SóProvas


ID
950005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisão, medidas cautelares,liberdade provisória e prazos processuais.

É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pensoter havido um equivoco nesta questão, se não vejamos: È considerada VALIDA a prisão em flagrante no peíodo NOTURNO, ainda que NÃO haja MANDADO JUDICIAL que autorize a violação do domicicio do aprisionado.
    Questão completamente errada! Usando o mesmo argumento do colega Munir.
  • Questão Certa.

     A Prisão em Flagrante é  medida de autodefesa social e de natureza processual penal (pré) cautelar que consiste na privação provisória da liberdade de locomoção de suspeito em flagrante delito, independentemente de prévia ordem judicial ou do consentimento do morador. Deste Modo o CPP no art. 302 elenca as espécies de Flagrante, que são elas:

     

    a) Flagrante Próprio ou flagrante propriamente dito, real, verdadeiro ou perfeito

    Art. 302, I e II, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la”;

    b) Flagrante Impróprio ou flagrante irreal, imperfeito ou “quase-flagrante”

    Art. 302, III, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;

    c) Flagrante Presumido ou flagrante ficto ou assimilado

    Art. 302, IV, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.


    Todavia, quando o indivíduo encontra-se em situação de flagância ele pode ser preso em qualquer horário (diurno/noturno).

    Neste sentido, a CF elenca no seu art. 5º, XI que " a casa é asilo inviolável do indivduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
    SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 
    Deste modo, sempre que o individuo estiver em  situação de flagrância, os executores da prisão poderão penetrar o domicilio (de   qualquer  pessoa onde  individuo  que está  em situação de flagrância se encontra)  não necessitando de consetimento do morador para adentrar e efetuar a prisão. 

    Espero ter ajudado.
     



     

  • Achei a questão mal formulada.
  • A CESPE caiu em contradição...


    "Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida
    que acabara de cometer o delito, constatou que este
    adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais
    não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor
    sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa
    lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de
    incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a
    inviolabilidade do domicílio."

    Gabarito CORRETO.

    Prova:


    http://www.cespe.unb.br/concursos/PMDFCFSD2009/arquivos/PMDF09_001_1.PDF


    Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PMDFCFSD2009/arquivos/PMDF09_Gab_Definitivo_001_1.PDF
  • DE ACORDO COM O COLEGA ACIMA, CONTRADIÇÃO TOTAL. PRESTE ATENÇÃO CESPE, POIS VOCÊS PREJUDICAM MUITAS PESSOAS DESSE JEITO. NÃO QUEIRAM INVENTAR. COMO VOCÊS PEDEM NAS REDAÇÕES. SER SIMPLES E OBJETIVO!!!!
  • claudio e fabiano:
    São situações distintas. Nesta questão, fala-se das exceções de violabilidade do domicílio. Nessa outra que claudio trouxe, fala-se de flagrante próprio (pode violar o domicílio) e impróprio (não pode).
  • Pessoal, acho que essa questão poderia ter sido melhor elaborada... quanto à questão, ninguém se atentou quanto ao lugar da execução da prisão... na questão não se fala aonde o aprisionado foi preso em flagrante, e nem há um texto dizendo se foi na sua própria residência, ou na rua, ou em outro bairro... cidade... quer dizer, se ele foi preso fora de sua casa e, ainda, não foi para a sua residência para ali ser preso, quer dizer que ela continuará ser impenetrável, ou seja, somente com consentimento do morador, pois o estado de flagrância não se fez extender à casa. Na minha opinião a questão pode até deixar subentendido que foi na casa a prisão, mas está mal elaborada ou até errada!

    Espero ter colaborado
  • Pessoal, vejo que o mesmo tumulto que aconteceu na Q141565 migrou-se para cá. Vou postar aqui a mesma resposta de lá.



    Questão (
    Q316666)É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.

    Notem que não houve contradição, pois essa questão NÃO está falando doflagrante IMPRÓPRIO (art. 302, III, CPP).

