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Certo
De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.
Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.
a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;
b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;
c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.
Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.
É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis:
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva
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Certo.
Fernanda excelente colaboração.
avante..
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A questão está correta pq os processos devem ser julgados juntos (simultaneus processus). Há, conexão intersubjetiva por simultaneidade, conforme a definição da colega do primeiro comentário ( não precisa de ligação - liame-subjetivo).
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O primeiro comentário está perfeito....
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tentado ajudar um pouco, adicionando a parte teórica postada pela colega fernanda:
o exemplo clássico de conexão intersubjetiva por simultaneidade é o caso de torcedores em um estádio de futebol que, enfurecidos com a derrota do time, SEM AJUSTE PRÉVIO, começam a depredar o estádio (crime de dano). Nesse caso não há necessidade de um liame subjetivo entre os agentes (ou seja, não há um concurso de agentes), mas será interessante que todos respondam em um único processo.
Assim, por analogia, se algumas pessoas começas a saquear um supermercado e outras pessoas ao passarem pelo local e percebem a ação e começam a aderir a conduta ilicita (percebemos que não houve ajuste prévio - liame subjetivo), será um caso de conexão intersubjetiva por simultaneidade.
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Olá pessoal,
não seria imprescindível a questão conter a informação de que as condutas ocorreram "ao mesmo tempo" para a caracterização da conexão intersubjetiva por simultaneidade?
obrigada.
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Respondendo a colega acima: não é necessário pq o art. 76, I trata de forma expressa "independente do mesmo tempo e lugar".ok
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Amigos,
Acho que a questão não está bem formulada. De fato, para a ocorrência da conexão intersubjetiva por SIMULTANEIDADE os fatos deveriam ser praticados ao mesmo tempo. Senão, observe o que diz Nestor Távora:
"Nesta modalidade, ocorrem várias infrações, praticadas AO MESMO TEMPO, por várias pessoas reunidas".
O exemplo clássico já foi colocado ai em cima sobre os torcedores na saída do estádio que, embora não tenham acertado produzir danos, estão ligados pelo contexto.
A questão diz que foram em "feitos separados", assim, Fred pode ter furtado hoje, Mauro daqui a 2 meses e Roberto daqui a 1 ano. Qual a ligação entre os delitos?
Um bom exemplo de conexão intersubjetiva por simultaneidade envolvendo os três sujeitos e o supermecado seria num caso de catástrofe em que ele aproveitaram (embora não tivesse realizado prévio ajuste) para furtar o estabelecimento que estava com as portas abertas.
Sobre o argumento do amigo ai em cima, eu entendo que a parte final do art. 76, I, quando diz: "embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras" se refere, no primeiro caso a conexão intersubjetiva concursal e no segundo caso a conexão intersubjetiva por reciprocidade.
Concluindo, para que exista por SIMULTANEIDADE (basta se atentar ao termo) deve-se estar no mesmo contexto fático (ainda que sem liame subjetivo). Logo, a questão está ERRADA.
(eu sou novo aqui, sou avisado de novas respostas?)
Abraços.
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A questão está correta pessoal, mal formulada, mas correta. Realmente exige mesma circunstância de tempo e lugar como diz o Fernando, na mesma linha de pensamento de Nertor Távora, vejamos o que diz Eugênio Pacceli:
Na primeira parte do art. 76,I - "[ ... ] quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [ ... ]-, o que efetivamente revela o ponto de contato, a ligação entre eles é a circunstância objetiva do tempo e do lugar. Daí se falar em conexão intersubjetiva por simultaneidade. Exemplo tradicional seria a hipótese de diversas infrações praticadas no interior de um local de diversões públicas, ao mesmo tempo, por pessoas ali reunidas. Não seria o caso, por exemplo, do crime de rixa, já que aqui o delito é único, não havendo por que falar em conexão.
