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Consta no artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Em seu parágrafo único determina-se que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Antônio boa colocação, na época que estava cursando minha graduação fiz uma pequena pesquisa em relação a este assunto e quanto ao chumbinho, a anvisa já proibiu a venda e o uso do chumbinho no mercado brasileiro, ele não possui registro na anvisa e portanto se trata de um produto clandestino, o Governo alega que o produto entra no Brasil através de contrabando de países vizinhos ou desvio de venenos agrícolas/agrotóxicos (o ingrediente ativo é um inseticida) para manipularem e comercializarem, vendendo para atacadistas ou diretamente em casas agrícolas por exemplo. A fiscalização quanto ao uso do chumbinho é de responsabilidade do Ministério da Agricultura e das secretarias estaduais, na minha cidade a Vigilância Sanitária até tentou fiscalizar a comercialização, mas não "deu em nada" e como na maioria das cidades o chumbinho continua sendo comercializado.
Fonte: Anvisa
Exitem projetos de lei que proibem o registro de inseticias que possuem as substâncias utilizadas no chumbinho, mas agora não lembro rsrsr, fiquei devendo a informação, também não sei se algum projeto de lei já foi regulamentado.
Caso tenha passado alguma informação desatualizada ou até mesmo errada peço desculpas e por favor corrijam-me!
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a)É conduta tipificada como crime, poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. CORRETA, art. 271 do CP
c) Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa. CORRETA, art. 280 CP:
Minha dúvida era COMO o crime se revelaria na modalidade culposa, mas encontrei a seguinte redação abaixo que clareou o entendimento:
O fornecimento da substância medicinal deve ser feito em desacordo com a receita médica. O desacordo pode referir-se à espécie, qualidade ou quantidade do medicamento.Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
d) Ter em depósito para vender, substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa. CORRETA
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
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O tipo "ter em depósito" admite tentativa?
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Errei e marquei a D.. entendi que tem um tipo penal da D. Mas se o
dono de um supermercado tem água sanitária em depósito, em tese, poderia
ser enquadrado como criminoso?? Águas sanitária não é alimento, mas é nocivo a saúde.. é so beber.
Por favor se alguém poder me clarifique.
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Segundoo que consta a lei penal, é INCORRETOafirmar que:
a)É conduta tipificada como crime, poluir água potável, de uso comumou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde.
Envenenamentode água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Art. 270- Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ousubstância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Pena- reclusão, de dez a quinze anos.(Redaçãodada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem emdepósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substânciaenvenenada.
b)Não é tipificado comocrime, a conduta de exercer a título gratuito, a profissão defarmacêutico, sem autorização legal específica para tanto.
Exercícioilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282- Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico,dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lheos limites:
Pena -detenção, de seis meses a dois anos.
c)Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica éconduta tipificada como crime queadmite a modalidade culposa.
Medicamentoem desacordo com receita médica
Art. 280- Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena -detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafoúnico - Se o crime é culposo:
Pena -detenção, de dois meses a um ano.
d)Ter em depósito para vender, substância nociva à saúde, ainda quenão destinada à alimentação ou a fim medicinal, é condutatipificada como crime que admite amodalidade culposa.
Outrassubstâncias nocivas à saúde pública
Art. 278- Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou,de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva àsaúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena -detenção, de um a três anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafoúnico - Se o crime é culposo:
Pena -detenção, de dois meses a um ano.
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letra B é crime de charlatanismo
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A questão versa sobre os tipos penais
previstos no Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) Incorreta. A conduta narrada se
configura no crime previsto no artigo 271 do Código Penal, denominado “Corrupção
ou poluição de água potável", pelo que a assertiva está correta, não podendo,
por isso, ser a resposta a ser assinalada.
B) Correta. Ao contrário do afirmado, a
conduta de exercer a título gratuito a profissão de farmacêutico, sem autorização
legal se configura no tipo penal previsto no artigo 282 do Código Penal.
Estando, portanto, incorreta a assertiva, é a resposta a ser assinalada.
C) Incorreta. A conduta narrada se
configura no tipo penal previsto no artigo 280 do Código Penal, denominado
“Medicamento em desacordo com receita médica", estando prevista no parágrafo
único do referido dispositivo legal a modalidade culposa do crime. Desta forma,
constata-se que a assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser
assinalada.
D) Incorreta. A conduta narrada se
configura no tipo penal previsto no artigo 278 do Código Penal, denominado
“Outras substâncias nocivas à saúde pública", estando prevista no parágrafo
único do referido dispositivo legal a modalidade culposa do crime. Desta forma,
constata-se que a assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser
assinalada.
Gabarito do Professor:
Letra B