    A banca faz isso justamente para confundir, pois aqueles que sabem que a CESPE vem adotando o posicionamento minoritário de Nucci acabam extrapolando o raciocício.

    Vamos desenrolar um pouco essa questão. Na situação descrita acima (
    Q316666), pode estar acontecendo um crime se sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP), por exemplo. Nesse caso, por ser crime permanente em que a consumação se estende no tempo, o flagrante poderá ocorrer a qualquer momento e restará configurado o flagrante próprio (art. 302, I, CPP).

    Vejam ainda que no final é mencionado que haverá violação do domicílio do APRISIONADO (o que me levou a justificar com o art. 148, CP). Isso significa que a vítima está aprisionada em seu próprio domicílio e é justamente esse final que leva à confusão.


    Como já citado pelos colegas, Nucci entende que haverá abuso de autoridade pela invasão do domicílio se o agente estiver sendo perseguido logo após o cometimento do crime (flagrante impróprio) e durante a perseguição adentrar O SEU PRÓRPIO DOMICÍLIO.

    Precisamos ler as questões com muita atenção para não irmos além do que está sendo proposto.
  • Usei a seguinte lógica pra tentar entender a posição da banca:
     
     
    Como ela falou em “domicílio do aprisionado”, provavelmente está ocorrendo o crime de Sequestro e Cárcere Privado (CP - Art. 148), como tal crime é considerado permanente, acredito se enquadrar no Art. 303 do CPP:  
         “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”.
    No Art. 283.§ 2o do CPP consta: “A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio e quanto à violação de domicílio assim diz o CP:
        Art. 150 § 3º:
            Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
            ...
            II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
     
    Neste caso então É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno.
  • Galera, o raciocínio é simples: Nessa questão o CESPE apenas tratou de FLAGRANTE, desse modo podemos entender como o flagrante próprio. Questão certa!

    Já em relação àquela questão: "Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este
    adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio."

    Aqui a banca deixa clara a situação de flagrante imprório. Assim sendo, sabendo que o CESPE adota o posicionamento do Nucci, a questão também está certa...

    Na minha humilde opinião, não há contradição!


  • De acordo com entendimento prevalente para o CESPE, a invasão domiciliar exige interpretação RESTRITIVA, sendo cabivel apenas na hipotese de flagrante PRÓPRIO (artigo 302 - I e II).

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;
            II - acaba de cometê-la;



    NESTOR TÁVORA - LFG

  • Certo - ????? CESPE se decide, a pouco resolvi uma questão da PMDF e foi dito que isso estava errado, agora que está certo??? assim fica dificil estabelecer um padrão, em quem se baseiam? NUCCI ou nos outros autores?
  • O que pude entender é que o crime se consumava no exato momento, originando o flagrante, situação em que lei permite a invasão domiciliar a qualquer momento, dia ou noite.
  • Estando em flagrante é possível em qualquer hora e lugar.
  • Negócio é o seguinte que Nucci sabe nada hehe a cespe acha que sabe tudo.
    Vcs sabiam que os examinadores da Cespe só mudam quando saem
    pelo quinto constitucional por que não tem gente com mais notório
    saber jurídico do que eles hehehe palhaçada 
  • Amigos entendo sim que há contradições no gabarito em relação à seguinte questão:

     "Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este
    adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio." GABARITO CORRETO;

    Como nos traz o artigo 302:


      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

            II - acaba de cometê-la; FLARANTE PRÓPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

    Logo, a questão supra incorre em flagrante próprio, e mesmo assim a questão considerou o domicílio como sendo inviolável.

    Já nesta questão, o CESPE considerou o flagrante próprio, porém com a possibilidade de domicílio. Por fim, dúvidas pairam no ar.


  • Galera, prestem atenção nas pegadinhas da CESPE.

