SóProvas


ID
946672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos atos administrativos.

Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada. 

    Vamos relembrar os conceitos de ambos os atos. 


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência  e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito.

    Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato
    discricionário.


    Observe o quadro abaixo. 


     
  • Ok, mas além de sabermos que o ato administrativo discricionário também pode ser apreciado pelo Judiciário, no aspecto da legalidade. O erro da questão é "poder hierárquico"?  Não seria "discricionário"?

    Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública

    O 'apenas' tornou a questão errada, tendo em vista o estilo da banca.
    Não consigo enxergar a relação do poder hieráquico.
  • Vale acrescentar que o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo quando em sede de controle judicial. Mas, com base na autotutela, em atividade atípica, atuando como Administração, pode revogar seus próprios atos.
  • O ato discricionário pode ser objeto de contole judicil, tendo em vista o princípio da proporcionalida e consequentemente da legalidade.
  • A DISCRICIONARIEDADE é a possibilidade que a lei apresenta ao administrador de optar diante do caso concreto
    pela conduta que considerar mais conveniênte ou oportuna dentro dos limites estabelecido pela própria lei.
    O ATO DISCRICIONÁRIO NÃO ESTÁ IMUNE AO CONTROLE JUDICIAL, POIS PODE SE APRESENTAR ILEGAL.
    OBS: O MÉRITO NÃO É ANALIZADO PELO JUDICIÁRIO.

  • Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder de autotutela da administração pública.
  • Gostaria de acrescentar algumas informações:


    O que caracteriza o ato discricionário é a possibilidade de a administração analisar a conveniência e oportunidade quanto ao motivo e objeto do ato (isso se chama mérito administrativo), isso não quer dizer que o judiciário não possa fazer a análise do motivo e objeto desse ato, poderá fazê-lo, mas apenas quanto à razoabilidade e proporcionalidade propulsoras da atuação da administração, jamais poderá valorar a oportunidade e conveniência.

  • Só está errada por causa do "apenas".
  • A questão está errada ,pois diz que os atos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da adm. pública, nos atos discricionários o judiciário não pode avaliar o mérito , mas pode verificar a legalidade do mérito.
  • Os atos administrativos (discricionarios ou vinculados) são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
    O Poder Judiciario não faz controle do merito administrativo, pois o controle de merito e sempre de oportunidade e conveniencia, sendo este realizado somente pela administração. Contudo, o Poder Judiciario controla, se provocado, a legalidade do ato discricionario em todos os seus elementos, porque, mesmo nos atos discricionario, nao ha margem para que o administrador atue com excessos ou desvio de poder.


  • Gabarito: ERRADO

    Doutrina: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2012, pag. 215

    a) Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.
    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juí zo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
     
    b) Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
    Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
    Por fim, deve -se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade,  exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
  •    Quanto ao mérito dos atos administrativos editados pelo Executivo, cabe apenas a ele (Executivo) rever o mérito destes atos e revoga-los se conveniente for. Importante relembrar que nem mesmo o Judiciário pode adentrar no mérito de um ato administrativo editado pelo Executivo.
       No tocante a atos discricionários editados pelo Executivo, pode o Judiciário apenas apreciar a 
    legalidade elegitimidade desses atos, verificando se o administrador não extrapolou ao editar tal ato e se existe algum vício de competência, desvio de finalidade, vício na forma, no motivo ou objeto, vindo então a anular o ato. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo – Direito Administrativo Descomplicado – 20ª Ed.)
  • A resposta caberia se estivesse falando sobre  ANULAÇÃO  e REVOGAÇÃO. 
    Uma vez que a ANULAÇÃO pode ser feita tanto pela administração quanto pelo judiciário.
    Já a REVOGAÇÃO só é realizada pela administração (seja qual for o poder)
  • O Judiciário não faz controle de mérito, porém em casos de graves inoportunidades e/ou graves inconveniências, o Judiciário (se provocado) poderá realizar controle no tocante à legalidade do referido ato discricionário. Este controle irá se ater principalmente a critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

    Como o controle em questão é de legalidade, não poderá o Judiciário fixar o conteúdo nem tão pouco o objeto que julgue adequado para o ato, poderá apenas anular o mesmo, ordenando à administração que revise o mérito.

  • Errado.


    Os atos administrativos discricionários, se eivados de vício, podem ser anulados pelo Poder Judiciário, caso este provocado.

    O que o Judiciário não pode é revogar.

    Com relação ao Poder hierárquico, não acho que ele caiba como justificativa para a questão como o examinador tenta induzir, afinal ter o poder de controlar os próprios atos é prerrogativa do princípio da autotutela.


  • O PODER JUDICIÁRIO, DESDE QUE PROVOCADO, APRECIA A LEGALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.



    GABARITO ERRADO
  • O poder judiciário atua nos atos discricionários em relação à LEGALIDADE ,mas não em relação ao MÉRITO.

  • Nenhum ato escapa do controle judiciário, nem mesmo o discricionário, quando motivado, basta um ato com falha para que ele possa anular todo o processo...

  • Atos vinculados somente podem ser anulados (Adm. e Judiciário)

    Atos discricionários podem ser anulados (Adm. e Judiciário) e revogados (Adm)


  • ERRADO

    Atos vinculados e discrionários 

    anulados: poder judiciário(quando provocado) e adm.pública

    revogados: apenas os discrionários e SOMENTE PELA ADM.PÚBLICA.

  • O Poder Judiciário pode controlar qualquer ato administrativo. Ele só não pode entrar no mérito administrativo, mas pode analisar a legalidade de ato discricionário.

     

  • A CONVALIDAÇÃO só pode ser efetuada pela própria administração que práticou o ato.

     

    O Poder Judiciário pode rever o ato discricionário sob o aspecto da legalidade, mas não pode analisar o mérito do ato administrativo.

     

    A anulação pode ser feita pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo judiciário, se provocado.

     

     

  • Os atos discricionários podem ser passíveis de controle judiciário. 

  • O Poder Judiciário possui a prerrogativa de analisar a legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. Todavia, em relação aos atos discricionários, não poderá se manifestar em relação ao mérito, campo de atuação reservado ao administrador público, salvo se violar os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Gabarito: Errado.

    PAz, meus caros!

  • Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública.

    a) o controle de legalidade pode ser efetivado pelo Poder Judiciário, tanto no ato vinculado (legalidade - sem escolha), quanto no ato discricionário (diante da legalidade apenas);

    obs: Lembrar que há como desdobramento do poder hierárquico o princípio da autotutela da administração pública.

  • ERRADO

    O Poder Judiciário possui a prerrogativa de analisar a legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários não entrando no mérito administrativo (não pode revogar).

  • administração pública é zorra total agora?

  • Vixi, passei batido no "apenas". Hoje foi seu dia, CESPE.