SóProvas


ID
946636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.

Conforme o entendimento do STF, caso um deputado federal participe de um programa televisivo e ali teça severas críticas contra determinada política de governo, ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato, não poderá ocorrer a responsabilização civil ou penal do parlamentar, ainda que suas palavras e opiniões tenham sido proferidas fora do âmbito do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    "A manifestação parlamentar do querelado guardou nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa, não havendo justa causa para a deflagração da ação penal de iniciativa privada. Aliás, a imunidade parlamentar em seu sentido material, decorrente de manifestações proferidas no exercício do mandato, ou em razão deste, constitui prerrogativa institucional assegurada aos membros do Poder Legislativo, com vista a garantir-lhes o independente exercício de suas funções. (...) É sabido que a imunidade material parlamentar exclui a tipicidade do fato praticado pelo deputado ou senador consistente na manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função. (...) o STF já firmou orientação no sentido de que o relator pode determinar o arquivamento dos autos quando as supostas manifestações ofensivas estiverem acobertadas pela imunidade parlamentar material." (Pet 4.934, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 25-9-2012, DJE de 28-9-2012.)
  • Questão não pode estar correta, o termo "ainda que" torna errada a questão, o correto seria "desde que".


  • Apenas para acrescentar, vale a pena ler..
    A imunidade material protege o congressista da incriminação civil, pena ou disciplinar em relação aos chamados "crimes de opinião" ou "crimes da palavra", tais como a calúnia, a difamação e a injúria. Trata-se de prerrogativa concedida aos congressistas para o exercício de sua atividade legislativa com ampla liberdade de expressão, fomentando o debate de ideias, a discussão e o voto nas questões de interesse dos seus representados. 
    A imunidae material é absoluta, permanente, de ordem pública. A inviolabilidade é total, haja vista que as palavras e opiniões sustentadas pelos congressistas ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato
    Entetanto, a imunidade material só protege os congressistas, quando suas manifestações se derem no exercício do mandato. opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade. 
    A inviolabilidade material abranje, dentre outras manifestações, os discursos pronunciados, em sessões ou nas comissões. os relatórios e pareceres  lidos ou publicados; os votos proferidos ou pelos deputados ou senadores; os atos praticados nas comissões parlamentares de inquérito, as entrevistas jornalísticas, em qualquer meio de comunicação, na imprensa televisiva, falada ou escrita; a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de conteúdos produzidos nas Casas Legislativas; e as declarações feitas aos meios de comunicaçao social.
    A inviolabilidade protege, ainda, a publicidade dos debates parlamentares, afastando a posssibilidade de responsabilização do jornalista que os tenha divulgado, desde que se limite a reproduzir na íntegra, ou em extrato fiel, o que se passou nas Casas Legislativas. 
    Essa garantia só protege o congressista no exercício da titularidade do mandato. A condição político partidária do suplente de congressista não lhe confere as garantias e prerrogativas constitucionais inerentes ao titular do mandato eletivo. Da mesma forma, não ostentará a imunidade o parlamentar que se ausentar ao Legislativo para o exercício de cargo no Poder Executivo ( de Ministro de Estado, por exemplo). 

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Dir. Const. Descomplicado, pág 178)
  • correta.

    A imunidade material (art. 27 § 1, 29 VIII e 53 CR) diz respeito às palavras, votos e opiniões proferidas pelo legislativo. Goza de presunção absoluta quando é proferida em plenário independentemente de ter relação com o desempenho do mandato (ver RE nº 210.917).Diferente quando as palavras, votos e opiniões são proferidas fora do plenário, será presunção relativa cabendo responsabilização civil e penal se as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato.
    Fonte: Livro do Rodrigo Padilha, pág. 319.
  • PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO, UMA MANEIRA RÁPIDA SERIA ANALISAR " AINDA QUE HAJA VINCULAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO AO DESEMPENHO DO MANDATO".