    O artigo 283, § 2, responde às suas indagações:


    § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    A) É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno? SIM!!! "EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA"

    B) Ainda que não haja mandado judicial? SIM!!! A PRISÃO EM FLAGRANTE POSSUI NATUREZA ADMINISTRATIVA. DESTA FORMA, NÃO HÁ MANDADO JUDICIAL E SIM, ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZ COMPETENTE DENTRO DE 24H APÓS A PRISÃO SER EFETUADA!!!

    C) A
    inda que ocorra violação do domicílio do aprisionado? ÓBVIO! MESMO QUE OCORRA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, A PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ VÁLIDA...MAS, E AS RESTRIÇÕES? LEMBREM-SE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFIRMA QUE "XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 

    No caso de flagrante delito, a violação do domicílio só pode ocorrer se houver "ordem do juíz". A questão não mencionou isto, mas mesmo assim, está CORRETA!!

    Espero que tenha ajudado
    Força pessoal!
  • QUANTO MAIS ESTUDO MAIS DOIDO EU FICO!! 
  • Gente, com todo respeito...

    Todo mundo sabe que o CESPE é louco. Mas nesse caso, vcs estão fazendo a confusão.

    A questão é clara ao falar de FLAGRANTE DELITO. Estando em flagrante, pode-se arrombar a casa do sujeito, a qualquer hora. É a força do estado para fazer cessar um crime. E ponto. Não há o que discutir na questão.

  • Claro que pode, gente!

    Imagine o sujeito metendo porrada na mulher, aquela gritaria e o agente policial esperando o dia amanhecer ou alguém trazer um mandado!!!! Flagrante é flagrante! Agora se tiver que entrar na casa do cara numa situação de não flagrante.... é bom term um M.B.e A.

  • NA PROVA DA PM/DF O VERBO ESTÁ NO " MAIS-QUE-PERFEITO ", POR ISSO QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA. INFERINDO SER F. IMPRÓPRIO.

    É MEUS AMIGOS, PORTUGUÊS É A BASE PARA AS OUTRAS MATÉRIAS.

  • Depois de analisar a questão, errar e achar que a banca é sacana, observei o seguinte detalhe. O cespe pergunta se é considerada válida a prisão em FLAGRANTE.

    Ou seja, se o indivíduo está em estado de flagrância é possível a prisão à qualquer momento.

    Não é necessário estar no período diurno ou de mandado judicial para ocorrer a prisão em flagrante. 

  • Nada disso de português.

     O comentário da Barbie foi o melhor. Fundamento: art.5, XI da CF + art. 148 ou art.159 do CP(crimes permanentes-art.303 do CPP).

  • Tudo bem galera, a questão está correta, mas o enunciado deveria mencionar a ocorrência de algum delito, naquele momento, no interior da residência.

    Esse tipo de sacanagem dialética tem que acabar nos concursos.

  • Flagrante Delito é a qualquer hora, a qualquer horário, invadindo ou não a casa.

    Pé na porta, entra e prende.

  • Inviolabilidade do domicílio: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” (art. 5o, XI da CF). “A Constituição estabelece exceções à inviolabilidade, que não é absoluta. A qualquer momento é lícito o ingresso no domicílio alheio em caso de flagrante delito, conceito que cabe ao legislador definir. A polícia, dando perseguição ao agente que acabou de cometer um crime, e que se homiziou na sua casa, pode adentrá-la. Quebrado o flagrante, contudo, a invasão é proibida.” (MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional, 7a edição, p. 419, Editora Saraiva).

  • SEM DRAMA:

    Sabemos que em hipótese de FLAGRANTE, é possível a violação de domicílio, mesmo que no período noturno.

    5º, XI da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Durante o dia, apenas por ordem judicial, já durante a noite é possível se houver Flagrante delito.  


    Art. 283, §2º. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (ou seja, apenas em Flagrante Delito - inciso XI do artigo 5º da CF).


  • Como não foi abordado na questão temos, por exemplo, no caso de tráfico de drogas, que é crime permanente. 

