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A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Fonte: Código de Processo Penal e caderno do prof. Renato Brasileiro.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria;
Para que se possa decretar a prisão preventiva do imputado, não basta apenas estarem presentes os pressupostos discriminados no artigo 312. Isso porque nem todos os crimes sujeitam seus executores à prisão preventiva. O artigo 313 arrola as hipóteses em que será admissível a decretação da medida acautelatória. Em todas elas, é requisito de admissibilidade da prisão preventiva que a conduta constitua crime doloso. Preenchido esse requisito, a medida será possível nos seguintes casos:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
A referida hipótese foi acrescentada por intermédio da Lei n. 12403/2011. Cumpre observar que não faz mais distinção quanto ao fato do crime ser punido com reclusão ou detenção. Basta, para tanto, verificar se a pena máxima prevista supera 4(quatro) anos.
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Fonte: Código de Processo Penal Anotado - 4ª edição/2012 - Mougenot
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"e quando for doloso o crime."
Tudo bem que não está escrito SOMENTE, APENAS ou SÓ doloso, mas a interpretação leva a isso, o que não é verdade absoluta..
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
"Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos
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CERTA
A alternativa está correta, pois os requisitos elencados na assertiva encontram-se previstos no CPP, especialmente em seus arts. 312 e 313 conforme citado pelos colegas acima. Notem que o item não traz expressões excludentes, típicas "pegadinhas" CESPE, tais como: nunca, somente, apenas, exclusivamente, jamais, todas as vezes, sem exceção, em qualquer hipóteses, em todos os casos, unicamente etc (lógico que existem casos que essas expressões podem ser usadas, mas cuidado com elas). Motivo por qual, ainda que não tenha elencado todos os requisitos da prisão preventiva, não pode ser considerado incorreto.
Força e Fé, amigos!
A vitória é uma certeza que virá no tempo certo.
Façamos a nossa parte!
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Típica questão de que quem não estuda tem muito mais chance de acertar do que quem estuda.
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"e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos."
COMO ASSIM? E AS OUTRAS HIPÓTESES?
Ao meu ver, ERRADA!!
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Discordo do gabarito, se alguém puder esclarecer ficarei grato!!!
O art. 313, P. único, CPP não exige que seja somente em caso de pena privativa > 4 anos, podendo ser preso preventivamente:
"Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".
No enunciado da questão "...quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria E quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos."
Entendo que o "E quando for doloso...." deixa a questão incorreta, pois pode-se ainda prender preventivamente na ocasião do parágrafo único do art. 313, CPP. Alguém pode dar uma luz??
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Galera, só uma dica em provas do CESPE. Quando na questão disser que poder, em qualquer possibilidade, alguma coisa, e se existir, nem que seja uma possibilidade apenas, é considerado correto pelo CESPE. Exemplo com duas questões:
1) É possível a pena de morte no Brasil. C ou E? Certo, existe somente uma possibilidade de pena de morte no Brasil, em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX da CF.
2) Não é possível pena de morte no Brasil. C ou E. Errado, se existe uma e nem que seja somente uma possibilidade, é considerado pelo CESPE ser possível pena de morte.
Assim ocorreu com essa questão, portanto, "E quando for doloso...." não deixa a questão incorreta, pois é possível sim quando for doloso, em que pese ser possível em outras hipóteses.
Espero ter conseguido explicar conforme eu entendi.
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Thiago, este é o problema. A questao restringiu o enunciado a apenas a alíena I do art. 313.
A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Sabemos que ter pena maior que 4 anos não é pré-requisito para a prisão preventiva. Existem outros. Ex.: Se o indiciado for reincidente, não precisa ser condenado por crime doloso maior que 4 anos de pena. Se o indiciado incidir sobre a lei Maria da Penha, tb não precisa.
Eu discordo do gabarito e concordo com o colega acima. Quem estudou muito, se ferraria em uma questão destas.
http://4.bp.blogspot.com/-U8DP5bAgmlU/TdSLybINPKI/AAAAAAAAAPQ/IvUDg3BOyOw/s1600/Cespe+e+candidato.jpg
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"A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar .."
Pela leitura da a entender que se for uma conversão da prisão em flagrande não precisa observar os requisitos da PP.
Pra mim, texto mal feito.
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Meus camaradas, crime culposo aceita preventiva?
Ontem em Sampa, um motorista de ônibus cometeu uma imperícia e subiu com o dito na plataforma de embarque do termonal do Tietê. Morreu uma mulher e machucou mais um monte. O crime foi culposo? Sim. O cara foi preso preventivamente? Sim, pois era motorista profissional e cometeu uma imperícia ao volante!
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Não vejo erro algum na questão. Ela elencou apenas algumas hipoteses em que se poderia aplicar a preventiva.
Nao é obrigado haver todos os requisitos do art 313. Basta um requisito do 312 com um 313, como nessa questao, para se aplicar a prisao preventiva.
