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A atual sistemática processual não condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado,pois qualquer que seja o delito estando o agente em estado de flagrante será a este independente de requisitos executada a prisão em flagrante e, consequentemente, lavrado o respectivo auto. O fato de ser doloso e punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos é ,em regra, requisito para decretação da prisão Preventiva de acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal.
Questão incorreta
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Lembrando que nas infrações de menor potencial ofensivo, ao invés do auto de prisão em flagrante, teremos o termo circunstanciado de ocorrência. Ainda, para o autor do fato que, após a lavratura do TCO for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Art. 69 da lei 9099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))
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Nas palavras de Nestor Távora, a prisão em flagrante delito é uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz. Permite-se que se faça cessar imediatamente a infração com a prisão do transgressor, em razão da aparente convicção quanto à materialidade e a autoria permitida pelo domínio visual dos fatos.
Portanto, as condições dessa prisão estão elencadas nos incs. I, II, III e IV do art. 302, CPP e visam cessar a flagrância do delito, fazendo com que o transgressor pare de agir.
E como mencionou o colega, o requisito de o crime ser doloso, punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, é da prisão preventiva.
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A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos. ERRADO
A segunda parte não justifica a primeira.
A Sistemática do CPP não permite confundir as prisões cautelares: FLAGRANTE e PREVENTIVA. A primeira possui natureza administrativa e está condicionada a requisitos de imediatidade a fim de fazer cessar a ameaça do delito ou reprimir imediatamente a infração cometida. Já a PREVENTIVA possui natureza processual e visa resguardar a sociedade contra os riscos da liberdade do acusado.
O Próprio CPP dividiu essas em capítulos distintos definindo requisitos distintos para ambas:
CAPÍTULO II
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
CAPÍTULO III
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Pela texto da questão, só se prende em flagrante qdo o crime tiver uma pena de reclusão maior que 4 anos. Caramba, Deus nos livre disso!!!
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Galera a meu ver, a questão tenta nos confundir com dois tópicos diferentes, qual sejam:
- A prisão em flagrante propriamente dita, não está vinculada a pena máxima em abstrato (4 anos como afirma a questão), logo errada neste ponto ;
- Já a lavratura do auto de prisão em flagrante está sim condicionado, pois se a pena máxima cominada for no máximo de dois anos, não será o auto, e sim TC (termo circunstanciado) ;
Se discordarem fiquem à vontade.
A ideia é contribuir...abcs
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a lara nao contribui em nada, pessoal dizer certo ou errado, perder tempo escrever asneiras. para com isso.
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GABARITO (ERRADO)
Não está, a execução da prisão em flagrante e nem a lavratura do auto, condicionada ao delito e sua previsão de pena máxima, a execução deve ser feita havendo crime e a lavratura do auto é obrigatória, mesmo que o réu já se livre solto(pena máxima 3 meses ou não prevista PPL);
Livrar-se solto= lavra-se o auto, obrigatório, e de imediato põe em liberdade, independente de garantia real(fiança) ou pessoal(comparecer a atos do processo)
pena máxima até 4 anos= delegado pode arbitrar fiança, se paga vai em liberdade, se não fica preso
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Tem crimes equipados a crimes Hediondos de 6 anos, acreditem se quiserem...
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A banca quis confundir "prisão preventiva" com "prisão em flagrante". A primeira, nos crimes dolosos, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, enquanto que a segunda não está condicionado a nenhum limite de pena.
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IPUAN - PRF, em 2013 resolvendo questões de prisão. Hoje: vestindo a gloriosa farda da PRF. É esse o caminho pessoal!!
#EmBuscaDoSONHO
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Contudo, a prisão em flagrante tem algumas limites expressos no ordenamento jurídico.
Em regra, ninguém será preso em flagrante por cometer uma infração de menor potencial ofensivo (IMPO).
Além disso, existem as imunidades dos congressistas e do Presidente da República.
Corrupção não deveria ser crime hediondo? Nesse caso, seria um crime inafiançavel.
Vida longa e próspera, C.H.
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Até alguém que nunca estudou Direito na vida acertaria essa questão. Ela não tem nem pé e nem cabeça.
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Comentário do JULIO foi esclarecedor.
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Quem achou fácil a questão que guarde para sí esse comentário que não agrega muito.
Acertei, mas por vezes menosprezar uma questão pode desistimular quem erra e lê os comentários.
A questão embaralhou prisão preventiva com prisão em flagrante, eis o motivo do gabarito.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Há diversos crimes dolosos punidos com pena de detenção, por exemplo. Outros em que, mesmo sendo punidos com reclusão, a pena não ultrapassa 4 anos. A questão generalizou, restringiu a aplicação e a duração das penas privativas de liberdade.
