SóProvas


ID
949324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos regimes previdenciários, julgue os próximos itens.


É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

Alternativas
Comentários
  •  Certo
    Acredito que o enunciado é a junção dessas duas alíneas abaixo: 
       f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social
       g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado...
     
  • A explicação do Professor Hugo Góes sobre o tema responde essa questão, senão vejamos:
    "O tema relativo aos "segurados do RGPS" sempre está presente nas provas de Direito Previdenciário. Transcrevo abaixo, trecho do Regulamento da Previdência Social (RPS), onde aparecem dois casos que já foram cobrados em muitos concursos públicos:   Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...] V - como contribuinte individual: [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]   Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.   Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual. Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha! Fiquem com Deus! Que Ele continue nos abençoando! Hugo Goes hugo@euvoupassar.com.br www.hugogoes.blogspot.com"
      Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~ Espero ter ajudado.
  • Uma dica pra quem tiver dúvidas. Se a pessoa trabalha PARA a União em organismo internacional ele é empregado. Fora disso, ele é contribuinte individual!
  • ...considerado segurado empregado DA previdencia social... ou considerado segurado empregado PARA a previdencia social??

    Francamente... trata-se de evidente ambiguidade. 

    Agora, o que eles queriam dizer (mas não disseram):

    "...considerado empregado segurado da previdencia social ". Simples assim.

    Acho que devemos sugerir a inclusão de um artigo no Projeto de Lei dos Concursos Públicos, para que um professor de portugues da própria banca revise a precisão vocabular de todas as questões, de modo que os candidatos não fiquem sujeitos a asneiras como essa. Verdadeiro asno nacional (e que me desculpem os asnos).
  • Correta. Por quê? A questão cobra o entendimento da Lei 8.212/91, relativamente àqueles que são considerados empregados. Transcrevo o teor do inciso I do art. 12 na íntegra para estudarmos melhor, verbis:
    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado:  a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;  d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;  f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;  g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)  h)  (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 26, de 2005) i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)."
  • Assertiva correta,lembrando que se o segurado trabalhasse no exterior,mas não para a União seria contribuinte individual,visto que a redação para o contribuinte individual é praticamente  a mesma,exceto a inclusão da União.

    o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
  • Pessoal, queria comentar com vocês sobre uma parte da assertiva que acredito que torna a questão errada e talvez vocês não tenham percebido.

    A questão diz: É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

    O Regulamento diz: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social.

    Assim sendo, a assertiva acrescenta a palavra brasileiros não expressamente descrito no Decreto, tornando a assertiva errada.


    Na verdade, essa questão ela é TOTALMENTE passível de ANULAÇÃO, pois ela cópia a literalidade da Lei, mas ela não menciona no enunciado que é de acordo com a Lei e não com o Regulamento, pois de acordo com a Lei ela está CORRETA, mas de acordo com o Regulamento ela está ERRADA.


  • Ao meu ver a questão não está correta uma vez que existe a exceção qto ao fato do brasileiro contratado eventualmente  ser participante de uma regime próprio de previdência, o que afastaria  a sua condição de segurado empregado, tornando falsa a assertiva.

  • A questão está errada pois deturpou o texto legal acrescentando "organismos oficiais brasileiros" quando o correto seria apenas "organismos oficiais internacionais". E quanto a ressalva o correto seria se ele fosse amparado por regime próprio de previdência. Isso como já mencionado pelos colegas.


    Fé em Deus!
  • A questão não trás qualquer erro, ela está literalmente redigida como o texto legal, previsto na Lei 8.213/91, Art. 11, I, e. Um exemplo didático para esta previsão seria: Um consulado do Brasil nos Estados Unidos, que para funcionar contrata brasileiros domiciliados nos Estados Unidos. Trata-se de um organismo oficial da União. A ressalva o corro com o Auxiliar Local, neste caso seria um Norte Americano que fosse contratado pelo consulado brasileiro nos Estados Unidos, ele só seria segurado empregado do RGPS se houvesse uma proibição legal no seu país. Espero ter ajudado.

