SóProvas


ID
946627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Tendo em vista a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda, a Constituição Federal de 1988 (CF) é classificada como semirrígida, apesar de possuir um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • RIGIDA

    Quando uma constituição tolera somente alterações de suas normas não admitindo alterações em seus preceitos e princípios, tem-se uma constituição rígida.

    A existência de limites materiais, estabelecidos pelo artigo 60, § 4º, inc. I a IV, onde se proíbe emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias fundamentais;
  •  Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

    Podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser:  Promulgada, escrita, analítica, formal, dogmáticaRÍGIDA, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), garantia, dirigente, social eexpansiva.Rígidas são aquelas que exigem, para a sua alteração, um processo legislativa mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988,rígidas.
  • Constituição Super Rígida

    Alguns autores, como o Eminente Prof. Alexandre de Moraes, fazem referência a essa expressão "super rígida" para caracterizar a nossa Constituição de 1988 como tal (tamanha é a dificuldade para modificação do seu texto, em face da rigidez do processo e da presença de cláusulas pétreas).

    A expressão “super rígida” seria, assim, uma qualificação especial atribuída àquelas Constituições rígidas que dificultam, em muito, a modificação do seu texto, além de inibir a abolição de certas matérias - como a nossa Carta Política de 1988. Normalmente em concurso ficamos com a classificação rígida, mas vale o complemento que fiz.
  • Questão errada.


    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)

    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

    Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões.







    Fonte:http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/nossa-constituicao-federal-e-prafed-e-p.html
  • Além do erro configurado pela afirmação de que a CR é uma constituição semirrígida, também é equivocado afirmar que as cláusulas pétreas configuram um núcleo imutável. Segundo posição jurisprudencial, não há imutabilidade nas cláuslas pétreas, vez que é vedado EC tendente a abolí-las, sendo permitido ampliá-las, portanto, podendo esse núcleo sofrer modificação desde que observada a vedação retro.
  • Apenas para complementar os comentários dos nobres colegas:
    Constituições semirrígidas ( ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível.
    Um exemplo é a Constituição imperial de 1824, que assim preceituava em seu art. 178:
    "É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades, pelas legislaturas ordinárias".
    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª edição. São Paulo: Método, 2013, pg. 93. 
  • Olá pessoal para ratificar o gabarito ERRADO, segundo professor Guerra, segue resumo:

    CLASSIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE ( RIGIDEZ):

    1) RÍGIDA: Alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais.Deriva de previsão constitucional ( Caso da CF/88);
    2) FLEXÍVEL: Livremente modificada pelo legislador ordinário.
    3) SEMIRRÍGIDA: Contém uma parte rígida e outra flexível.
    EX: Constituição de 1824.
    4) IMUTÁVEL: Vedado qq alteração.

    Espero ter ajudado...
  • Todas as Constituições brasileiras (exceto a de 1824) são rígidas (Fonte: Pedro Lenza)
    • rígidas: processo diferenciado para alteração; ex: exigência de dois turnos de votacão (norma comum só tem um turno); quórum de 2/5....
    • semirígida ou semiflexível: tem uma parte rígida e outra flexível, ou seja, em uma parte tem processo diferenciado de alteração, em outra o processo é o mesmo de leis comuns;
    • super-rígida (Alexandre de Morais): a constituição é rígida e ainda possui uma parte imutável (cláusulas pétreas); porém não é o entendimento atuamente adotado pelo STF, porque as cláusulas pétras só não podem ser alteradas no sentido de abolir, podendo ser alteradas para sua ampliação dos direitos. Exemplo foi o julgamento da reforma previdenciária e taxação dos inativos.  
  • A nossa Constituição é classificada como rígida: alterável somente por EC um processo mais solene, mais dificultoso que o processo de alteração das demais normas. Já a caractéristica de semirrígida é aquela Constituição que possui uma parte rígida e outra fléxivel.
  • Pode ser considerada como RÍGIDA ou SUPERRÍGIDA.
    Rígida: é aquela que permite a alteração de seu texto, porém exige processo legislativo mais rigoroso (em relação às leis) para essa modificação.
    Superrígida: rígida e com parte imutável.
  • Como imutável? è possivel modificar as clausulas pétreas, mas com acréscimos de direitos e não retirar direitos. Não é imutável. Mas tenho que conferir como é interpretação do STF hoje.
  • Classificação da CF quanto à alterabilidade:

