SóProvas


ID
946666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos.

O ato eivado de vício ligado ao motivo, elemento do ato administrativo, é passível de convalidação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada. 

    Vamos relembrar o que é convalidar. 

    1) o que é convalidar 


    - Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.


    2)  
    Quais são os requisitos pra convalidar?
    – não acarretar lesão ao interesse público; – não haver prejuízo a terceiros; – ato com defeito sanável

    4) 
    Quem convalida?
    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado,quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente convalidando o ato.


    5) 
    Quais são os efeitos?
    - Ex tunc, retroage.


    6) 
    Quais elementos do ato podem ser convalidados?
    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados. A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato.

    Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado. Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente


    7) Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele?

    Será anulado!
  • Súmula 473: A Administração pode anular seus 
    próprios atos quando eivados de vícios que os 
    tornam ilegais, porque deles não se originam 
    direitos; ou revogá-los, por motivo de 
    conveniência ou oportunidade, respeitados os 
    direito adquiridos e ressalvada, em todos os 
    casos, a apreciação judicial.

    Não entendi por que está errada
  • Como nosso amigo Cesar explicou acima de forma bem definida. Eu resumo: Atos que são convalidáveis: Competência, Forma. E atos que não podem ser convalidados: Finalidade, Motivo e Objeto.

    Acho que deu pra ajudar.

    Obrigado
  • Para ajudar a lembrar:
    Atos não podem ser convalidados quando o vício atinge: O FIM
    O
    bjeto
    FInalidade
    Motivo

     

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, seguem mais observações:
    Convalidação
    Competencia --->quanto à matéria ---> vício
    insanável
                             
      --->quanto à pessoa --->exclusiva ---> vício
    insanável
                                                                      --->privativa   ---> vício sanável
    Forma ---> essencial ao ato ---> vício
    insanável
                 ---> não essencial ao ato ---> vício sanável
     
    :-)
  • Caros colegas, o erro cobrado na questão é a possibilidade de convalidação dos atos administrativos: O VICIO DE MOTIVO NÃO PODE SER CONVALIDADO.
    A doutrina costuma definir o motivo como: o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.  
    Assim, o motivo precede à prática do ato, ele é alguma coisa que acontece antes da prática do ato e que vai levar à administração a praticar o ato. Por exemplo, o funcionário pratica uma infração, a infração é o fato. O ato é a punição e o motivo é a infração. PORTANTO, se o fato não existiu ou quando existiu de maneira diferente do que a autoridade está dizendo, dizemos que o ato é ilegal com relação ao motivo.
    Por exe.: quando diz que está mandando embora o funcionário porque não tem verba para pagar, o motivo é inexistência de verba, mas se existir verba, aquele motivo é falso, ela alegou um fato inexistente. Ou um funcionário pratica uma infração e a autoridade o pune por outra infração, diferente daquela que justificaria uma outra punição, então o motivo é ilegal.

    POR FIM, diferente do exposto pelo colega acima, entendo que não se trata de aplicar a teoria dos motivos determinantes, pois, cabe ressaltar, o motivo não é a mesma coisa que a motivação. A motivação, embora tenha muita relação com o motivo, é uma formalidade essencial ao ato, ela não é o próprio motivo. Na motivação, a Administração Pública vai indicar as razões, quais foram os fatos, qual é o fundamento de direito, qual o resultado almejado; ela vai dar a justificativa do ato; ela pode até na motivação indicar qual foi o motivo, qual foi o fato que a levou a praticar aquele ato, mas não é a mesma coisa.

    Pela Lei de Ação Popular, o vício relativo ao motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
     
    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm e www.stf.jus.br/.../Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
  • Su (sujeito/competência) Fo (forma) Co (convalida) = SUFOCO 
  • Não pode ser convalidado:O FIM
    Objeto, Finalidade e Motivo

    +

    Competência, quando for exclusiva

    +

    Forma, quando prevista em lei
  • Somente se torna passível de convalidação o ato administrativo inválido quanto ao elemento (i) sujeito e/ou (ii) forma.
    Quanto ao sujeito desde que (i) não se trate de competencia outorgada com exclusividade (ii) não haja incompetencia em razao da materia
    Quanto à forma desde que ela não seja essencial à validade do ato.
    O vício quanto ao motivo não é passível de convalidação pois não há como alterar uma situação de fato com efeito retroativo.
    Fonte: Mestre Di Pietro
  • MOTIVO, é a razão pelo qual o ato foi praticado. É o pressuposto fático e jurídico que levou a administração a praticar o ato. 
    Vícios relacionados ao MOTIVO SEMPRE  levarão a NULIDADE ABSOLUTA.
  • Errei essa questao porque pensei na tredestinacao licita? nao seria uma hipotese em que o motivo poderia ser convalidado? 
  • Não Victor, trata-se de outro motivo porque se trata de outro ato. Além disso no primeiro ato o motivo era válido não havendo que se falar em convalidação, que pressupõe nulidade.
    Na análise da tredestinação o elemento a ser observado é o da finalidade. Se o expropriante der uma destinação pública diversa, ou seja, o imóvel será utilizado para um fim público não especificado originalmente a tredestinação será lícita. Havendo desvio de finalidade será ilícita.
    Contudo também não se deve falar em convalidação da finalidade pois se trata de outro ato, diferente do primeiro.
    Espero ter ajudado.
  • Ainda não entendi rsrsrs...