    POIS, MESMO QUE UM PARLAMENTAR ESTEJA FORA DO CONGRESSO NACIONAL, MAS EXERCENDO SUA FUNÇÃO PARLAMENTAR FEDERAL, EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL ESTARÁ RESGUARDADO, NÃO PRATICANDO QUALQUER CRIME POR SUA OPINIÃO, PALAVRA OU VOTO.
  • Continuo não concordando com a posição, não sou leigo, conheço o direito e sei interpretar as normas constitucionais, entretanto, não se pode admitir que uma condição necessária para configurar um direito seja tido como observada na colocação do termo "ainda que", veja que o texto diz claramente que essa imunidade somente subsiste fora do âmbito do congresso nacional caso as palavras estejam vinculadas ao desempenho do mandato. Quando utiliza-se o ainda que, retira-se daí que, mesmo fosse em situação diferente persistiria a imunidade. O que não procede, pois somente quando vinculado ao exercício do mandato persiste a imunidade fora do parlamento. Vejam essa diferença no "ainda que" do último período do texto, alí sim, há uma correta colocação do termo. Na primeira situação o certo é vincular a condição ao exercídio do direito: -havendo a vinculação do procedimento ao desempenho do mandato, logo, persistirá a imunidade. O que não se coaduna com a afirmação: -havendo a vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato. Logo não há que se falar em imunidade absoluta quando não houver vinculação ao exercício do mandato, mas somente nesses casos, exceto no âmbito o parlamento.
  • Galeraaa! Vocês estao atribuindo nota ruim ao Claudemir mas eu concordo com o ponto de vista dele!!

    Olha só a questão, minha gente!

    Conforme o entendimento do STF, caso um deputado federal participe de um programa televisivo e ali teça severas críticas contra determinada política de governo, ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato, não poderá ocorrer a responsabilização civil ou penal do parlamentar, ainda que suas palavras e opiniões tenham sido proferidas fora do âmbito do Congresso Nacional.

    A vinculação ao desempenho do mandato é condição necessária para que a imunidade material fora do plenário seja mantida. Ou seja,  o termo "ainda que" deveria ter sido substituído por " desde que haja vinculação... " para que a alternativa pudesse ser dada como corretta!!

    Olha o comentário da colega Natália:


    A imunidade material (art. 27 § 1, 29 VIII e 53 CR) diz respeito às palavras, votos e opiniões proferidas pelo legislativo. Goza de presunção absoluta quando é proferida em plenário independentemente de ter relação com o desempenho do mandato (ver RE nº 210.917).Diferente quando as palavras, votos e opiniões são proferidas fora do plenárioserá presunção relativa cabendo responsabilização civil e penal se as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato.

    Ou seja, a presunção é relativa fora do plenário!!! O parlamentar não é imune a qualquer asneira que ele fale, as palavras devem ter relação com o desempenho do mandato!!

  • Somente para acrescentar:

    Os deputados e senadores podem dar opiniões, palavras e votos em qualquer lugar, mesmo fora do âmbito do Congresso Nacional e desde que seja inerente a atividade parlamentar.

    Porém, os VEREADORES terão essa imunidade material somente se praticado dentro do Município onde possua seu mandato.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
         
         O AINDA QUE TEM COMO INTERPRETAÇÃO AS DUAS FORMAS, TANTO TENDO VINCULAÇÃO QUANTO NAO TENDO VINCULAÇÃO!! OU SEJA, ABRANGE OS DOIS ENTENDIMENTOS E POR ISSO A AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA!
  • Pessoal, em meu entendimento existem dois pontos de vista em relação ao ainda que:

    Pode fazer as críticas em desempenho do mandato em presunção

    Caso não esteja em exercício de mandato, pode fazer críticas como cidadão, com base no art 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Caso meu raciocínio esteja equivocado, por favor, me corrijam!
  • Errei a questão por ter tido o mesmo entendimento do Claudemir. Ao meu ver passível de anulação, o ¨ainda que¨ muda tudo e, torna a questão errada... 
  • Questão passível de anulação.
  • ERREI A QUESTÃO, TENDO EM VISTA A RUIM REDAÇÃO DO CESPE, "AINDA QUE" CORROBORA NA INTERPRETAÇÃO DE QUE MESMO NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESTARIA ABARCADO PELA IMUNIDADE. MENTIRA!

    ERRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAADA!!!!!!!!!!!!!

    CLAUDEMIR ESTOU CONTIGO PARCEIRO, TEM GENTE AQUI QUE ESTÁ PRECISANDO APRENDER A LER!!!!!!!!!!!!!1   

  • vou pegar emprestado aqui o recorte do artigo que a colega postou ... 

    A imunidade material (art. 27 § 1, 29 VIII e 53 CR) diz respeito às palavras, votos e opiniões proferidas pelo legislativo. Goza de presunção absoluta quando é proferida em plenário independentemente de ter relação com o desempenho do mandato (ver RE nº 210.917).Diferente quando as palavras, votos e opiniões são proferidas fora do plenárioserá presunção relativa cabendo responsabilização civil e penal se as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato.

    "SE as palavras não tiverem relação com o desempenho do mandato" 

    ou seja se ele foi prum programa televiso falar sobre o governo ou desgoverno, é assunto relativo ao desempenho do mandato.. independentemente de ser sido proferido fora do plenário persiste nesse caso a imunidade... ele está falando sobre POLÍTICA DE GOVERNO ... pode parecer estranho mas ele não deixa de estar "trabalhando" ...

    diferente se ele agredisse verbalmente alguém ou falasse qualquer asneira sobre pessoas FORA do meio político de seu trabalho... ele como deputado tem o direito/dever de criticar o governo, e pode fazê-lo através dos meios de comunicação garantindo sempre o direito de resposta quando for um ataque PESSOAL... 

  • A QUESTÃO DEVE SER ANULADA PORQUE O TRECHO ''ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato'' DEIXA CLARO QUE TANTO FAZ O PARLAMENTAR ESTAR NO DESEMPENHO DO MANDATO OU NÃO.


    GENTE, NÃO ADIANTA LER 50X PRA TENTAR ENTENDER A REDAÇÃO DA CESPE NESSA QUESTÃO! REALMENTE FOI MAL REDIGIDO E O ''AINDA QUE'' MUDOU TOTALMENTE O GABARITO.


    QUESTÃO ERRADA

  • Pessoal, 

    a questão está correta.

     Em se tratando de opinião política a vinculação é presumida. Diferente seria se ele opinasse por exemplo sobre um chifre de determinada pessoa. Se essa "opinião" (chifre) fosse por força de vinculação do mandato ele n poderia ser responsabilizado pois não se trataria de "opinião" e sim da livre liberdade do exercício de suas opiniões, palavras e votos por força da profissão, estando protegido pelo art 53 CF.

    Opinião pessoal # Opinião politica ( mesmo n sendo assunto político, mas em função dela)

    RESUMINDO: Deputado/senador estando ou não a cargo do mandato, proferindo opinião politica, entende-se vinculação presumida. Em se tratando de opinião geral, só não sera responsabilizado se estiver vinculado ao mandato.


    Espero ter ajudado.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Respeito a opinião da galera, mas o trecho "ainda que" não torna a assertiva errada. Este seria sinônimo de "mesmo que", o que estaria condizente com a situação explanada.

    "Conforme o entendimento do STF, caso um deputado federal participe de um programa televisivo e ali teça severas críticas contra determinada política de governo, mesmo que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato, não poderá ocorrer a responsabilização civil ou penal do parlamentar, ainda que suas palavras e opiniões tenham sido proferidas fora do âmbito do Congresso Nacional."

  • Vejam este julgado do STF:
    "Queixa-crime ajuizada por ex-senador da República contra deputado federal, por infração aos arts. 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa. Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo querelado. Alegação de imunidade parlamentar (<>. <> da CR): improcedência. As afirmações tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar: hipótese em que o querelado não está imune à persecução penal (imunidade material do <>. <> da CR)." (Inq 2.390, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 15-10-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)


    Vejam que, nesse caso, não houve vinculação com a atividade do legislador.

