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ERRADA.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Um pouco + sobre o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informação: Crime formal e Funcional Próprio que admite concurso de agentes, não se exigindo que os partícipes sejam funcionários públicos. É tipo de peculato eletrônico, ou seja, especie de manipulação indevida (de dados) por funcionário autorizado.
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O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública.
O erro está em afirmar que o crime será qualificado. Incluisve no artigo 313-A do código penal não há qualificadoras somente no artigo 313-B que há uma majorante:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Atenção!!! Cuidado com o dolo específico do artigo 313- A: COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU CAUSAR DANO, fundamental para enquadramento no tipo penal da questão. Diferente do art. 313-B que não possui dolo específico, ou seja, a simples modificação ou alteração já é considerada crime!!!
"A trajetória é longa mas a vitória é certa. Para Deus tudo é possível"
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O crime é o do 313A e não o do art. 163.
Quando no art. 313A (Inserir dados falsos em sistema de informação) se fala em dano significa prejuízo e não o crime de dano (art.163) que é destruir, inutilizar ou deteriror coisa alheia. E no crime de dano há qualificação quando é empregado com violência, uso de substância inflamável, contra o patrimônio da U,E,M e empresas concessionárias ou SEM, ou ainda por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
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Errada
Inserção de dados falsos em sistema de informações Funcionário autorizado;( o cara tem acesso autorizado ao sistema)
Insere (dados falsos)
Altera/exclui (dados corretos)
Fim: Obter vantagem ou gerar dano
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Não há autorização ou solicitação
Aumento de pena: de 1/3 a 1/2 de ouver dano
Fim: XXXXXXXXXX
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CRIME DE DANO
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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ART. 313-A, CÓDIGO PENAL | ART. 313-B, CÓDIGO PENAL |
Ex.:funcionário do DETRAN exclui multa do banco de pontos. Aproxima-se do delito de falsidade ideológica. | Aproxima-se do delito de falsidade material. |
SUJEITO ATIVO:funcionário público autorizado. Não é o funcionário público no sentido amplo do art. 327, Código Penal. O funcionário não autorizado pratica o crime de falsidade ideológica (art. 299, Código Penal).Ex.: Promotor de Justiça entra no banco de pontos do DETRAN e exclui a sua multa. | SUJEITO ATIVO:funcionário público no sentido amplo do art. 327 do Código Penal. Não precisa ser o funcionário público autorizado. |
SUJEITO PASSIVO:primário é o Estado/Administração, enquanto que o secundário é o terceiro prejudicado pelo comportamento do agente. | SUJEITO PASSIVO: primário é o Estado/Administração, enquanto que o secundário é o terceiro prejudicado pelo comportamento do agente. |
TIPO OBJETIVO: Inserir ou facilitar a inserção ?Excluir ou alterar dados (objeto material do crime) | TIPO OBJETIVO: Modificar ou alterar o sistema/programa (objeto material do crime) |
TIPO SUBJETIVO:o crime é punido a título de dolo + finalidade especial (enriquecimento próprio ou alheio ou para causar dano) | TIPO SUBJETIVO:o crime é punido a título de dolo sem finalidade especial. |
CONSUMAÇÃO:o crime se consuma com a prática dos núcleos do tipo, dispensando o enriquecimento ou o dano visado. Logo, é um crime formal ou de consumação antecipada. | CONSUMAÇÃO:o crime se consuma com a prática dos núcleos do tipo, dispensando o dano. Ocorrendo dano, incide o parágrafo único do art. 313-B. |
TENTATIVA:admite a tentativa. | TENTATIVA:admite a tentativa. |
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O artigo 313-A do Código Penal embasa a resposta correta (ERRADO):
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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313-A Peculato eletrônico
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A questão também fala "Crimes contra o patrimônio da administração pública"
O correto é "Crimes contra a administração pública"
Creio que isso também faz a assertiva ficar errada pois aquele tem um sentido mais restrito do que este
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Neste caso, o servidor cometerá crime CONTRA a Administração Pública na modalidade inserção de dados falsos em sistema de informação.
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Pessoal, acho que o erro da questão é falar em crime qualificado, pois o caso acima não informa se os danos são contra a administração ou o administrado. O art. 313-B, p.u, nos informa que "as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado."
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Trata-se do crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações.
São duas as condutas típicas:
1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos. | 2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos. |
Em ambas as hipóteses, o agente deve agir prevalecendo-se do acesso privilegiado inerente ao seu cargo, emprego ou função pública.
Ou seja: trata-se de crime próprio, que somente poderá ser praticado pelo funcionário público autorizado, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregada de cuidar dos sistemas informatizados ou bando de cados da Administração Pública.