  • a polícia, às 02 da madrugada, descobre o cativeiro onde está a vítima de extorsão mediante sequestro bem como os sequestradores.

     

    a polícia espera amanhecer, "respeitando a inviolabilidade de domicílio", ou estoura o cativeiro na hora?

     

    claro q estoura o cativeiro na hora, é flagrante!

     

    CF

    art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Massss.... Dentro da residência pode conter uma situação em flagrante e que o crime não é permanente.

  • Quinta-feira, 05 de novembro de 2015

    Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

    O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese, um cidadão questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

    Processos relacionados
    RE 603616

  • Gente, F-L-A-G-R-A-N-T-E. 

  • O FLAGRANTE tem natureza administrativa, então não precisa de autorização judicial.

  • Sim. Basta que haja flagrante delito, prestar socorro ou desastre.

  • Prisão em flagrante prescinde de mandado de prisão, pois se é flagrante tem que prender e ponto.

  • GAB; CERTO 

    TACA-LHE O PÉ NO PORTÃO É DIZ ( AQUI É A POLÍCIA ) E PRONTO....KKKKKKKKKK

  • tem questão do cespe no qual ela só aceita no flagrante  proprio a entrada no domicilio.

  • CERTO

     

    Casos em que se pode adentrar à casa do morador (à noite).

     

    - FLAGRANTE

    - DESASTRE

    - PRESTAR SOCORRO

    - CONSENTIMENTO

     

  • CASO ESTEJA FAZENDO COISA ERRADA - SIM

  • gab CORRETO.


    Flagrante = Pé na porta!

  • Teses de Repercussão Geral

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    Precedente da Tese

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603616

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 05/11/2015

    Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016

  • FLAGRANTE DELITO= PERMITE ADENTRAR NA CASA.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Essa daí faz de tudo pra fazer o caboclo marcar como errada...

  • Informativo no 806 do STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre  situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

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  • GAB CERTO

    APF NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO -----E PODE SER FEITO A QUALQUER HORA OU DIA

  • SENDO OBJETIVO!

    É CONSIDERADA VÁLIDA A PRISÃO EM "FLAGRANTE" NO PERÍODO NOTURNO....

    HOUVE CONFIRMAÇÃO DE FLAGRANCIA NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Certo) Lembrando que em recente questão da PRF a cespe considerou que em qualquer modalidade de flagrente ( próprio, impróprio ou presumido ) é válido.

  • O asilo é violável diante do flagrante delito. 

  • Por exemplo, se uma guarnição da PM esteja efetuando rondas em determinado bairro, e os PMs avistarem um homem esfaqueando outro homem dentro de sua casa, os agentes tem o dever legal de efetuar a prisão em flagrante do indivíduo mesmo que não haja mandado.

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:

    ----> em flagrante delito

    ----> em caso de desastre

    ----> para prestar socorro

    Ou, durante o dia, se munido por determinação judicial.

  • Imagine um crime ocorrendo 23h e o policial não poder atuar/prender o infrator? Nem precisa filosofar muito para achar o erro da questão.

  • VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO” em período NOTURNO, é permita nos seguintes casos:

    a) Flagrante Delito;

    b) Desastre;

    c) Prestação de Socorro.

    **Em qualquer das hipóteses acima, independe de mandado judicial e em qualquer período. (Lembre-se, Escritórios, Trailers, Abrigos Habitacionais e outros, se enquadram na condição de domicílio).

    **Em qualquer outra hipótese, que não seja as mencionadas acima, admite-se a violação DURANTE o DIA e com MANDADO JUDICIAL.

    ** SEM MANDADO, se não enquadrar nos itens a, b ou c, NÃO PODE SER VIOLADO em hipótese alguma, nem durante o dia!

  • Amigos, muita atenção!

