SóProvas


ID
946669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos.

No âmbito da extinção dos atos administrativos, o fato de um servidor público ser exonerado e o ato de sua exoneração extinguir automaticamente o ato de sua nomeação constitui um exemplo de contraposição.

Alternativas
Comentários
  • 3) CONTRAPOSIÇÃO
     
    Tam bém chamada por alguns autores de derrubada . Quando um ato deixa de ser válido em
    virtude da em issão de um outro ato que gerou efeitos opostos ao seu, dizem os que ocorreu a
    contraposição. São atos que possuem efeitos contrapostos e por isso não podem existir ao mesmo tempo.

    Exemplo clássico é a exoneração de um funcionário, que aniquila os efeitos do ato de nomeação.
  • Contraposição (ato administrativo) 

    Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação. Cf. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 224.

  • nÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO, POIS LEIO NOS EXCELENTES ESCLARECIMENTOS DOS COLEGAS ACIMA QUE A EXONERAÇÃO EXTINGUE OS EFEITOS DO ATO DA NOMEAÇÃO, QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE A EXONERAÇÃO EXTINGUE O PRÓPRIO ATO DE NOMEAÇÃO, E ISSO NÃO É VERDADE, O ATO PERMANECE, SEM EFEITO, MAS PERMANECE.
  • Pessoal , vamos citar a fonte!!! assim temos segurança nos comentarios!!
  • Contraposição é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – segundo lição de Celso Antônio Bandeira de Mello em sua obra “Elementos do ato administrativo’, o ato administrativo pode extinguir-se por cumprimento de seus efeitos, desaparecimento do sujeito ou do objeto, ou por aquilo que o eminente doutrinador define de retirada que abraçaria a invalidação ou anulação, a revogação, a cassação, a caducidade e a contraposição. Há ainda quem aponte como forma de extinção a renúncia que ocorreria quando o benefício do ato abre mão de uma determinada situação que desfrutava.
    ...a contraposição se dá quando ocorre a emanação de um ato cujos efeitos se contrapõe com a de um outro ato que até então produzia os seus efeitos (ex: a exoneração que tem efeito contrário ao ato de nomeação). (Apostila de Atos Administrativos do Prof. Cláudio José – EstudodeAdministrativo.com.br)
  • A contraposição é uma forma de extinção do ato administrativo. No caso, há dois atos administrativos de competências diferentes. O segundo ato elimina os efeitos do primeiro. Nota-se, prima facie, que há distinção de outra forma de extinção do ato administrativo, qual seja a caducidade. Na caducidade há uma lei superveniente que é incompatível com o ato. Na contraposição, são dois atos administrativos. A terceira informação sobre esse tema é que  não  será, necessariamente, a mesma autoridade a praticar ambos os atos.
  • Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação.
    Cf. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 224.
  • Segundo mestrão Celso citado pela Mestre Di Pietro um ato administrativo extingue-se por retirada, que abrange:
    a.revogação: retirada por razoes de conveniencia e oportunidade;
    b. invalidação: retirada por razoes de ilegalidade;
    c. cassação: retirada porque o destinatário descumpriu condicoes que deveriam permanecer atendidas para continuar desfrutando da situacao juridica;
    d.caducidade: retirada porque sobreveio norma que tornou inadmissivel a situacao antes permitida;
    e.renúncia: retirada porque o proprio beneficiario abriu mão de vantagem que desfrutava.
    f. contraposição: em que a retirada se dá porque foi emitido ato com fundamento em competencia diversa que gerou o anterior mas cujos efeitos sao contrapostos aos daquele. É o caso da exoneracao, que tem efeitos contrapostos ao da nomeacao.
  • Olá pessoal ( 29/05/2013)

    Esta questão foi ANULADA pela cespe conforme gabarito definitivo postado no site.



  • Como a colega acima citou...
    A QUESTÃO FOI ANULADA

    APÓS  PESQUISA NO SITE DA CESPE.... TAL QUESTÃO FORA ANULADA POR NÃO CONSTAR NO EDITAL O ASSUNTO E NÃO POR ESTA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.

    VAI A JUSTIFICATIVA:


    66 C - Deferido c/ anulação
    O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do 
    concurso. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
  • Caros, se a questao nao tivesse sido anulada, o gabarito correto seria "CERTO"? Pelos comentarios acima, entendi que a afirmacao da questao esta correta. Obrigado de antemao! 
  • ERRADO.

    A contraposição diz respeito à prática de novo ato administrativo, cuja competência é diversa do que gerou o ato anterior, porém o conteúdo é ditado em contradição ao daquele.

    EXEMPLO:
    Um superior hierárquico de um setor X concede diárias para um
    subordinado realizar um curso oferecido pela Administração. No
    entanto, após a autorização, a autoridade desse órgão baixa uma
    portaria determinando que não será autorizada a realização de cursos
    fora da sede.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Ponto dos Concursos - Prof. Edson Marques.

  • VOU TENTAR EXPLICAR NOVAMENTE DA MELHOR FORMA:

    PRIMEIRO VOU TRAZER O CONCEITO:

    CONTRAPOSIÇÃO é um ato emitido com fundamento em uma determinada competência,
    extingue outro ato, anterior, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos
    aos deste. O ato anterior será extinto pelo ato superveniente cujos efeitos são a ele contrapostos.

    SEGUNDO VOU DAR UMA DICA:

    PELO JEITO A CESPE ADORA A Profª MARIA SYLVIA DI PIETRO, a questão
    praticamente foi retirada do seu livro.

    Exemplo dada pelo renomada Autora: A exoneração, que tem efeitos contrapostos aos atos
    da nomeação (o ato de nomeção é extinto automaticamente pelo ato de exoneração, sem
    que seja necessário praticar um terceiro ato, afirmando que ficou "cancelada", ou que se 
    tornou "sem efeitos" a nomeação do servidor exonerado.

    EU MARCARIA COMO CERTA, NO MÍNIMO ESSA QUESTÃO PODERIA SER ANULADA,
    PELA EXPRESSÃO "o fato de um servidor público ser exonerado", POIS DEVE TER
    SIDO CANCELADA POR ISSO.

    SE RETIRARMOS ESTA EXPRESSÃO FICARIA ASSIM:
    No âmbito da extinção dos atos administrativos, o ato de sua exoneração extinguir automaticamente o ato de sua nomeação constitui um exemplo de contraposição.
    CERTA.