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ID
946723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação ajuizada por empregado em face de empregador relativa ao cadastramento no Programa de Integração Social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    TST - SUM-300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por emprega-os em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra "Curso de Direito Processual do Trabalho": Não obstante a omissão da súmula a respeito do PASEP, cremos que, por analogia, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações ajuizadas por servidores celetistas (caso mantida a liminar do STF na ADI n. 3.395) relativas ao cadastramento no referido programa. Sobre o cadastramento no PIS/PASEP, o autor preleciona: O cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social — PIS, criado pela Lei Complementar n. 7, de 7.9.1970, ou Programa de Assistência ao Servidor Público—PASEP, criado peia Lei Complementar n. 8, de 3.12.1970, constitui obrigação do empregador (público ou privado), nos termos do art. 239 da CF. Tais programas têm natureza de contribuições sociais e consistem em um fundo formado por depósitos mensais calculado sobre o faturamento, folha de salários (entidade sem fins lucrativos) ou sobre as receitas (Lei n. 9.715/1998) e são destinados ao financiamento do programa do seguro-desemprego e ao pagamento de abono pecuniário previsto no § 3º do art. 239 da CF, que dispõe: “Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computando neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.” 
  • GABARITO: CERTO

    Atenção, galera:

    PIS sim! PASEP não!!


    TST - SUM-300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por emprega-os em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

  • egundo Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra "Curso de Direito Processual do Trabalho": Não obstante a omissão da súmula a respeito do PASEP, cremos que, por analogia, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações ajuizadas por servidores celetistas (caso mantida a liminar do STF na ADI n. 3.395) relativas ao cadastramento no referido programa. Sobre o cadastramento no PIS/PASEP, o autor preleciona: O cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social — PIS, criado pela Lei Complementar n. 7, de 7.9.1970, ou Programa de Assistência ao Servidor Público—PASEP, criado peia Lei Complementar n. 8, de 3.12.1970, constitui obrigação do empregador (público ou privado), nos termos do art. 239 da CF. Tais programas têm natureza de contribuições sociais e consistem em um fundo formado por depósitos mensais calculado sobre o faturamento, folha de salários (entidade sem fins lucrativos) ou sobre as receitas (Lei n. 9.715/1998) e são destinados ao financiamento do programa do seguro-desemprego e ao pagamento de abono pecuniário previsto no § 3º do art. 239 da CF, que dispõe: “Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computando neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.” 

  • SÚMULA 300 DO TST

  • Certinho. Súmula 300 do TST.

  • Texto expresso de jurisprudência do TST:

    Súmula nº 300 do TST - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    Resposta: Certo