Vejamos a questão (mal formulada):
Suponha que Fred, Mauro e Roberto sejam denunciados por furto simples, sem qualquer liame subjetivo entre os agentes, em feitos separados (aqui está se referindo ao processo, em processos (feitos) separados, requisito lógico de conexão, pluralidade de processos (Fredy Diddier), + para que haja a união de processos estes antes devem estar separados) e por suposta participação em saque a um supermercado (aparentemente, em investigações, o crime se deu de forma participativa, ou seja, houve participação). Nessa situação hipotética, por disposição expressa do CPP, há necessidade desimultaneus processus em face da presença da conexão intersubjetiva por simultaneidade.
Bons Estudos
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Concordo, Maranduba! "Feitos separados" se referem aos processos... Matou!
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Aproveitando o conceito de conexão, vale a pena lembrar as demais formas de CONEXÃO, bem como sua distinção com um instituo similar que em muitos cria dúvidas que é a CONTINÊNCIA.
Assim, a CONEXÃO se divide em três grandes espécies: 1ª INTERSUBJETIVA , como trouxe o enunciado da questão, ela sempre traz uma situação em que existem vários crimes e várias pessoas. Dentro ainda da intersubjetiva, a conexão poderá ocorrer por simultaneidade, em que várias pessoas ocasionalmente reunidas aproveitam-se das circunstâncias de tempo e local. A conexão intersubjetiva poderá ocorrer ainda por concurso de agentes, como o caso de uma quadrilha. E, por fim, a conexão intersubjetiva poderá ocorrer ainda por reciprocidade, aqui há diversas pessoas, sendo que uma estará cometendo infração contra a outra. A 2ª espécie de conexão é a OBJETIVA, que é quando um crime ocorre para ocultar ou assegurar a ocultação de outro. A 3ª e última espécie de conexão será a INSTRUMENTAL em que a prova de um crime influencia na existência de outro, não havendo qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre esses delitos.
Já a CONTINÊNCIA é um pouco mais simples, ocorrendo em apenas três hipóteses. 1ª CONCURSO FORMAL DE CRIMES, ou seja, uma só conduta e vários resultados; 2ª ABERRATIO ICTUS, em que o agente erra na execução; e, por fim, 3ª CONCURSO DE PESSOAS EM QUE OS AGENTES SÃO ACUSADOS DA MESMA INFRAÇÃO, isto é, o mesmo fato.
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Certo - Errei mas o comentário da Fernanda me fez entender bem o porque.
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Doutrinariamente, temos as seguintes classificações das conexões previstas no artigo 76:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, [Conexão Intersubjetiva]
ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou [... por simultaneidade]
por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou [...por concurso]
por várias pessoas, umas contra as outras; [...por reciprocidade]
II - se, no mesmo caso, [Conexão Objetiva]
houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras [...teleológica], ou
para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas [...consequencial];
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.[Conexão Instrumental ou Probatória]
Na conexão intersubjetiva, perceba que a conexão dos crimes se faz pelos seus agentes.
Na conexão objetiva, os crimes se conectam pela própria finalidade.
Na conexão probatória, a conexão se faz em como as provas (ou elementos) de um crime podem influenciar o outro.
Conexão ou continência
Perceba que na conexão - art. 76 - existem 2 ou mais crimes, ou seja, existe a pluralidade de condutas (os crimes são conexos, uns aos outros).
Já na continência, existe apenas um fato, uma só conduta. (um crime está contido no outro, tornando-o um só)
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Excelentes comentários acerca da conexão no CPP, mas eu pergunto: a questão versa realmente sobre o instituto da conexão? isso porque, corrijam-me se eu estiver errado, o examinador tratou de crime único (furto a um supermercado).
Tecnicamente, o correto não seria continência?
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Errei a questão, porque pensei em CONTINÊNCIA.
Norberto Avena leciona que "(...) a diferença básica entre tais institutos [conexão e continência] está no fato de que, enquanto na CONEXÃO haverá necessariamente PLURALIDADE DE CONDUTAS, na CONTINÊNCIA haverá UMA SÓ CONDUTA, gerando um ou vários resultados."
Adiante, o autor esclarece que a CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE ou OCASIONAL ocorre quando pessoas sem nenhuma vinculação (talvez desconhecidas umas das outras) vêm a praticar, ao mesmo tempo e no mesmo lugar, infrações diversas.
