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ID
948391
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema prisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    CPP Art.291 Aprisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor,fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

    letra b

    art 283 § 2º - Aprisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas asrestrições relativas à inviolabilidade do domicílio

    letra c

    Art  304 § 2º- A falta de testemunhasda infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com ocondutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado aapresentação do preso à autoridade.

    Letra d

    Art 287 - Se a infração for inafiançável, a falta de exibiçãodo mandado não obstará à prisão, e o preso,emtal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.


  • Qual o erro existente na letra e?

  • erro da letra E


    Art. 5º, LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por 

    ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, 

    salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, 

    definidos em lei; 


  • LETRA A CORRETA Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

  • Galera,


    Aí vai uma jurisprudencia do STF, acerca do Trancamento da Ação Penal: Vejamos


    AG. REG. NO RHC N. 136.168-RN RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI EMENTA:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE

    SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO. ART. 131, § 2º, DO RISTF. CRIME DE USO

    DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS. PRESENÇA DE

    ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA

    NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.


    Nesse julgado a Suprema Corte Entendeu Pelo NÃO trancamento da Ação Penal dado ao fato de ela está devidamente fundamentada. Aliado a outros elementos de ordem regimental do próprio STF (RISTF).

  • Que redação cabulosa essa do artigo 291 do CPP!

  • Letra e, ha exceção: no caso de prisao em flagrante q nao necessita de mandado.

  • LETRA A CORRETA - Art. 291 do CPP, tem que mostrar o mandado para que o acusado tenha conhecimento de todo o teor.

    LETRA B - a cláusula de inviolabilidade domiciliar permanece (art. 5°, inc. XI), salvo situações excepcionais (Ex: prisão em flagrante). A noite o acusado teria que consentir para a entrada e se apresentar para a prisão, se não terá que ser feita apenas durante o dia.

    LETRA C - Art. 304, §2° CPP, não precisa de testemunha na hora mas duas pessoas tem que assinar a lavratura do auto.

    LETRA D - Se for crime inafiançável a falta do mandado não impede a prisão, mas o preso será encaminhado ao juízo competente.

    LETRA E - A regra é que seja uma ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. Exceção: prisão em flagrante. (art. 302 do CPP), na qual o controle jurisdicional será feito posteriormente.

  • Com o advento do pacote anticrime a letra A torna se incorreta, pois dispõe o artigo 287 que:

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.         

    A questão fala "desde que" , restringindo a hipótese de prisão unicamente à apresentação do mandado, o que fica nítido que está em desconformidade com a lei.

  • Letra de lei pura do art. 291.

    Na linguagem policial: Fulano tal, sou agente de policia José, aqui em mãos tenho o mandado prisão, queira o sr. me acompanhar.

    Gab. A