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Para não esquecer mais (decorar!)
Art. 313-A CP (inserir / facilitar a inserção / alterar / excluir --> DADOS) --> COM + COM
(este artigo sempre menciona "dados")
Art. 313-B CP (modificar / alterar --> SISTEMAS ou PROGRAMAS) --> SEM + SEM
(este artigo não menciona "dados")
Ou seja:
Art. 313-A CP --> COM (autorização) + COM (o fim de vantagem indevida ou causar dano)
Art. 313-B CP --> SEM (autorização) + SEM (finalidade específica)
Nós queremos, nós podemos e nós conseguiremos!
Sucesso a todos!!!
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Comete uma das formas do chamdo peculato eletrônico, previsto nos arts. 313-A e 313-B.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos
nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade
competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da
modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o
administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Sob a ótica da solução do conflito aparente de normas, vale lembrar que a norma penal do art. 313-B, parágrafo único, é ESPECIAL em relação à norma do art. 163, parágrafo único, inc. III, CP. Em razão disso, na questão deve prevalecer a subsunção do fato apresentado à norma penal do art. 313-B, do CP.
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Sujeito ativo: "O funcionário público autorizado"
Conduta: "que inserir dados falsos em sistema de informações",
Dolo: "visando causar prejuízos"
Tipificação: "cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública."
A tipificação do crime está ERRADA! O examinador remete ao art. 163, parágrafo único, III, ou seja, ao crime QUALIFICADO DE DANO CONTRA PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Esse crime, contudo, tem caráter geral; só se aplica quando não exista um tipo específico.
O item erra, justamente, porque exite um tipo específico para esse dano, o art. 313-A, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
Não confundir com 313-B que também trata de dano e sistemas de informação, porém o funcionário neste caso não tem autorização e o dano é majorante, ou seja, não é elemento do tipo.
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Errado.
Acredito que a resolução da questão em tela dispensa mnemônicos uma vez que a situação em comento possui tipificação própria prevista no art. 313-A do CP que é o crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação e não crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública, como coloca a questão.
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Notem que a questão descreve um fato e pergunta se esse fato (inserir dados falsos... visando causar prejuízos etc.) seria o crime de dano qualificado (CP, artigo 163, parágrafo único, inciso III).
A afirmação está ERRADA.
O fato descrito com o verbo "inserir" tem tipo próprio do artigo 313-A do CP.
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Art. 313-A do CP: crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação e não crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública, como coloca a questão.
Força!!!!
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Muitos comentários foram feitos com propriedade, mas a doutrina vem classificando os crimes praticados por funcionários públicos, vejamos:
Peculato apropriação: art. 312, caput, 1ª parte, apropriar-se;
Peculato desvio: art. 312, caput, 2ª parte, desvirar;
Peculato furto: art. 312, §1ª, subtrair ou concorrer para que seja subtraído;
Peculato culposo: art. 312, §2ª, concorrer culposamente;
Peculato mediante erro de outrem (peculato estelionato): art. 313, apropriar-se após ter recebido por erro de outrem;
Peculato eletrônico: art. 313-A e 313B
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Comete o crime do Art. 313-A (inserção de dados falsos em sistemas de informações), feito por funcionário autorizado, e não comete o crime de Dano Qualificado, conforme informa a questão.
Art. 313-A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Adm. Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
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O "causar dano" já está inserido no tipo penal 313A, não sendo causa de qualificação do crime.
É oportuno mencionar que este crime não tem previsão legal de qualificação.
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No art. 313-A: inserção de dados falsos em sistema de um formação, não existe nem a forma qualificada e majorada!
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Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A
Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Pune-se a conduta do funcionário público AUTORIZADO que, insere ou facilita inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistema de informação da Administração Pública com o objetivo de receber vantagem indevida, tal crime, é também conhecido como peculato eletrônico.
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ERRADO
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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A intenção de causar dano faz parte do próprio tipo e não é qualificadora, portanto.
Inserção de dados falsos > funcionário autorizado > não tem qualificadora (o dano faz parte do tipo).
Modificação sistemas ou programas > qualquer funcioonário > tem qualificadora se causar dano.
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Esse é o também chamado: PECULATO ELETRÔNICO
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Gabarito Errado!
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Eita povo que gosta de escrever textos!!! SEJAM DIRETOS E OBJETIVOS!!!
A questão está errada pois na verdade o funcionário público cometeu crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
e não "crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública" como se refere a questão.
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Tenho percebido que alguns amigos do qconcurso andam muito estressados... relaxem...
Realmente muitos comentários não agregam em nada, pior... muitos são ctrl C+ Ctrl V do comentário abaixo (até hoje não entendi porque isso, só posto comentário quando vejo que não tem ou que vou trazer algo noovo) .O Qconcurso devia criar um botão não curti hahahha. brincadeiras a parte... eu pessoalmente gosto quando um comentário vem com algo a mais que letra de lei. Hoje em dia as bancas estão cobrando o conhecimento mais aprofundado, tem muita gente boa estudando então às vezes um bizú, um comentário a mais só agrega.Só vamos evitar ficar postando o mesmo comentário... tem questão que a letra de Lei é repetida umas 10 vezes... aí realmente é chato.
"Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles.
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Inserção de dados falsos.
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Obrigado pela objetividade José Roberto !
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GAB: ERRADO
O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública.
Esse até que foi bonzinho com pessoal.....( na própria questão ja estava praticamenteo o Titulo do art. 313-A CP )
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Cometerá o crime de PECULATO ELETRÔNICO (art. 313-A, CP)
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Errado.
Mais uma vez o examinador tenta “disfarçar” o tipo penal do art. 313-A, que é bastante específico.
Como você sabe, a conduta narrada possui previsão no Código Penal, não se enquadrando como dano qualificado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Errado.
Nada disso! Existe um tipo penal específico para essa conduta, previsto no art. 313-A.
A conduta apresentada na assertiva não tem relação alguma com o crime de dano contra administração pública.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO.
GABARITO= ERRADO
AVANTE !!!2
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Errada
SIMPLIFICANDO:
Referente ao crime de sistemas informatizados o funcionário público pode ser penalizado de 2 formas.
1. Funcionário autorizado – insere dados falsos / excluí ou altera os verdadeiros – COM O FIM DE obter vantagem indevida OU causar dano.
2. FUNCIONÁRIO sem autorização (ele não é competente e tb não recebe ordem da autoridade competente p/ fazer) – modifica / altera. Se resultar em DANO +1/3 até MET. (neste não há dolo específico).
Grava esses verbos!
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NÃO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
tchal
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Responderá pelo o crime de inserção de dados falsos em sistema e informações, disposto no Art. 313-A do CP.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A
COM (autorização) + COM (o fim de vantagem indevida ou causar dano).
Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações Art. 313-B
SEM (autorização) + SEM (finalidade específica) configura-se apenas modificando
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GABARITO ERRADO
CÓDIGO PENAL: Art.313-A - (Peculato eletrônico) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
"Decida aonde quer chegar e não pare até conseguir"
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Tanto ''Causar dano'', quanto ''obter vantagem indevida'' é elementar do crime ''Inserção de dados falsos em sistema de informações'' Art. 313-A. CP. Ou seja, não são modalidades qualificadoras desse crime.
GAB: ERRADO
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Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, crime cometido por funcionário público contra a administração em geral.
O dolo de causar dano é elementar do tipo, não majora a pena nem qualifica o crime.
Diferente é com seu "crime irmão", modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações, no qual o dano para a administração pública majora a pena de 1/3 até 1/2.
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CUIDADO, pois as bancas adoram confundir quanto à dois artigos previstos no CP:
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Gab ERRADO.
Praticará o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, simples.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Gabarito Errado.
O crime não é contra o patrimônio da Administração Pública, mas Crime Contra a Administração Pública.
Como dito pelos colegas acima tem outro erro, mas destacarei somente esse.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações.
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Responderá pelo o crime de inserção de dados falsos em sistema e informações, disposto no Art. 313-A do CP.
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Gab: errado
Conhecido também como peculato eletrônico, peculato hacker, pirataria de informação.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações.
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Gabarito: ERRADO!
Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
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GAB: E
Inserção de dados falsos em sistema de informação OOOOU como a Doutrina diz PECULATO-ELETRÔNICO.
Atente-se com o DOLO ESPECÍFICO -> com o FIM de obter vantagem indevida ou causar dano.
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Inserção de dados falsos em SI - peculato eletrônico, funcionário com autorização.
Modificação ou alteração não autorizada de SI - funcionário sem autorização se resulta em dano, pena aumenta de 1/3 a metade
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Não tem qualificadora para este crime, só aumento de pena.
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GABARITO: ERRADO
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A questão narra a conduta do
funcionário público que insere dados falsos em sistema de informações, visando
causar prejuízos à administração pública, tipificando-a no crime de dano
qualificado. A assertiva está incorreta, uma vez que a conduta narrada não se
amolda ao crime de dano qualificado, devendo ser tipificada no crime previsto no
artigo 313-A do Código Penal, em função do princípio da especialidade, que é um
dos parâmetros para proceder à tipificação de condutas, em face do conflito
aparente de normas.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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