O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto das Associações, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 53 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"Nas associações, os associados terão iguais direitos e deveres, sendo
vedado instituir categorias de associados com vantagens especiais, mas a
qualidade de associado será sempre transmissível por ato volitivo,
salvo disposição em contrário do estatuto."
Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois encontra-se em desacordo com as disposições contidas no diploma civilista, que assim determina:
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio
da associação, a transferência daquela não importará,
de per si
, na
atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição
diversa do estatuto.
Veja que exige-se uma regulamentação bastante uniforme e severa, no estatuto, dos direitos e deveres dos associados, que deverão ter tratamento igual. Entretanto, o ato constitutivo poderá, apesar de os associados deverem ter direitos iguais, criar posições privilegiadas ou conferir direitos preferenciais para certas categorias de membros, como, p. ex., a dos fundadores, que não poderá ser alterada sem o seu consenso, mesmo que haja decisão assemblear aprovando tal alteração, e a de sócios remidos de determinado clube, que pagam certa importância em dinheiro para ter o direito de pertencer vitaliciamente à associação, sem mais dispêndios, não podendo, assim, a assembleia deles exigir pagamento de outra contribuição, salvo se houver seu expresso consentimento ou se for tal exigência imprescindível para obter meios necessários à sobrevivência da associação.
Por fim, temos que a qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária.
Gabarito do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.