Avena adverte, ainda, que a CONTINÊNCIA CONCURSAL ou por CUMULAÇÃO SUBJETIVA (art. 77, I, CPP) difere da CONEXÃO POR CONCURSO, pois nesta há várias pessoas cometendo vários fatos criminosos, ao passo que, na continência, o fato é apenas um, sendo ele cometido por vários indivíduos.
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O que me fez errar foi a expressão "necessidade". É necessário que os processos sejam juntos? A necessidade dá uma ideia de que se não for feita, gera algum tipo de nulidade..
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KARINE PEREIRA ALBUQUERQUE lá no artigo 79 do CPP, ele ensina sobre a unidade do processo e seu julgamento, salvo algumas exceções as quais que pela questão não cabem. — Conexão intersubjetiva por simultaneidade (CPP, art. 76, I, primeira parte): quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem que exista liame subjetivo entre elas, ou seja, sem que estejam atuando em concurso de agentes. Fonte Fernando capez. Curso de Direito Processual penal.
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Pessoal,
Complementando o comentário da Fernanda, e atendo-me apenas a questão da simultaneus processus em face da presença da conexão intersubjetiva por simultaneidade: Processo e julgamento único (simultaneus processus) - Dispõe o art. 79 do CPP que a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar, ou no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Essa modificação de competência não viola a garantia do juiz natural: Não viola as garantias do juíz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados ( Súmula 704 do STF). Caso haja conexão e continência entre crimes de ação penal pública e privada, estabelecer-se-a litisconsórcio ativo entre Ministério Público e o titular do jus querelandi.
Fonte: Material de aula LFG
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A minha dúvida reside no fato de que o art. 76, I, faz menção a " duas ou mais infrações", e a questão apenas cita o crime de furto.
Fabio Roque no CPP para concursos :
" conexão é a interligação entre duas ou mais infrações, e por esta razão devem ser julgadas em um só processo.(...)
A primeira modalidade de conexão é a intersubjetiva (art. 76, I), pois exige além da ocorrência de duas ou mais infrações, que estas tenham sido praticadas por duas ou mais pessoas. POr sua vez, a conexão intersubjetiva comporta a seguinte tripartição:
a)Conexão intersubjetiva por simultaneidade: o vinculo entre as infrações é estabelecido pela similitude de tempo e espaço. Ex. numa passeata na avenida paulista, os manifetsantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo temporal e espacial permite a oferta de denúncia unica, imputando cada crime ao respectivo responsável"
Alguém poderia ajudar...
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Conexão = VÁRIAS PESSOAS + duas ou mais infrações
Conexão intersubjetiva por simultaneidade = vários crimes praticados ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (sem liame)
Conexão intersubjetiva concursal = várias pessoas praticam vários crimes em concurso (com liame)
Lorena: Na questão os 3 agentes foram presentes nos 2 fatos (furto simples e saques), logo requer reunião!
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Dizer que há a necessidade de simultaneus processus parece ir contra o disposto no artigo 80 do CPP, afinal se o juiz entender por algum motivo que a disjunção é melhor, assim ele fará, sem causar qualquer nulidade.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Se é facultado, não há necessidade, mas sim é possível, pode juntar tudo por conexão intersubjetiva ocasional (ou por simultaneidade).
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Infelizmente, ainda há aquela lenda no sentido de que "devamos nos atentar ao concurso para o qual estamos prestando". Se "Defensoria", tem-se que adotar posição "totalmente favorável ao réu". Ora, se o CPP reza que a unicidade dos processos traduz faculdade do órgão julgador, porque então dizer que a reunião se mostra "necessária". Se não souberam elaborar a questão, deveriam, ao menos, ter a humildade de anulá-la". É isso.
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CPP, Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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A união de processo e julgamento é obrigatória em caso de conexão ou continência.
A separação facultativa é exceção prevista para casos específicos
1- excessivo número de acusados para não lhes prolongar a prisão provisória;
2- quando distintas as circunstâncias de tempo e lugar; e
3- por outro motivo relevante reputado pelo juiz).