  • É raro eu defender a CESPE, aliás, é a banca que eu mais odeio, mas nesta questão nao vejo erro algum em trocar um ou outro termo da lei. O pessoal quer tudo mastigado também...

  • A Gente só odeia a banca quando erramos a questão,  fora isso ela é maravilhosaaa...! Rs

  • É fácil confundir porque a Lei 8213/91 traz como empregado,no Art.11, I, e, o brasileiro civil que trabalha para a União em organismos... (este é o grande detalhe) e como contribuinte individual, Art.11, V, e, o brasileiro civil que trabalha para organismo oficial internacional.

    Logo, se o cara trabalha para a União ele é empregado. Se trabalha para o próprio organismo, ele é contribuinte individual. 

  • Resumindo:

    Contratado pela União: Segurado Empregado

    Contratado pelo organismo oficial: CI


    Gabarito Certo

  • No Brasil, para o Brasil = Empregado (macet'sss)

  • 8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


            V - como contribuinte individual: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;



  • União --> Segurado Empregado

  • Contratado pela União: Segurado Empregado

    Contratado pelo organismo oficial: CI (contribuinte individual)


  • Não esqueço mais...

    União = Empregado
    Organismo =C.I
  • VEJAM A DIFERENÇA


    EMPREGADO-- >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>PARA A UNIAO

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL>>>>  >>>>>>>> PARA ORGANISMO OFICIAL..


    O RESTO? É TUDO IGUAL


    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha       para a União      no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; […]


    V - como contribuinte individual:

    o brasileiro civil que trabalha no exterior     para organismo     oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Certa! O brasileiro civil será segurado empregado da PS cumprindo os seguintes requisitos:

    - trabalhar para a União no exterior;

    - em organismos oficiais brasileiros ou organismos internacionais (Brasil sendo membro efetivo);

    - não seja amparado pela legislação do país do domicílio. 

  • Claudson Rocha, muito útil seu comentário. Obrigada! Eu sempre confundia... agora percebi que não é nada demais! rs

  • Art. 11, I, e (Lei 8213)


  • E a parte do "salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio"? Não seria "salvo se amparado/coberto por regime próprio de previdência social"? Gostaria que um professor comentasse a questão.

  • CORRETO 

    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha  para a União  no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;


  • GENTE, AQUI NÃO É FCC NÃO HEIN... 

     

     

    Ainda que lá domiciliado e contratado  =  Ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil.

    Salvo se amparado por regime próprio de previdência social  =  Salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.

     

     

    Não vamos pecar por interpretação hein...

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • Dada a dubialidade do tema, segundo o Deputado Paulo Pimenta do PT essa será a questão 85 da prova

    Ele é vidente!!!!

    Entendedores entenderão.

     

    Quem trabalha nos organismos são os Empregados

    Quem trabalha para os organismos são os Contribuintes Individuais

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;      

     

             V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Questão tirada da legislação!!!

    Lei 8213, artigo 11 inciso I alinea e. 

     

  • Ítalo Rodrigo.... Vc é o cara!
  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    #mito

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, I    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Ítalo, seu dia está chegando, você é foda cara.

    Parabéns.

  • 8213/91:

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado: 

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • CERTO

     

     

     

     

    Vínculo com UNIÃO S. Empregado

     

     

     

    Contratado e Domiciliado no BrasilS. Empregado

     

     

    Missão De Carreiras Diplomáticas e Consular >  S. Empregado

     

     

    Em Organismo internacional Sem Vínculo com a União > S. Individual.    Salvo, Em Funcionamento no Brasil, ao qual  será S. Empregado

     

     

     

    Com estes pequenos resumos já matamos um pouco das questões. Bons Estudos!!!

  • Pegadinha maldita. Se ele trabalha para a União será EMPREGADO

  • Art. 9º São segurados obrigatórios:

    I - como EMPREGADO: [...] f) o brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...]