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A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
A redação do texto coloca "crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos" como integrante do pressuposto da prisão preventiva fumus comissi delicti (fumaça de cometimento do crime) tal qual a "materialidade" e "indícios suficientes de autoria", exigência a ser observada para a decretação da prisão preventiva. Sendo que trata-se de ser so a primeira hipótese do art. 313 do CPP ( artigo que elenca o rol de situações que admitirá a decretação da preventiva e sendo todos os seus incisos não necessariamente ser cumulativos para a admissão da referida prisão); as exigências estão todas no 312 e a parte que grifei em negrito não está lá.
enfim, redação de bosta... um animalzinho la da banca quis se meter a esperto e fez caquinha, cespe sendo cespe...
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Gente, segundo o STF não cabe prisão preventiva em crimes culposos com base no art. 366 do CPP:
HC 116504 MG (2013)
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vitima. Conduta tipificada no art. 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97. II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no art. 366, parte final, do Código de Processo Penal, para garantia da aplicação da lei penal. III. Ilegalidade da medida. Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente.
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CORRETO.
Não há erros no enunciado e não há desacordo com a lei.
Observem:
Deve haver os requisitos citados pelo Art. 312, CPP e a condição de admissibilidade do Art. 313, que são três, mas de forma AUTÔNOMA apenas um: Crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos. Segundo NUCCI visa impedir a vulgarização da preventiva para os demais crimes com pena inferior.
E os demais incisos? Reparem, todos dependem de circunstâncias e não são autônomos: II - se reincidente (logo depende da reincidência, NÃO É AUTÔNOMO), III - ...garantir as medidas protetivas de urgência (NÃO É AUTÔNOMO, pois visa a garantir as medidas protetivas, só aplicada a preventiva no descumprimento) e o P. Único: segundo NUCCI "prisão utilitária", pois visa a certificar a identidade da pessoa e NAO É AUTÔNOMA pois depende da duvida da autoridade.
Bons estudos. Se ajudou, avisem.
PF SEMPRE!
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Art. 312: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiene de autoria.
Parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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QUESTÃO CORRETA.
Tudo que foi explanado no texto diz respeito à prisão preventiva, portanto, questão correta.
Acrescentando:
A PRISÃO PREVENTIVA é medida excepcional e deve ser utilizada em último caso, quando esgotadas todas as outras medidas, ou seja, quando nenhuma MEDIDA CAUTELAR diversa da prisão for adequada ou suficiente no caso concreto.
PRISÃO PREVENTIVA (hipóteses):
O art. 313 não prevê o cabimento da preventiva exclusivamente para os crimes dolosos com PENA SUPERIOR A 04 ANOS, prevendo também nos casos de:
--> REINCIDÊNCIA em CRIME DOLOSO;
--> em caso de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou CONTRA PESSOAS VULNERÁVEIS;
--> quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê‑la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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O examinador viajou na maionese. Ele põe uma das condições de admissibilidade (crime doloso com pena >= 4 anos) como requisito obrigatório. Desculpem os colegas que concordam com o gabarito mas as explicações são absurdamente forçadas pra justificar o gabarito. Garabito errado, pelo menos da forma em que a questão errada (pelo menos da forma como está escrita.)
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Entendi o termo "forma autônoma" como sendo "de ofício" :/
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Pelo o que ando percebendo do CESPE ultimamente, ele vem reconhecendo como correto os requisitos de forma parcial, e não somente integral. Ou seja, se um requisito está presente, já é o suficiente, assim como foi na prova de escrivão de 2013 da pf, em que preenchidos somente dois requisitos para o tráfico privilegiado, já era o suficiente para tal privilégio.
Grande abraço!!!
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QUESTÃO MAL FORMULADA!!! E AINDA CORRETA.
SOMANDO:
Acerca da prisão preventiva, julgue o item a seguir.
A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos.
ERRADA
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quando o agente for reincidente em crime doloso, a pena não precisa ser maior que 4 anos para a aplicação do instituto.
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Questão absurda. O gabarito correto é ERRADA. A questão fala que a prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências do art. 312 do CPP. Errado, pois a prisão preventiva também poderá ser decretada no caso de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão segundo o art. 312, parágrafo único, e o art. 284, §4º. E ainda no final da questão o examinador ainda coloca o requisito de ser o delito punido com pena máxima superior a 4 anos... poxa... o juiz ao converter as medidas cautelares diversas da prisão em preventiva não precisa se ater à pena máxima cominada ao delito que ensejou a aplicação da medida cautelar...
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Questão passiva de recurso, pois no final dela (...)quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, demostra erro claro, pois há outras hipóteses para decretação da preventiva, que, por vez, têm pena não superior a 4 anos.
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Questão palha. Mal formulada
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Essa é a famosa questão revisão
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Certo
Essa assertiva é mais que uma questão, é uma aula.
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É quando você dá uma lida pela segunda vez pra ver se não tem nenhuma pegadinha bandida.....
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Então... eu acertei, mas a banca foi bem sacana!!! Não precisamos necessarimente que a pena privativa de liberdade tenha pena máxima superior a 4 anos!
1)Descumprimento de medidas cautelares
2) Violência doméstica ou contra mulher, criança,adolescente, deficiente,idoso ou enfermo, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência!
