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ID
94831
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito das nulidades no Processo Penal.

I. O art. 185 do Código de Processo Penal exige, como forma de resguardar os direitos constitucionais do acusado, que o interrogatório se realize na presença de um defensor e do representante do Ministério Público, cujas ausências causam nulidade ao processo.

II. Em tema de nulidades processuais, o nosso Código de Processo Penal acolheu o princípio pas de nullité sans grief, do qual se dessume que somente há de se declarar a nulidade do feito, quando, além de alegada opportune tempore, reste comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente.

III. Decretada a nulidade do processo por incompetência absoluta do Juízo, que pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, o novo decisum a ser proferido pelo Órgão judicante competente está adstrito ao entendimento firmado no julgado anterior, sob pena de violação indireta do princípio ne reformatio in pejus.

IV. A constatação de desempenho insatisfatório do defensor dativo, caracterizando deficiência de defesa técnica, é causa de nulidade do processo somente quando demonstrado prejuízo à defesa do acusado.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Há de se observar a súmula 523 do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de efetivo prejuízo para o réu.
  • Alguém me explique porque a III esta errada..
  • Somente é possível dizer em proibição da reformatio in pejus indireta quando houver recurso exclusivo da defesa. Ou seja, quando determinada sentença faz coisa julgada para acusação e a defesa recorre, neste caso, caso haja anulação do julgamento pelo tribunal e devolução para nova decisão, esta, em razão da vedação da reformatio in pejus indireta não poderá ser mais gravosa que a sentença anterior anulada. No presente caso, trata-se de uma nulidade absoluta, ocasião em que não há qualquer limite para o conteúdo do novo julgamento.

  • Na verdade o problema da III é que o princípio em tela proíbe a refoma da decisão para pior. A questão apenas fala que o outro julgador fica vilculado ao primeiro julgamento, o que não é verdade pois pode dar uma sentença melhor para o réu sem violar o princípio.
  • Alguém saberia explicar o porquê do item II estar correto? Achei que estivesse errado ao afirmar que as nulidades devem ser alegadas "opportune tempori" quando, em verdade, apenas as nulidades relativas se submetem a essa limitação. 
  • As nulidades se dividem em relativas, que contrariam norma de interesse da parte (privado) e absolutas, que contrariam norma de direito público.
    O prejuízo será presumido nas nulidades absolutas e deve ser comprovado nas relativas.

  • Gabarito: d

    Deus abençoe!

  • art. 185 CPP - O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.