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ID
949816
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:

I. Faz coisa julgada, a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo, mas não a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.

II. O Código de Processo Civil autoriza a execução provisória das decisões judiciais, inclusive com a alienação de bens penhorados, sem a prestação de caução por parte do credor.

III. Não cabe mandado de segurança contra os atos praticados pelos administradores de empresas públicas.

Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Faz coisa julgada, a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo, mas não a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
    FALSO. De acordo com o artigo 469 do CPC, não fazem coisa julgada: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
    II. O Código de Processo Civil autoriza a execução provisória das decisões judiciais, inclusive com a alienação de bens penhorados, sem a prestação de caução por parte do credor.
    CORRETO. Na verdade, o artigo 475-O do CPC diz que a regra é que a alienação de bens penhorados deve ser precedida de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Porém, o § 2º deste mesmo artigo elenca situações em que esta caução é dispensada: I - quando nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade; II nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco grave de dano, de difícil ou incerta reparação.
    III. Não cabe mandado de segurança contra os atos praticados pelos administradores de empresas públicas.
    ERRADA. Os atos de gestão não são passíveis de Mandado de Segurança, pois não possuem o requisito da supremacia. Ex: quando uma empresa pública impõe uma multa contratual a um particular. Nesse caso, ela esta agindo como se particular fosse, como uma parte no contrato (art. 1º, § 2º da Lei 12.016). Porém, quando a empresa pública age como o estado, poderá sim ser alvo de MS.
  • Só complementando o comentário do colega, no tocante a assertiva I, a questão prejudicial PODE (de maneira excepcional) fazer coisa julgada, nos termos do artigo 470 do CPC, que dispõe o seguinte:

    Art.470: Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos.
  • Questão mal formulada.

    A assertiva II está também incorreta visto que é REGRA GERAL que se preste caução para as execuções provsórias, apenas autorizando a lei, em alguns casos, a execução sem que se preste a caução (conforme já explicado em respostas anteriores) - Veja que aqui o examinador considerou que fosse exposta uma exceção como uma alternativa correta, escondendo a regrra principal.

    Como se não bastasse, o examinador na assertiva I inverteu o seu método EXPONDO UMA REGRA PRINCIPAL:

    (...)Faz coisa julgada, a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo ...

    E ESCONDENDO O RESTANTE QUE AUXILIA A COMPREENSÃO:

    (...) desde que o juiz seja competente e seja solicitada pela parte que se decida a questão incidental por sentença.

    Logo, estamos diante de uma questão capiciosa, que a meu ver TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS, sendo o gabarito correto a letra A
  • Também entendo que a questão foi mal formulada.

    Ao meu ver todas as alternativas estão INCORRETAS!

  • entendo o posicionamento dos ilustres, mas permitam-me discordar do questionamento sobre a assertiva B.
    Fato é que o CPC permite, conforme ilustrado acima, casos de execução provisória sem necessidade de caução.
    Dizer que a exceção é a regra, é besteira, já que a exceção é exceção.

    O argumento questionado foi: "o CPC permite" e isso permite, excepcionalmente.
  • A alternativa "d" encontra-se de acordo com o enunciado da súmula 333/STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".