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    Flagrante delito

    Vimos acima que, havendo flagrante delito, é possível ingressar na casa mesmo sem consentimento do morador, seja de dia ou de noite. Um exemplo comum no cotidiano é o caso do tráfico de drogas. Diversos verbos do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 fazem com que este delito seja permanente.

    Diante disso, havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?

    SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Amigos, muita atenção!

    entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razõesdevidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    Flagrante delito

    Vimos acima que, havendo flagrante delito, é possível ingressar na casa mesmo sem consentimento do morador, seja de dia ou de noite. Um exemplo comum no cotidiano é o caso do tráfico de drogas. Diversos verbos do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 fazem com que este delito seja permanente.

    Diante disso, havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?

    SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Correta.

    Em Flagrante Delito é a qualquer hora!

  • lindos, flagrante é flagrante!!

    Nós na VTR da PRF, as 3 da matina, um condutor empreender fuga, com 500kg de maconha, na sw4 e entrar num condomínio de luxo de xuxa as 3:32 da madruga, com 32 minutos de alucinante perseguição, kkkkk é lombo papai, fragante!!!! (n precisa de mandado, nem pedir licença kkkkkk)

    Bora prooxxperar!

  • É o que mais tem! É muito comum a prisão em flagrante de indivíduos dirigindo embriagado na madrugada. Além disso, atualmente, é muito frequente a violação de domicílio em virtude de festas clandestinas, ante a poluição sonora, no período noturno.

    Impressionante, a galera não consegue sossegar o fogo no c* durante a pandemia.

  • entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Conforme a CF/88, umas das exceções ao artigo que assegura a inviolabilidade do domicílio é o flagrante delito.

    De acordo com o CPP, temos três possibilidades de flagrante delito:

    Próprio: Está cometendo o delito ou acaba de cometer.

    Impróprio: logo após de cometer o delito, o indivíduo é encontrado com objetos que faça presumir que ele é o autor do crime.

    Presumido: Logo depois de cometer, o delinquente é perseguido.

  • COMPLEMENTANDO:

    O STJ decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito. A inobservância desta determinação resultará em responsabilização administrativa, civil e penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas nas investigações.

    HABEAS CORPUS Nº 598.051 - SP 02/03/2021

    Caso o flagrante seja relacionado ao tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx)

  • GABARITO: CERTO. ✔

    #Questão da CESPE

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto. (CERTO)

  • essa li só uma vez, marquei certo com medo, pq a Cespe é muito venenosa.
  • flagrante --> toda hora é hora

  • Para complementar com algo interessante:

    Funções da prisão em flagrante

    • Evitar a fuga do infrator
    • Auxiliar na colheita de elementos informativos
    • Impedir a consumação do delito
    • Preservar a integridade física do preso
  • Ambigua a questão, não fica claro que o flagrante foi legal ou ilegal..

    pelo gabartio da questão dar para entender que a regra é que todo flagrante sem mandato à noite é lícito..

    não concordo com a questão, mal formulada :)

  • QUEM ACERTOU ?! ERROU! Pois na questão não fala o que importa > FUNDADAS RAZÕES. Mas se fosse hoje esatria errada ou completa.

  • Para aqueles que têm dificuldade em entender, vai uma força:

    Imagine que você, policial, está em sua ronda de rotina e encontra um indivíduo cometendo um roubo na sua frente. O sujeito, ao vê que você está próximo, foge e entra na residência dele que fica próximo ao local que cometeu o delito.

    Dessa forma, pelo fato de ter presenciado o fato, deverá invadir a residência e capturar o criminoso, amparado no flagrante delito.

    art. 5º, XI, a casa é asilo inviolável do indivduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    Espero ter ajudado.

  • Verdadeiro, conforme dispositivo constitucional abaixo:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    É independentemente de mandado ou seja pode à noite nesses casos acima, já se for alguma prisão que necessite de mandado como no caso da prisão preventiva ou temporária, deverá respeitar esse documento, cujo ingresso só será permitido durante o dia, independentemente do consentimento do morador.

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