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ID
94894
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração, conside- re:

I. É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

II. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

III. O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática.

Estão enunciados acima, respectivamente, os princípios da

Alternativas
Comentários
  • PUBLICIDADE: No vigente sistema administrativo brasileiro, para que um ato administrativo seja considerado válido e produza os seus efeitos é necessário que este seja publicado para que todos os cidadãos possam tomar conhecimento.LEGALIDADE: como princípio Administrativo (CF, art. 37, caput), significa que o administrador está em toda sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei e evidentemente às exigências do bem comum e desses dois imperativos jamais pode se afastar ou desviar, sob pena de expor seus atos à invalidade, expondo-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.MOTIVAÇÃO:De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados;a) a regra de direito habilitante, b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”.Glória
  • achei mal formulada, acho q na frase II tem dois principios: supremacia do bem comum e legalidade
  • Gabarito B

    Publicidade - Os atos praticados pela administração devem ser públicos, transparentes, ou seja, do conhecimento de todos, com exceção dos atos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o artigo 5º, XXXIII, da constituição federal: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    Além disso, a Administração deve preservar as informações particulares de terceiros a que tiver acesso, tal como nos atos praticados pela Fazenda Pública, que devem resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes.


    Princípio da legalidade - estabelece que o agente só poderá agir de acordo com a lei, o permitido é o previsto pela lei, sendo que o agente público não poderá, em hipótese alguma, fazer algo não estabelecido em lei. Sendo assim, é o oposto do que ocorre no âmbito civil, onde o particular pode fazer tudo o que não está proibido.

    Motivação - a administração pública deve motivar os seus atos, ou seja, demonstrar os motivos pelos quais está agindo de determinada maneira, para conhecimento e garantia dos administrados, que assim terão possibilidade de contestar o motivo alegado pela administração, caso discordem do mesmo.


  • Eu tive a mesma sensação do colega acima, que na afirmativa 2 estão presentes dois princípios.

    Que a alegria do Senhor esteja com cada um de vocês e que nós possamos alcançar a vitória.
  • "Publicidade - Os atos praticados pela administração devem ser públicos, transparentes, ou seja, do conhecimento de todos, com exceção dos atos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o artigo 5º, XXXIII, da constituição federal: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.""
     
    Acho importante acrescentar ao comentário do Colega uma dúvida que sempre tive acerca dos atos serem públicos.

    Quando mencionado que os atos “devem ser públicos” não significa que obrigatoriamente eles têm de ser publicados em Diário Oficial da União ou em outro jornal, mas sim da publicação em cartório, ou seja, de ser público no sentido de qualquer um ter acesso a eles, respeitado é claro os atos “sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, espero que possa sanar a dúvida de alguém.

    Abraços
  • Alternativa b.

    Os princípios expostos já foram abordados pelos demais colegas - e bem! ; atentando-se para palavras chaves das afirmativas chegaríamos, sem muitas dificuldade, à resposta correta:

    Sobre os princípios básicos da Administração, considere:

    I. É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Princípio da Publicidade

    II. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Princípio da Legalidade

    III. O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática. Princípio da Motivação

    Bons Estudos!
  • PUBLICIDADE: No vigente sistema administrativo brasileiro, para que um ato administrativo seja considerado válido e produza os seus efeitos é necessário que este seja publicado para que todos os cidadãos possam tomar conhecimento.

     

    LEGALIDADE: como princípio Administrativo (CF, art. 37, caput), significa que o administrador está em toda sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei e evidentemente às exigências do bem comum e desses dois imperativos jamais pode se afastar ou desviar, sob pena de expor seus atos à invalidade, expondo-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

     

    MOTIVAÇÃO:De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados;
    a) a regra de direito habilitante,
    b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente,
    c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”.

  • I. É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Princípio da Publicidade

    II. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Princípio da Legalidade

    III. O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática. Princípio da Motivação