     Rígida
    São aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árdui, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
     Lembrando que todas as CF brasileiras foram rígidas, com exceção da CF 1824.
     A rigidez constitucional está prevista no Art. 60, CF, que por exemplo em seu paragrafo 2º, estabelece o quorum de 3/5 dos membros de cada casa, em dois turnos, para a aprovação de emendas constitucionais.

     Flexível:
     
    É aquela constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. A dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma que não é constitucional.
     Lembrando que na Constituição flexível, , NÃO existe hierarquia entre contituição e a lei infracontitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera o texto constitucional, se assim expressamente o declarar.

     Semiflxível ou semirrígida:
     Éaquela Constituição que é tanto rígida como flexível, ou seja, em algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso, enquanto outras não requerem tal formalidade.

     A CF brasileira de 1988 é:

    - Quanto à origem: Promulgada

    -Quanto à forma: Escrita

    -Quanto à extensão: Analítica

    -Quanto ao conteudo: Formal

    -Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

    -Quanto à alterabilidade: Rígida

    -Quanto à sistemática: Reduzida

    -Quanto à dogmática: Eclética

    -Quanto à correspondência com a realidade: Normativa

    -Quanto ao sistema: Principiológica

    -Quanta à função: Definitiva ou duração indefinida para o futuro

    -Quanto à origem de sua decretação: Autônoma

     Fonte: Livro  
    Lenza, Pedro - Direito Contitucional esquematizado, 2013, Saraiva
  • A grande parte da doutrina, inclusive o STF entende que a Carta de 88 é rigída. No entanto, Alexandre de Moraes entede que a CF/88 é superrígida, pois apesar de ter grande parte rígida, há um núcleo superrígido que não pode ser abolido - Cláusulas pétreas - .

    Vale dizer, por fim, que  Constituição imutável é áquela que não admite mudanças, um exemplo foi a CF de 1824 que nos primeiros quatro anos não poderia ser mudada, mas após esse perídio, como regra geral ela é semirrígida.
  • Resposta: ERRADA

    Quanto à estabilidade / mutabilidade / alterabilidade, a Constituição Federal de 1988 é considerada RÍGIDA, ou seja, aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    A semirrígida ou semiflexível é aquela dotada de parte rígida e parte flexível, podendo ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis.


    CLASSIFICAÇÃO


    QUANTO À ORIGEM: DEMOCRÁTICA OU PROMULGADA OU POPULAR


    Elaborada por legítimos representantes do povo.

    QUANTO AO CONTEÚDO: FORMAL


    Documento solene.

    QUANTO À FORMA: ESCRITA


    Texto único.

    QUANTO À ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE: RÍGIDA OU SUPER-RÍGIDA


    Rígida – seu processo de alteração é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    Super-rígida – além do seu processo de alteração ser mais difícil do que o utilizado para criar leis, ela tem uma parte imutável (cláusulas pétreas).

    QUANTO À EXTENSÃO: ANALÍTICA


    Vai além dos princípios básicos, trazendo detalhamento também de outros assuntos.

    QUANTO À FINALIDADE: DIRIGENTE


    Confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado.

    QUANTO À ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA


    Sistematizada a partir de ideias fundamentais.

    QUANTO À IDEOLOGIA: ECLÉTICA


    Fundada em valores plurais.

    QUANTO AO VALOR OU ONTOLOGIA: NORMATIVA


    Tem valor jurídico legítimo (não apenas  social).


