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ID
946726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.

Diferentemente do que ocorre no direito processual civil, no processo do trabalho, com base na literalidade da CLT, não é necessário que a petição inicial contenha o valor da causa, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados e o requerimento para citação do réu.

Alternativas
Comentários
  • CLT -  Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    CPC -  Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.
  • Motivo da anulação:
    O julgamento do item restou prejudicado por não especificar qual rito processual cível se pretendia comparar ao processo do trabalho. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
  • A obrigatoriedade da indicação do valor da causa é divergente na doutrina. Parte dela entende que a indicação não é necessária pois não é exigida pelo art. 840 da CLT. Outra parte da doutrina entende obrigatória a indicação um vez que seria necessária para a determinação do rito do procedimento (sumário, sumaríssimo ou ordinário).