SóProvas


ID
950008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisão, medidas cautelares,liberdade provisória e prazos processuais.

É vedada a aplicação de medidas cautelares, incluindo-se a prisão preventiva, ao autor de infração penal objeto de inquérito ou processo se à infração não for, isolada, cumulativa ou, alternativamente, cominada pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 283.  CPP --> Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

    Fundamento legal.

  • Resposta CORRETA.

    Apenas complementando o comentário do colega:
    [...] o julgador só deve invocar a adoção de tais medidas quando se mostrarem extremamente úteis à investigação criminal ou a instrução processual penal, sendo inadmitidas quando a infração em apreço não comtemplar pena privativa de liberdade.¹

    ¹Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 364.

  • Uma ajuda por gentileza.
    Então só vai usar uma medida cautelar e/ou prisão preventiva, quando na infração constar isoladamente, cumulativamente ou alternativamente pena privativa de liberdade??
  • Errei a questão por me concentrar no "isolada, cumulativa ou, alternativamente ". Leitura equivocada ao responder a questão rapidamente. Quando na verdade o importante é "pena privativa de liberdade". Ou seja, já imaginou alguem ser declarada a prisão preventiva em um infração que só comina multa, não faz sentido, seria desproporcional. É o tipo de questão que qualquer um com bom senso acerta, mas errei por vacilo.
  • Essa questão está mal redigida, pois ela diz: é vedada a aplicação de medidas cautelares ao autor de infração... o que está errado, pois é sim cabível medidas cautelares para autores de infração penal objeto de inquérito ou processo se à infração não for, isolada, cumulativa ou, alternativamente, cominada pena privativa de liberdade, EMBORA não seja cabível a medida cautelar de prisão, outras são.
    A ´risão preventiva é um exemplo de medida cautelar e que não é admissível no caso, mas outras medidas que não versem sobre privação de liberdade, são.
  • Lívia, tive o mesmo raciocínio que você, mas lendo o Código ele é bem claro ao dizer que NENHUMA medida cautelar pode ser quando à infração não for cominada pena privativa de liberdade. Pensando melhor faz sentido, até porque todas as medidas cautelares, em maior ou menor grau, implicam em restrição do direito de liberdade.

    Além disso, crimes que não são punidos com pena privativa de liberdade são aqueles em que é cominada apenas multa. Nesse caso, não faz sentido utilizar as medidas cautalares, e sim uma medida assecuratória (sequestro, arresto etc).
  • Traduzindo a questão:
    Não se pode aplicar medida cautelar junto à pena privativa de liberdade.
    Correta a questão.
  • ggisely, acho que a sua tradução não reflete muito bem o cerne da questão. Principalmente pelo artigo colacionado pelo primeiro colega. Vou retirar alguns trechos da questão que não influenciam muito para deixar a leitura mais fluente:

    Questão original: É vedada a aplicação de medidas cautelares, incluindo-se a prisão preventiva, ao autor de infração penal objeto de inquérito ou processo se à infração não for, isolada, cumulativa ou, alternativamente, cominada pena privativa de liberdade.

    Questão alterada: 
    É vedada a aplicação de medidas cautelares, 
    incluindo-se a prisão preventiva, ao autor de infração penal objeto de inquérito ou processo se à infração não for, isolada, cumulativa ou, alternativamente, cominada pena privativa de liberdade.

    Apesar de os trechos omitidos serem importante, pois trazem a letra da lei, note que dessa forma fica mais fácil perceber que a questão diz que só faz sentido aplicar uma medida cautelar se a ela for cominada pena privativa de liberdade. Seria um tanto desarrazoado aplicar uma medida cautelar à infração que seja cominada apenas a pena de multa, como já citado por um colega anteriormente. 
    É aquela lógica: se a multa não vai nem mesmo levar à prisão, não há porquê aplicar o mais grave que, nesse caso, é a restrição da liberdade.
    Desculpem por ir um pouco além do tema proposto, mas estou tentando deixar mais clara a ideia da questão, pois a forma que o colega acima interpretou pode gerar dúvidas em outros concursandos aqui do QC. Segue
     um julgado recente do STJ:

    Informativo: 0521 do STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP.