Art. 82. Se forem instaurados processos diferentes, a despeito da conexão ou continência, a autoridade de jurisdição prevalente DEVERÁ AVOCAR os PROCESSOS que corram perante os outros juízes, SALVO se já estiverem com SENTENÇA DEFINITIVA. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
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Gabarito: certo
A) Conexão intersubjetiva:
MAIS DE UMA FATO CRIMINOSO E MAIS DE UMA PESSOA PRATICANDO
- por simultaneidade ocasional : não há concurso de pessoas, apenas por ocasião.
- por concurso : pessoas em concurso realizam mais de uma ação .
- por reciprocidade : umas contra as outras.
B) Conexão objetiva:
- teleológica: uma infração deve ter sido praticada para ''facilitar'' a outra. ( olha para frente)
- consequencial: uma infração é cometida para ocultar a outra ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ( olha para trás)
C) Conexão instrumental ou probatória :
A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração.
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Gabarito: Certo
Conexão Intersubjetiva ocasional ou por simultaneidade: quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Mas esse termo, “reunidas”, não se confunde com o concurso de agentes, que estará presente na próxima modalidade. Aqui, a reunião das pessoas é totalmente por acaso, ou seja, ocasional. Não existe prévio ajuste. A situação faz a conexão, com várias pessoas cometendo vários crimes.
Aury Lopes Jr. (2020)
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Conexão e continência
Conexão:
1) Intersubjetiva (vários agentes + vários delitos)
a) Simultaneidade: pluralidade de agentes + pluralidade de delitos + ocasionalmente reunidos.
Ex.: furto de caminhão tombado em rodovia.
b) Por concurso: pluralidade de agentes + pluralidade de delitos + concurso de agentes + tempo e local diversos.
Ex.: quadrilha especializada em roubo de carros que pratica vários delitos em locais e momentos distintos.
c) Por reciprocidade: pluralidade de agentes + pluralidade de delitos + uns contra os outros.
Ex.: briga generalizada em estádio.
2) Objetiva (independe nº de agentes)
a) Teleológica: pluralidade de delitos + objetivo facilitar a execução.
b) Consequencial: pluralidade de delitos + objetivo de ocultação, impunidade ou vantagem.
3) Instrumental: pluralidade de delitos + prova de uma influencia na de outra.
Continência:
1) Cumulação subjetiva: pluralidade de agentes + único delito.
2) Cumulação objetiva: único agente + pluralidade de delitos (exasperação da pena).
a) Concurso formal (art. 70, CP)
b) Aberratio ictus (art. 73, CP)
c) Aberratio criminis (art. 74, CP)
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Conexão (art. 76) – 2x2 – 2 ou mais fatos, 2 ou mais autores
Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas
- Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
- Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
- Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras - em caso de rixa é crime único
Objetiva, lógica, material ou teleológica
- Teleológica – para facilitar a execução de outro
- Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem
Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro
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Errei a questão por ter, inicialmente raciocinado no sentido de que se tratava apenas de um único crime perpetrado e uma pluralidade de agentes, nos levando a crer ser o caso de primeira hipótese de continência (várias pessoas acusadas de um mesmo crime). Ocorre que, lendo atentamente o comando da questão, podemos concluir que se trata de cometimento de mais de um delito, isto é, mais de um furto simples, quando verificamos o seguinte excerto "(...) suposta participação em saque a um supermercado". Conforme é cediço, o cenário de "saque a um supermercado" é composto por várias condutas que se amoldam à adequação típica imediata de furto simples. E ainda que o referido fragmento do texto fale em "participação", não há que se falar em espécie de concurso de agentes (coautoria e participação), tendo em vista que a assertiva é expressa ao dizer que não há liame subjetivo entre os sujeitos do crime, faltando, portanto, assim, requisito para caracterizar tal instituto.
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COPIADO DE UM(A) COLEGA ABAIXO
PARA FINS DE ESTUDO PRÓPRIO
Conexão (art. 76) – 2x2 – 2 ou mais fatos, 2 ou mais autores
Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas
- Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
- Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
- Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras - em caso de rixa é crime único
Objetiva, lógica, material ou teleológica
- Teleológica – para facilitar a execução de outro
- Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem
Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro