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Gabarito OFICIAL da BANCA CESPE= Certo;
Gabarito TEORICO (e em outras questões da mesma banca) = Errado;
Argumentação: as digitalizaçoes de documentos ainda não possuem validade legal, uma vez que o projeto de lei PL 11/2007 da Câmara dos Deputados, ainda não foi aprovado o que inviabiliza que os documentos digitalizados possuam valor legal o que impossibilitária a sua apresentação em JUÍZO!!!
- De acordo com o Decreto 1.799 de 1996 somente os documentos MICROFILMADOS que seguirem as especificações deste norma possuem valor legal no Brasil.
(CESPE/2012/CNJ) - 102 Uma das principais inovações do Decreto n.º 1.799/1996 foi a legalização da microfilmagem eletrônica que é uma evolução da microfilmagem convencional. As vantagens da microfilmagem eletrônica incluem a permissão de inserção ou correção de imagens em uma série documental, no filme original em que essa série foi processada.(Gabarito Oficial Errado)
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Pensei que para um documento de arquivo fosse eliminado seria apenas pelo prazo prescrito na Tabela de Temporalidade.
Agora vejo essa burocracia dos documentos digitalizados. Haja disco de computador (memória RAM) para ficar guardando documento que aguarde a autorização da autoridade competente (incompetente) na sua esfera de atuação.
Quem seria esse CAMARADA? O Presidente ou o diretor da empresa? Um Ministro ou um Presidente da República?
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Assertiva CORRETA.
Entendo que uma vez adicionados arquivos a um computador ninguém pode sair eliminando eles arbitrariamente, mesmo que não possuam valor legal. Arquivos digitalizados, mesmo em alta qualidade não ocupam muito espaço em disco e mesmo que ocupassem um HD de 500GB pode armazenar mais arquivos digitalizados que um pavilhão inteiro de arquivos físicos.
* Waldyr: a memória RAM é usada para trabalho e processamento de dados, não para armazenamento ;) Abraço.
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Boa noite!
CERTA
Gente, a questão é: todo documento arquivístico só pode ser eliminado se for determinado na tabela de temporalidade documental, a qual é aprovada pela respectiva autoridade do órgão e homologada pela instituição arquivística correspondente, tanto digitalizado, quanto microfilmado, quanto digital.
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Correta.
Complementando...
A questão abordou os aspectos de microfilmagem: de Substituição e de Preservação.
Microfilmagem de Substituição: com a devida autorização da unidade interessada, uma vez microfilmados os documentos, os originais podem, em tese, serem destruídos. Este método é utilizado para documentos que não possuem valor permanente(secundário), por razões óbvias: economia de espaço. É preservado as informações que podem ser úteis, posteriormente, para a entidade, mas o documento em si não apresenta qualquer valor secundário que justifique sua manutenção do próprio suporte (normalmente papel).
Microfilmagem de Preservação: o documento com valor permanente jamais será eliminado, servindo o microfilme respectivo como forma de consulta. Ex: pesquisadores interessados nas informações constantes do documento poderão acessar o microfilme, enquanto o original fica distante dos dedos gordurosos.
Felipe Petrachini
Então, vai depender da importância do documento para a organização para definir seu destino. Acredito que a questão quis abordar isso.
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Lei 8159
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Gab: certo, precisa de autorização, independente de ser digital ou não.
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Lembrem-se:
Qualquer documento arquivístico dependerá de aprovação da autoridade competente para ser eliminado, independente de ser digital ou não :)