    Porque o ato eivado de motivo, objeto e finalidade não pode ser convalidado?
  • OS ELEMENTOS FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO não são passíveis de convalidação pelas seguintes razões:
    a finalidade deve ser sempre o interesse público e se esse não for atendido o ato deve ser anulado;
    o motivo - pressuposto de fatíco - ocorreu ou não no momento da prática do ato;
    e o objeto deve ser sempre legal, objeto ilegal não pode ser convalidado (ex: se o objeto é uma interdiçãomemessamé ilegal, essa não passará a ser
    legal para ser convalidada).
  • De forma simples:

    Elementos Vinculados - CO FI FO (Competência, Finalidade, Forma)


    Elementos que não admitem convalidação: MÔFIO - (Motivo, finalidade e Objeto)
  • Errado!!!

    Os elementos que podem ser convalidados são só 2 que são eles: Competência e Forma.

    Foco,Força e Fé!!!!
  • Só se pode convalidar atos com vício na competência a  na forma !!
  • VOU TENTAR RESUMIR E EXPLICAR DA MELHOR FORMA.

    ANULAÇÃO = ATOS INSANÁVEIS

    REVOGAÇÃO = CONTROLE DE MÉRITO

    CONVALIDAÇÃO = ATOS SANÁVEIS

    A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que
    não se trata de controle de mérito, e sim de controle de legalidade, relativo a
    vícios sanáveis verificados nos elementos COMPETÊNCIA OU FORMA.


    Caso se tratasse de controle de mérito, teria que recair sobre os elementos 
    motivo e objeto; ademais, o controle de mérito só pode acarretar a
    REVOGAÇÃO de um ato; o controle de mérito não é, em nenhuma hipótese,
    uma escolha entre ANULAR e CONVALIDAR um ato.

    Sendo assim, o ato eivado ilegal pelo elemento MOTIVO não é passível
    de convalidação, somente passível de REVOGAÇÃO.

    Espero ter ajudado!!!

  • Um pequeno resumo sobre os requisitos do ato administrativo e onde cabe convalidação:



    Fonte: http://www.teckler.com/pt/Lik/Requisitos-x-convalida%C3%A7%C3%A3o-do-Ato-Administrativo-23986
  • Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para 
    corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico 
    para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.

    Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, 
    tendo, assim, efeito ex tunc.
  • Só para complementar, segue entendimento de Alexandre Mazza...
    "Quanto aos limites, não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:
    a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;
    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário;
    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;
    d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;
    e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público; 
    f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;
    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato;
    h) se o defeito for grave e manifesto (teoria da evidência)."
  •   Inicialmente, é necessário esclarecer que a Convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis, pois, caso o ato apresente vícios insanáveis, deverá ser necessariamente  anulado.

                Além disso, o prazo que a Administração possui para anular os atos ilegais são de 5 anos. Ultrapassado esse prazo, considera-se que o ato foi tacitamente (automaticamente) convalidado, salvo comprovada má-fé do beneficiário.

               Por último, é necessário que você entenda que somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira

  • CO FO FI M OB

    pode convalidar               COmpetencia,  FOrma

    NÃO pode convalidar      FInalidade, Motivo, OBjeto
  • apresento um mnemônico para assimilação.

     poderá Convalidar em Dois casos: Tenha FOCO.

    Só haverá convalidação na forma e na competência.

    TENHA FOCO!!     

    joão:15-5  A PAZ DE CRISTO!!


  • Para convalidar é preciso ter FOCO (vício de forma ou competência). Quando o vício é de motivo, o vício é insanável, devendo ser anulado.

  • Somente forma e Competência é passível de convalidação.

  • A, finalidade o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência.

     

                      * Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha.

                     * Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado.

                     *E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

     

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

                                *A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

                                 *Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • ERRADO

    vício sanável:

    forma( não essencial)

    competência(não exclusiva)

    NESSES CASOS PODE CONVALIDAR

  • o vício relativo ao motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

     

    MOTIVO não é passível de convalidação.

  • MOTIVO >>> Presupostos fáticos e de direito para a prática do ato.

     

    Mesmo sendo um elemento discricionário do ato administrativo, não é passível o elemento MOTIVO de convalidação, uma vez que este está ligado à matéria do ato.

     

    CONVALIDAÇÃO:

     

    - COMPETÊNCIA DELEGÁVEL (NÃO EXCLUSIVA);

    - FORMA NÃO-ESSENCIAL.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • A convalidação pode-se observar apenas nos casos em que os vicios atinjam COMPETÊNCIA E FORMA.

  • Convalidação: Forma e competência. 

  • "FOCO'' (FOrma e COmpetência)  na convalidação.

  • A convalidação consiste em instrumento de que se vale a Administração Pública para corrigir atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte. Todavia, somente os seguintes elementos admitem convalidação, no entendimento da doutrina majoritária: competência (desde que não seja exclusiva) e forma (desde que não seja essencial ao ato ).

    Gabarito: Errado.

    Paz, meus caros!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • ERRADO

     

    RESUMO CONVALIDAÇÃO:

     

    *Efeito EX TUNC (retroage)

     

    *Ato discricionário: pode-se optar pela anulação

     

    *Só pode ser convalidado se o vício for no FOCO

    FOrma

    COmpetência

    Exceções: competência exclusiva, forma for essencial ao ato

     

    *Requisitos para convalidação:

    1. Inexistência de lesão ao interesse público

    2. Vícios sanáveis

    3. Inexistência de prejuízos a terceiros

     

    *Pode incidir sobre atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS

  • FO-CO na convalidação

    Fo = forma

    CO = competência

    São os elementos do ato que admitem convalidação, desde que a forma não seja essencial a validade do ato.

  • O ato eivado de vício ligado ao motivo, elemento do ato administrativo, é passível de convalidação. Resposta: Errado.

    COFIFO -> Convalidável (A depender do caso)

    MOB -> Nulo (Todos)

  • O ato pode ser convalidado no caso de vício de FORMA ou COMPETÊNCIA.

    Contudo, o vício de competência não admite convalidação quando se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

  • Errado. Permitem convalidação apenas vícios de competência e forma.