SóProvas


ID
948364
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos Juizados Especiais Criminais, conforme a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta - art. 76, §4 da lei 9099

    b) incorreta - art.76, §4 da lei 9099

    c) incorreta - art. 89 da lei 9099

    d) incorreta - art. 69, §u da lei 9099

    e) correta - art. 66, §u da lei 9099

  • Atenção: suspensão condicional da pena ou sursis está prevista no art. 77, CP. A suspensão condicional do processo está no art. 89, lei 9.099/95

  • a e b)Incorretas - Art. 76, §4 da lei 9099 :Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    c) Incorreta - Art. 89 da lei 9099: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena .

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

      I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

      II - proibição de freqüentar determinados lugares;

      III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

      IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

      § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

      § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

      § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

      § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    d)Incorreta - Art. 69, parágrafo único da lei 9099: Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    e) Correta - Art. 66, parágrafo único da lei 9099: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


  • De rito sumarissimo passará para o rito sumario

  • A letra "A" e "B" falam a mesma coisa, mas com palavras um pouco diferentes. Fiquei um pouco confuso, pois pensei que o benefício da pena restritiva e multa da letra "B" era a conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, conforme o Código Penal.
    Mas depois de ler o enunciado (que restringe a questão a lei 9099) e a letra "E" (gabarito), a questão fica mais clara.

  • Art. 76. ITENS A e B.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

    CUIDADO COM A FUNDAMENTAÇÃO!!!

  • Isso acontece porque no Juizado Especial não cabe citação por edital, sendo assim, caso o acusado não seja encontrao, o juiz do JECRIM deverá encaminhar as peças já existentes para o juiz comum.

  • A questão pede a letra da lei. Realmente a lei 9099/1995 manda que as peças sejam encaminhadas ao juízo comum: 

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Na doutrina há posicionamento nos dois sentidos mas prevalece a de que é possível a citação ficta. Enunciado 110 do Fonaje transcrito abaixo:

    ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    Abraço e bons estudos!!!

  • D)Caso uma pessoa seja surpreendida praticando uma infração penal de menor potencial ofensivo, será presa em flagrante e recolhida à prisão.

    Segundo o artigo 69 da referida lei, a autoridade policial que não lavrará o auto de prisão em flagrante, mas não proibe por exemp; que o policial que ao preseciar o delito de menor potencial ofensivo faça a prisão em flaragrante e encaminhe o infrator a delegacia para que a autoridade tome as medidas cabíveis.

    Portanto, questão no mínimo confusa.

  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE, NÃO CABE NOS JUIZADOS ESPECIAIS A CITAÇÃO POR EDITAL.

  • Como não se admite citação por edital o procedimento é encaminhado ao Juizo Comum, sendo que o Rito a ser seguido passa a ser o Sumário!

  • A citação por edital é incompatível com a celeridade do juizado. De modo que deverá ser aplicado o procedimento comum de rito sumário.

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • De rito sumarissimo passará para o rito sumário.

  • Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    (DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA)

    *Vedado citação por edital.

  • A proposta de transação penal é admissível, mesmo que o agente tenha sido beneficiado com outra proposta em menos de cinco anos.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       )

  • Alternativa "E" está correta

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. ,

    A alternativa "D" está confusa e, ao meu ver, correta também, pois vejam:

    D) Caso uma pessoa seja surpreendida praticando uma infração penal de menor potencial ofensivo, será presa em flagrante e recolhida à prisão.

    Art. 69, parágrafo único: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer (perceba que há 2 requisitos), não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Portanto, caso o infrator, na abordagem, se recusar a ir em juízo ou a ele comparecer, seria o caso de prisão em fragrante; caso contrário o legislador não precisaria colocar os 2 requisitos.

    Conclusões próprias!

    Caso alguém discorde e tenha a contribuir, me contate no privado, obrigada.