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ID
948232
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às competências comuns entre a União Federal e o Estado do Paraná, previstas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir.

I. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

II. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

IV. Explorar, mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gás canalizado é serviço explorado pelos Estados, e não concorrentemente entre União e Estados.

    Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:
    I zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. A cooperação entre o Estado, a União e os Municípios será definida em lei complementar e visará ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito estadual e municipal.


    R:D

  • Gabarito: Letra D

    Com relação às competências comuns entre a União Federal e o Estado do Paraná, previstas constitucionalmente, considere as afirmativas a seguir. 

    I. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    ==================

    II. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ==================

    III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. Certa

    Art. 12. É competência do Estado, em comum com a União e os Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    ==================

    IV. Explorar, mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Errada

    Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.

    Obs. Este não faz parte do artigo 12 que trata da competência comum.entre União, Estado e Municípios.

  • CEPR

    Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)