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Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais
PARTE III
ARTIGO 6º
1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito.
2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.
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No art. 6º, I, do Pacto, fica estabelecido que os Estados Partes reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito. Já no art. 6º, II, dispõe que tais medidas deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.
A resposta está correta.
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Gab: CERTO
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Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Também conhecido como Pacto Social, foi firmado em 1966 e promulgado pelo Decreto 591 de 06/07/1992. Visa a promover e proteger os direitos econômicos, sociais e culturais, que também deverão ser objeto da atenção dos Estados, os quais deverão progressivamente assegurar seu gozo, por esforços próprios ou pela cooperação internacional, com o auxílio de todos os meios apropriados nos planos econômicos e técnicos e ate o Máximo de seus recursos disponíveis.
Consagra o direito ao trabalho, cujo gozo dependerá, porém, de medidas estatais voltadas a promover o desenvolvimento econômico e a formação técnica e profissional. Também, o direito à previdência social, a liberdade sindical, direito à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, direito à saúde.
#ciclos
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Quais os direitos humanos que o Estado garante?
CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:
L - 1º CIvis e POlíticos: Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado
I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais: Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas
F - 3º DIfusos e CUlturais: Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)
Os direitos de 2º geração abrangem os direitos que o antecederam.
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Gabarito: CERTO
FOCO PMAL 2017
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Gabarito: CORRETO
Vejamos o que dispõe o artigo 6º, do Pacto:
1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguarda esse direito.
2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.
Está correta a assertiva uma vez que o Pacto relaciona o direito ao trabalho (pelo item 1) e o gozo das liberdades políticas (pelo item 2).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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"Quem trabalha Deus ajuda". Inclusive está expresso na CF como um dos direitos sociais.
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1. Os Estados Partes do Presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente...
2. As medidas que cada Estado parte do presente pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional... pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.
Certo
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Direito ao trabalho - exige um não fazer do estado (não limitação do exercício da profissão), é uma liberdade concedida ao indivíduo (o direito de exercer a profissão) - é direito de primeira geração, relacionado às liberdades fundamentais e políticas.
OBS: direito ao trabalho é diferente de direito dos trabalhadores (esses sim são direitos sociais)