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ID
946648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. O CNJ NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL. APENAS NATUREZA ADMINISTRATIVA
    ]CF. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY DIZEM QUE (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT): 
    “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes. Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.
  • O CNJ é um órgão atua administrativamente, controlando administrativa e
    financeiramente o Poder Judiciário e o fazendo cumprir os deveres
    funcionais dos juízes. (CF, art. 103-B, §4º).
  • Interessante frisar que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o CNJ possui natureza jurídica administrativa de controle interno, consoante ADIN n. 3.367-DF.


  • O CNJ apesar de não possuir natureza jurisdicional é órgão do Poder Judiciário.
     Lembrando...que o STF não se submete ao CNJ.
    Os estados não podem criar órgãos semelhantes nos Estados.
    O presidente do CNJ sempre será o Presidente do STF.

    Bons estudos! 
  • Trata-se de órgão administrativo, a quem compete, salvo em relação ao STF, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei complementar que disciplinará o Estatuto da Magistratura.

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  • LEMBRAR - CONSTITUI CONTROLE INTERNO DO JUDICIÁRIO, POIS É FORMALMENTE INTEGRANTE DESTE.
  • PESSOAL A QUESTÃO NÃO ESTARIA ERRADA POR USAR O TERMO "EXCLUSIVAMENTE", JÁ  QUE O CNJ ATUA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAMENTE?




    ALGUÉM PODE COMENTAR
  • Embora seja um órgão do poder judiciário, o CNJ é um órgão que possui funçõesmeramente administrativas, não dispõe de funções jurisdicionais. Dessa forma lhe é vedado interferir, fiscalizar, reexaminar ou suspender os efeitos de qualquer ato deconteúdo jurisdicional. Cabe ao CNJ unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira.

    Não constitui a instância máxima de controle da magistratura nacional, hava vista que sua decisões poderão sempre ser impugnadas perante o STF, órgão ao qual compete processar e julgar, originariamente, eventuais ações contrárias à atuação do Conselho.

    Controle financeiro não deixa de ter natureza administrativa

    “[...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativaAtribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)


    Jaccoud 

  • CF:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

  • AO MEU VER, COLOCANDO A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE, DEIXA DE FORA A FINANCEIRA. POR ESSA RAZÃO DEI COMO GAB: ERRADO. 

    DEUS NOS AJUDE...

  • O CNJ é um órgão interno do Poder Judiciário. Haja vista que , o mesmo não  tem legitimidade jurisdicional.


  • Natureza "exclusivamente" administrativa = Atividade Administrativa + financeira + controle disciplinar da magistratura

  •  CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • QUEM FOI PELOS MACETES DOS CURSINHOS ERROU!

    GAB. C ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    LEMBRE-SE TAMBÉM QUE CNJ NÃO TEM QUALQUER COMPETÊNCIA SOBRE STF E SEUS MINISTROS.

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    SÓ DEPENDE DE VOCÊ!

     

  • O Cespe gosta muito do termo "exclusivamente administrativa"

     

    CESPECORRETA: O Conselho Nacional de Justiça possui natureza exclusivamente administrativa, e seus atos estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.

     

    Bons estudos

  • Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.