    Entretanto, a questão deixou claro que havia a vinculação. Daí porque permaneceu a imunidade (" ainda que haja vinculação desse procedimento ao desempenho do mandato").
    Claro que a redação foi mal feita. Talvez a intenção da banca fosse dizer: "tendo, no caso, vinculação..."), pois, do jeito que foi feita, parece que, até quando não haja vinculação, a imunidade será mantida.
  • concordo com o Cristiano

    a questão em nenhum momento peca em sua redação. ainda que, nesse contexto, tem o sentido de mesmo que

    perdoem se eu soar arrogante, mas mto da resolução das questões vem da interpretação, q se adquire mto com a leitura

  • ITEM - CORRETO - Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional . Volume Único. 2014. Páginas 2425 e 2426):







    “A imunidade material (freedom of speech) exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (CF, art. 53). A inviolabilidade civil, apesar de admitida anteriormente pela jurisprudência do STF, foi introduzida expressamente pela EC 35/2001.44 Em que pese o dispositivo constitucional excluir expressamente apenas a responsabilidade civil e penal, parte da doutrina sustenta que o parlamentar está imunizado de qualquer responsabilidade, inclusive política e administrativa. Quando as opiniões, palavras e votos forem produzidos fora do recinto da respectiva Casa legislativa, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar. No caso de ofensa irrogada em plenário, as responsabilidades civil e penal serão ilididas independentemente de conexão com o exercício do mandato, devendo eventuais excessos ser coibidos pela própria Casa a que pertencer o parlamentar.Na hipótese de utilização de meios eletrônicos (Orkut, Facebook, Twitter, e-mails...) para divulgar mensagens ofensivas à honra de alguém, deve haver vinculação com o exercício parlamentar para que seja afastada a responsabilidade, ainda que a mensagem tenha sido gerada dentro do gabinete. Entendimento diverso daria margem ao exercício abusivo desta prerrogativa que, como destacado, é da instituição e não do parlamentar. A imunidade material se estende a fato coberto pela inviolabilidade divulgado na imprensa por iniciativa de parlamentar ou de terceiros. Outrossim, deve ficar imune à censura cível e penal, a resposta imediata a injúria perpetrada por parlamentar e acobertada pela imunidade.”(Grifamos).


  • Usou uma conjunção adversativa para tentar confundir o candidato.

  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

       

                                           

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: O gozo das prerrogativas liagadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Uma das piores banca, as redações são tendenciosas.

  • É por isso que o Jair Bolsonaro solta o verbo.

  • Resumindo: deputados e senadores possuem imunidade material para serem poliglotas, falar português e várias merd*s....

  • Gab: Certo

     

    Só para complementar a questão:

    Q298575

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. (CERTO)

  • "A imunidade parlamentar é IRRENUNCIÁVEL, tendo em vista que diz respeito ao cargo, e não a um direito subjetivo do parlamentar. Logo, aquele que exerce o cargo não poderá abrir mão dessa prerrogativa.

    O suplente tem direito à imunidade parlamentar?

    Não. O suplente não exerce o cargo, logo, não possui imunidade.

    A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem essa prerrogativa?

    Não. Súmula 245 - STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    1 - Imunidade MATERIAL (SUBSTANTIVA ) (Inviolabilidade) - PENAL E CIVIL - Art. 533, caput, daCF/888

    Garante que os parlamentares federais (Deputados e Senadores) não serão processados, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos quando no exercício da sua função.

    A imunidade dos parlamentares é a mesma quando as ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento?

    DENTRO do Congresso Nacional = a imunidade é ABSOLUTA.

    " Os parlamentares passam a ter imunidade formal para a prisão a partir do momento que são diplomados pela Justiça Eleitoral, portanto, antes de tomarem posse (que seria o ato público e oficial mediante o qual o Senador ou Deputado se investiria no mandato parlamentar)"

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234329486/apontamentos-imunidades-parlamentar-e-posicao-do-stf

  • “... ainda que haja vinculação...”.

    Na verdade, segundo o STF, a referida PERTINÊNCIA não seria NECESSÁRIA, o que tornaria o gabarito ERRADO?

  • Questão Correta:

    imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinham relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763)

  • Alexandre de Morais, Ministro do STF, errava essa questão, tenho certeza. Viu