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Errado, pois a questão misturou a prisão preventiva com prisão em flagrante(qualquer do povo pode prender em flagrante)
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- Prisão em flagrante: Qualquer do povo pode prender, não estando condicionada à lavratura de auto. Prende, leva pra autoridade policial, e, lá, o Delegado procede com o auto de prisão em flagrante. Manda esse auto pro juiz e ele decide se converte em preventiva, liberdade provisória com ou sem fiança, ou outras medidas cautelares.
- Prisão preventiva: Decretada pelo juiz. Requisitos: Crime doloso + pena máxima privativa de liberdade superior a 4 anos + Garantia da ordem pública/ econômica/ conveniência da instrução/ aplicação da lei penal + prova da existência do crime e indícios de autoria OU descumprimento das medidas cautelares impostas. Ainda: Crimes DOLOSOS, pena privativa MÁXIMA superior a 4 anos/ condenado por outro crime doloso em sentença TRANSITADA EM JULGADO/ Violência doméstica, criança, idoso.../ dúvida sobre a identidade civil.
- Lavratura do respectivo auto ao delito X Termo circunstanciado: Se a pena máxima for 2 anos, será Termo Circunstanciado (Lei 9099).
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A QUESTÃO CONDICIONA A SEGUINTE INFORMAÇÃO:
TODO CRIME DOLOSO É SUPERIOR A 4 ANOS, ISSO SABEMOS QUE NÃO É VERÍDICO.
GAB= ERRADO
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A questão tentou misturar conceitos e ficou totalmente desconexa.
Mas enfim, não existe condição, estando o agente em flagrante delito as autoridades policiais e seus agentes deverão prende-lo.
Ademais vale destacar que, esta condição específica da PPl sendo superior a 4 anos é da prisão preventiva.
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Será admitida decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a 4 anos.
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"Independente do crime pode lavrar auto de prisão em flagrante ====> ERRADO"
No último caso, da prisão em flagrante, está sim vinculado ao crime, na medida em que nos crimes de menor potencial ofensivo, não há que se falar em lavratura de auto de prisão em flagrante, mas tão somente do TC (termo circunstanciado).
Creio que, se a questão tivesse trazido "2 anos" em vez de "4 anos", a questão estaria correta,
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A questão tenta confundir os aspectos da (1)Prisão em Flagrante, (2)Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e (3) Prisão Preventiva:
1 - Prisão em Flagrante
"Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito"
2 - Lavratura do APF
É condicionada, pois nos casos de Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO=pena máxima não superior a 2 anos) haverá TCO, e não o APF.
3 - Prisão Preventiva
Só é permitida, entre outros fatores, para crimes dolosos com pena máxima privativa de liberdade superior a 4 anos.
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"Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.
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estou tentando entender.
prova
A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
certo
Prova:
A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado,
que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.
errado
hummm.... acho que entendi.
só há prisão preventiva se o crime for doloso e a pena desse crime passar dos 4 anos....
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A questão tenta confundir colocando um requisito da prisão preventiva e afirmando que se trata da prisão em flagrante.
Vejamos: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Por outro lado, a prisão em flagrante é uma prisão não processual, administrativa, que não possui como requisito a necessidade de haver um crime doloso, nem com pena privativa de liberdade superior a 04 anos. Tal modalidade de prisão obedece apenas ao requisito da imediatidade, cujo objetivo principal é fazer cessar o cometimento de um crime que está ocorrendo
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"Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.
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"Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.
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"Lucas PRF" em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: aprovado na PRF.
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Resposta: ERRADO - PARA NÃO ASSINANTES
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nada como responder uma questão com outra questão:
em resumo:
cespe 2012 questão Q316359
A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. CERTO
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Meu amigo. Prestem comentários úteis!!!
GABARITO: ERRADO
Não há previsão legal para tal exigência.
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IPUAN - PRF em 2013 respondendo questão de prisão em flagrante; LUCAS - PRF em 2017 respondendo questão de prisão em flagrante. UMA HORA CHEGA A NOSSA VEZ PESSOAL.
O OBJETIVO É PERTENCER! NÃO VAMOS DESISTIR!!!!!
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Lucas - PRF, em 2017 resolvendo questões de prisão. Hoje: vestindo a gloriosa farda da PRF. É esse o caminho pessoal!!
#EmBuscaDoSONHO
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Lucas, em 2017 resolvendo questões. E, atualmente, já atuando como PRF. Estamos juntos.
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De acordo com o Art. 313 do CPP a prisão preventiva é que deve ser decretada nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
Observe:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.
Comentário do colega:
A atual sistemática processual não condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, pois qualquer que seja o delito, estando o agente em estado de flagrante, será a ele executada a prisão em flagrante independentemente de requisitos e, consequentemente, lavrado o respectivo auto.
O fato de ser doloso e punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos é, em regra, requisito para decretação da prisão preventiva de acordo com o art. 312 do CPP.
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