3) Reincidência em crime dolosos já transitado em julgado (no prazo não superior a 5 anos).
4)Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não oferecer dados suficientes para esclarecê-lo.
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Na verdade a banca inverteu as orações, de modo que o DEVE parece estar se referindo ao crime doloso com pena maior a 4 anos, quando na realidade não está, o que pode ser verificado reordenando as orações:
"Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, a prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal,"
Desta forma, incompleto ou exemplo, não são errados para a Cespe. Questão correta.
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Aquela típica questão porcamente formulada que o 'gente fina' do examinador pode dar como Certo ou Errado e temos argumentos para apoiar qualquer um dos gabaritos, basta interpretar de um jeito ou de outro.
Nestes casos, devemos ter uma bola de cristal junto para saber o que responder. É de lascar, viu...
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Amigos, a questão trabalha com a hipótese da prisão preventina geral e não as regras específicas. Não pensem tanto assim, porque perfecionismo acaba com o ser humano.
O mundo é um lugar perfeito? Não. Então aceite a incompletude e imperfeição da vida.
Vida longa e próspera, C.H.
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Cara, essa questão é uma desgraça pra fuder com a gente que estuda drasticamente!
Porém, no comentário do Concurseiro Humano tenho que concordar, até porque nós que estudamos muito precisamos dar uma pausa e não generalizar tanto assim.
Foco na missão!
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E o medo de ver o texto certinho e marcar correto pra depois tomar no c**?
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GABARITO: CERTO
Marquei errado por ter entendido que na literalidade da questão havia limitado a preventiva só p/ crimes dolosos e pensei na exceção lá do art. 366 do CPP que pode se ter preventiva nos crimes culposos. Pecar na interpretação as vezes faz parte, não vamos ficar de MIMIMI. Bons estudos.
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Procurei até se não tinha erro de concordância ou se a frase estava gramaticalmente correta kkkkkkkkkkkkkkkkk
CESPE é fogo!!
Bom estudos para todos!!
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É isso mesmo pessoal, segue outra questão que ajuda e complementa:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Papiloscopista da Polícia Federal
Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
CERTO
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Certa
Pressupostos : Fumus comissi delict
- Prova da materialidade
- Indícios suficientes de autoria
Requisitos: Periculum libertatis
- Garantia da ordem pública
- garantia da ordem econômica
- Conveniência da instrução criminal
- Segurança na aplicação da lei penal
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desconfie sempre
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O enunciado da questão é um resumo de prisão preventiva.
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Letra da lei:
CPP
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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O cpp prevê 4 possibilidades para a decretação da preventiva. A pena máxima superior a 4 anos, em crimes dolosos, é apenas uma delas. A questão, de um ponto de vista interpretativo, colocou isso como exigência, quando não é. Questão ambígua!
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"por conveniência da instrução criminal" Baita medo de marcar CERTO!
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Requisitos: Periculum libertatis
- Garantia da ordem pública
- garantia da ordem econômica
- Conveniência da instrução criminal
- Segurança na aplicação da lei penal
COMPLEMENTANDO O JR. PEREIRA:
At. 282, § 4o.Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
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Pessoal, tenham cuidado que às vezes a CESPE muda: "da ordem econômica > da ordem financeira".
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Questão conceito de Prisão Preventiva.
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Questão incompleta de acordo com a nova redação do artigo 312 do CPP.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Gabarito: CERTO
Questão bonitinha
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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"A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos."
Percebam que esse "quando" traz uma ideia de possibilidade. Com isso, a banca não restringe somente a essas circunstâncias, apenas apresenta hipóteses nas quais a prisão preventiva poderá ser aplicada. Por isso, questão correta.
Lembrem-se que não existe mais decretação de Preventiva de ofício, de acordo com as alterações do Pacote Anticrime:
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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é uma aula ou uma questão? Já da até pra usar como resumo
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Questão REVISÃO! :D
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GOP GOE CIC ALP
Essa aprendi com o prof SENGIK .
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TÃO CERTA QUW DÁ MEDO DE MARCAR. TODOS OS REQUISISTOS DA PREVENTIVA.
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O GOLPE TA AÍ KKKKK, questão bonita que dá até medo de responder certa e ter uma pegadinha do CESPE kkk
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Pessoal, tenham cuidado que às vezes a CESPE muda: "da ordem econômica > da ordem financeira".
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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Que questão linda.
Certinha.
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Essa questão é uma aula de Prisão Preventiva!!!
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Lembrando que, para a decretação da prisão preventiva há a necessidade de indicação do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Art.313, I, II, III, IV, parag.1° e 2°.
Simples e objetivo.
Sou CRISTOCENTRICO. JESUS É MEU REI
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uma aula!
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Gabarito : certo ( apesar de estar incompleta)
Com a atualização do pacote anticrime, a prisão preventiva tem outro pressuposto : Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Além disso, adicionou-se a seguinte disposição :
Art. 313 (...) § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído dada pela Lei 13.964/19)- PACOTE ANTICRIME
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decretada de forma autônoma? não entendi essa parte
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e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. atualizando o 312
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Olá, colegas concurseiros!
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