    É necessária a devida fundamentação — concreta e individualizada — para a imposição de qualquer das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP. Isso porque essas medidas cautelares, ainda que mais benéficas, representam um constrangimento à liberdade individual. Assim, é necessária a devida fundamentação em respeito ao art. 93, IX, da CF e ao disposto no art. 282 do CPP, segundo o qual as referidas medidas deverão ser aplicadas observando-se a "necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais", bem como a "adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado". HC 231.817–SPRel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/4/2013.

  • Tentem ler desta maneira......
    Ao autor de infração penal objeto de inquérito ou processo se à infração não for, isolada, cumulativa ou, alternativamente, cominada pena privativa de liberdade.
    É vedada a aplicação de medidas cautelares, incluindo-se a prisão preventiva...

    Questão CERTA...
  • Correta. Só pela lógica já poderia acertar a questão. Se mesmo depois do trânsito em julgado, a pessoa não poderia ter condenada a PPL (por que o crime nao previa a PPL), então no curso da ação penal iria poder, se o acusado é presumidamente inocente.
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
     
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    Para Renato Brasileiro: como o dispositivo não estabelece qualquer requisito quanto à infração penal, esta prisão pode ser decretada não apenas em relação a  crimes dolosos, mas também crimes culposos e contravenções penais, pelo tempo estritamente necessário para a identificação criminal do preso.

    Parece-me que o trecho "incluindo-se a prisão preventiva" tornaria a questão errada, pois que, no específico caso do parágrafo único, não seria necessária a previsão de pena privativa de liberdade ao crime. 
  • Errei porque pensei que isso não se aplicasse às medidas cautelares diversas da prisão. Mas se aplica sim:
    "Como é cediço, o artigo 282 do Código de Processo Penal deve respaldar a aplicação de toda e qualquer medida cautelar, inclusive a prisão preventiva. Desse modo, para que uma medida cautelar seja decretada o Juiz deve observar os critérios de necessidade e adequação. Ademais, as cautelares não se aplicam às infrações a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 283, parágrafo 1º, do CPP." - Medidas cautelares diversas da prisão são marco (ConJur)
  • ALGUNS DOUTRINADORES CHAMAM ISSO DE HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES
  • Resposta Certa: Parafraseando Renato Brasileiro:
    Tratar-se-á da aplicação do Princípio da Proporcionalidade: o Estado não pode agir de maneira imoderada. É a chamada proibição do excesso. Dividide-se em: Adequação e Necessidade.

      Naquela, a medida deve ser idônea a atingir o fim proposto. O juiz deve analisar ao infligir uma medida cautelar se há uma relação de meio e fim. Ex. O juiz decreta uma prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal se ao final do processo o acusado não permaneceria preso.
     
     Ademais, no que concerne às medidas cautelares, imagine-se que de maneira injustificada o acusado deixar de cumprir qualquer uma delas. O juiz vai porder:
    - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA;
    - IMPOR OUTRA CUMULATIVAMENTE;
    - EM ÚLTIMO CASO, DECRETAR A PREVENTIVA

    Vê-se claramente que as medidas cautelares do 319, basta que ao crime seja cominada pena privativa de liberdade (Art. 283, parágrafo 1º).
  • Requisitos para aplicação das medidas cautelares:
    a) Necessidade: (princípio da proporcionalidade)
          1- Para aplicação da lei penal
          2- Para investigação para o processo
          3- Para evitar a prática de novas infrações
    b) Adequação: à gravidade do crime, circunstância do fato ou condições pessoais do agente.
    c) Exige-se que a infração seja punida com pena de prisão.

    No descumprimento das medidas cautelares o juiz pode aplicar três medidas:
    1)Medida substitutiva
    2)Medida cumulativa
    3)Em último caso o juiz poderá decretar a prisão preventiva.
  • Pessoal, sobre o assunto, o Código de Processo Penal é bem claro:

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 




  • Discordo do gabarito:

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer

    das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    art. 282 § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante

    requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em

    cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403,

    de 2011).


  • Não concordo muito com o gabarito. Se era para reconhecer que o dispositivo estava fora de ordem com algumas modificações, tudo bem. Mas a própria literalidade do art. 283, § 1º veda somente a aplicação das medidas cautelares previstas "neste Título".

    Se não houver mais nenhuma medida cautelar aplicável fora do Título em questão, a qual possa ser aplicada a autores de  infrações que não cominem pena privativa de liberdade, daí eu me rendo.

    Afora isso, é sempre de se aplicar o Ius Sperniandi!

    Abraço a todos.


