PUBLICIDADE: No vigente sistema administrativo brasileiro, para que um ato administrativo seja considerado válido e produza os seus efeitos é necessário que este seja publicado para que todos os cidadãos possam tomar conhecimento.
LEGALIDADE: como princípio Administrativo (CF, art. 37, caput), significa que o administrador está em toda sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei e evidentemente às exigências do bem comum e desses dois imperativos jamais pode se afastar ou desviar, sob pena de expor seus atos à invalidade, expondo-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
MOTIVAÇÃO:De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados;
a) a regra de direito habilitante,
b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente,
c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”.
I. É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Princípio da Publicidade
II. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Princípio da Legalidade
III. O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática. Princípio da Motivação