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]  

     

    A diferença reside no contratante do serviço!!!!

  • Gabarito: certo

     

    Quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.

  • Pessoal, vou apenas tornar o comentário de Rafael Starling - excelente comentário - mais inteligível:


    A explicação do Professor Hugo Góes sobre o tema responde essa questão, senão vejamos: 


    "O tema relativo aos "segurados do RGPS" sempre está presente nas provas de Direito Previdenciário. Transcrevo abaixo, trecho do Regulamento da Previdência Social (RPS), onde aparecem dois casos que já foram cobrados em muitos concursos públicos:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: [...]

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...] d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; [...]


    Percebam a sutil diferença entre as duas situações!


    Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.).

    Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual


  • Outra hipótese de não ser filiado ao RGPS será se ele já for filiado ao RPPS.


    Fonte: RUBENS, Mário. Direito Previdenciário p/ INSS (Técnico do Seguro Social)

  • não sei pq o gabarito ainda continua certo, pra mim estaria errado. Segue ai o meu raciocínio:


    Decreto 3048, art 9, inciso 1 f, como empregado: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social. Ou seja, ele tem que trabalhar para União no exterior, em organismo oficiais internacionais onde o Brasil é membro efetivo( e não organismos oficiais brasileiros, tem que ser organismo internacional)...Salvo se amparado por RPPS ( a exceção tras pra ele ser RGPS, ele não pode ser RPPS) já a questão trás essa exceção salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio ( e a lei não diz essa exceção). SE ALGUÉM SOUBER ME EXPLICAR DIREITO, ME CHAMA NO CHAT, A DÚVIDA CONTINUA

  • CORRETO!

    Existe um contribuinte individual o qual podemos o confundir com o segurado empregado, vamos diferenciá-los:

    Segurado empregado: O brasileiro civil que trabalhe para a União, no exterior, em organismos oficiais internacionas ou brasileiros do quais o Brasil seja membro efetivo, mesmo que lá contratado e domiciliado, salvo se segurado na forma da legislação previdenciária do país em domicílio.

    Contribuinte Individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismos oficiais que o Brasil é membro efetivo, mesmo que lá contratado e domiciliado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está de acordo com o disposto no art. 12, I, e, da Lei 8212/91.

     

    Curiosamente, embora o texto da Lei 8212/91 diga expressamente “organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo”, o texto do Dec. 3048/99 tem redação diferente, estabelecendo apenas “organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo”. Observem:

     

    “Art. 12, I, e, da Lei 8212/91: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio”.

     

    “Art. 9º, I, f, do Dec. 3048/99: o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social”.

     

    Resposta: Certa

  • O que me matou nessa questão foi o trecho final: "salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.", pois, eu achava que somente quando a pessoa trabalhasse no Brasil ela poderia optar pelo RGPS ou RPPS do Organismo...

    Resolvendo e aprendendo... Avante!

  • A questão está correta.

    Se o brasileiro fosse contratado do organismo internacional, então seria considerado como segurado contribuinte individual.

    Viu como um pequeno detalhe é capaz de distinguir as duas situações?

    Portanto, muita atenção!

    Resposta: CERTO

  • A questão está perguntando ...É considerado Segurado EMPREGADO.

    Trabalha para a União, é EMPREGADO.

    Trabalha para OI brasileiro é EMPREGADO

    Trabalha para OI internacional - CI

    Contribuinte Individual virou Empregado????????????????????????

  • -> o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

    ✓ O trabalho ocorrerá no exterior.

    ✓ Se for estrangeiro deverá, necessariamente, ser domiciliado e contratado no Brasil.

    ✓ A sucursal ou agência no exterior, onde será realizado o trabalho para o qual foi contratado, deverá pertencer a empresa constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no Brasil.

    contribuinte indiv: segurados que deixaram de atender algum requisito para se enquadrar nas demais categorias + empresários, autônomos, equiparados a autônomos

  • Gabarito Certo.

    é nada mais que a literalidade da lei