  • Classificação da Constituição quanto à estabilidade:

    imutáveis: não admitem alteração;

    rígidas: modificadas por um processo legislativo mais solene e complexo que o previsto para as demais espécies normativas;

    flexíveis: alteram-se pelo processo legislativo ordinário;

    semi-rígidas: parte rígida e parte flexível.

  • ela é rígida!


  • Errada. A CF/88 é do tipo rígida. E a sua rigidez não decorre da existência de cláusulas pétreas

  • Quanto à estabilidade ou rigidez: A CF É RÍGIDA

    a)  Imutável: não pode ser alterada.

    b)  Rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.

    c)  Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis.

    Semirrígida ou semiflexível: parte dela é rígida e parte é flexível.

  • Questão errada.

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PEDRA FORMAL:

    P = Promulgada

    E = Escrita

    D = Dogmática

    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal

  • A CF 88 é classificada como rígida, e não como semirrígida. Ademais, as cláusulas pétreas são mutáveis sim, podendo ser modificadas para aumentar os direitos.   

  • O sentido da rigidez e para manter a estabilidade da constituição e determinado grau de flexibilidade é indispensável para sua permanência, e não como pensam  muitos que ligam tal fato as cláusulas pétreas que inclusive é  mutável para o quesito acrescentar direitos e jamais subtrair quaisquer parte de seu texto.Meu entendimento e baseado na leitura de VICENTE PAULO.

  • falso!

    nossa constituiçao quanto a alterabilidade é rigida, ou seja, pode haver alteraçao do texto da constituiçao mas o procedimento é ais dificultoso do que uma lei ordinaria. 

  • "(...) segundo Alexandre de Moraes, a brasileira de 1988 seria exemplo de Constituição super-rígida, já que além de possuir um processo legislativo diferenciado para alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas, art. 60, parágrafo 4°).


    Esse é apenas um entendimento de um autor. Contudo, o STF parece não seguir essa linha de pensamento, pois o Supremo tem admitido a alteração de cláusulas pétreas desde que a reforma não tenda a abolir os preceitos ali resguardados e dentro de uma ideia de razoabilidade e ponderação.


    (PEDRO LENZA, 2012, p.91).

  • Constituição semirrígida é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples. Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª ed. 2015. pg 7

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    No caso da CF/88 como só pode ser alterada por emenda, que é um processo complexo, ela é classificada como RÍGIDA, portanto a questão está errada.

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    Vamos deixar suor pelo caminho! Fé


  • ERRADO

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    A CF/88 é, quanto a Estabilidade, classificada como Rígida. (Segunda a doutrina Majoritária) Pois exige uma forma "especial" para modificação de seu texto.

  • Entendo que o erro esteja no termo "imutável", uma vez que as cláusulas pétreas não são imutáveis. 

  • A Constituição Federal de 1988 é considerada,quanto à alterabilidade, como rígida,pois as normas constitucionais têm processo legislativo especial em relação às normas infraconstitucionais.

  • Errado

     

    Quanto à estabilidade - A constituição semi-rigída (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros disoisitivos por uma procedimento simples, semelhante àquels de elaboração das demais leis do ordenamento.

     

    MA e VP

  •  

    A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

  • A única constituição semirrígida do Brasil foi a de 1824.
  • A constituição Federal de 1988 é classificada da seguinte maneira:

    Formal: concebida de forma escrita, por meio de um documento solene redigido e estabelecido pelo poder constituinte originário.

    Escrita: redigida em um único documento para ser lei máxima de um Estado..

    Dogmática: concebida por um órgão constituinte a partir de ideias e princípios.

    Promulgada: estabelecida por meio de processo democrático, fruto de uma assembleia compostas por representantes do povo.

    Rígida: constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais complexo que outras normas do ordenamento jurídico.

    Analítica: estabelece e regulamenta todos os assuntos que o constituinte julgar relevante.

    BIBLIOGRAFIA:

    Moraes, Alexandre de / Direito Constitucional - 28. ed. - São Paulo: Atlas, 2012.