  • Se não é possível se aplicar qualquer medida cautelar diversa da prisão para as infrações as quais não seja prevista isolada, cumulativa ou alternativamente pena de prisão, como diz o parágrafo 1 do art. 284 do CPP, com maior razão não caberá aplicação de prisão preventiva. É o que a doutrina chama de princípio da homogeneidade das prisões processuais, como disse o colega,que nada mais é do que aplicação concreta do princípio da proporcionalidade.

    Não há como impor cautelarmente uma pena mais rigorosa do que aquela que será imposta ao final, caso haja condenação definitiva.

  • Pessoal ATENÇÃO!

    Esse é o motivo pelo fato de não ser possível a decretação da preventiva e das demais cautelares no crime de uso de drogas (art 28 da Lei 11343/06), uma vez que não há previsão de pena privativa de liberdade.

  • Questão certa. 

    Fundamentação:

    De acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação, pois não se mostraria razoável manter-se alguém preso cautelarmente em "regime" muito mais rigoroso do que aquele que ao final eventualmente será imposto.

    Em outras palavras é ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da pena, em caso de eventual condenação, será feita em regime menos rigoroso que o fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 182.750-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/5/2013 (Info 523).


  • O STJ tem admitido decretação de medida cautelar até mesmo em processo cível. Mas, se ainda há dúvida, o que são as medidas protetivas da 11340 senão cautelares?..

  • Errei porque lembrei desta parte do CPP:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    [...]

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


  • Claudio Marçano, seu pensamento não está errado, mas a sua discordância sim. Pode-se impor medidas cautelares para crimes punidos com reclusão ou detenção, desde que a pena não ultrapasse o limite estipulado para a concessão das regalias cautelares. Dessa forma, quando á permitida a prisão provisória no caso de qualquer obrigação imposta pelo descumprimento de medidadas cautelares, sabe-se que tais medidas foram aplicadas para o delito que comportava penas privativas de liberdade! Da mesma forma, respondendo a indagação do colega Filipe Kerber, a prisão preventiva, em caso de dúvida, é aplicada às hipóteses onde a pena invadisse a esfera privativa da liberdade (não a restritiva dos direitos). Do contrário, o indivíduo somente ficaria detido para averiguação (em ambiente diverso das celas do cárcere).

    .

    Todas as dúvidas e comentários são válidos, especialmente no que diz respeito ao aprendizado e enriquecimento do conteúdo. Mas, atenção: Para responder às questões objetivas atenham-se ao que é perguntado e se existe algum dispositivo (objetivo) que responda à pergunta! Portanto, para essa questão, basta que se conheça o conteúdo do que está expresso no §1º do art. 283 do CPP. No mais, bastando para o maxime da discussão, o conhecimento da jurisprudência do STJ, que é adquirido aos poucos (devagar mesmo!), pela leitura dos informativos, que, aliás, devem ser objeto de estudo de todo concurseiro, novamente, aos poucos e devagar (devagar mesmo!).

    .

    CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa (,) ou alternativamente (,) cominada pena privativa de liberdade.

    .

    Informativo 523 do STJ:

    De acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação, pois não se mostraria razoável manter-se alguém preso cautelarmente em "regime" muito mais rigoroso do que aquele que ao final eventualmente será imposto.

    Em outras palavras é ilegal a manutenção da prisão provisória na hipótese em que seja plausível antever que o início do cumprimento da pena, em caso de eventual condenação, será feita em regime menos rigoroso que o fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 182.750-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/5/2013.

    .

    .

    BONS ESTUDOS. MUITO, MUITO SANGUE NOS OLHOS!


  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Questão mal elaborada causando confusão, para solução ver apenas o começo e final dela.

    Gabarito: Certo!

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está correto, pois se trata da exata previsão contida no art. 283, § 1º do CPP:

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
    § 1° As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

    Vejam que isso é uma questão de lógica: Não faz sentido admitir a restrição à liberdade do acusado/indiciado, cautelarmente, quando essa restrição seria incabível mesmo no caso de condenação!

     Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Também não gosto... desse artifício das Bancas...

    Mas penso que a questão foi bem elaborada, porque causa confusão ao candidato...

    Se só existissem questões de fácil leitura e interpretação, qual o artifício teriam as bancas para "filtrar" os concurseiros !!

    Fazer questões confusas é o trabalho das Bancas...

    Tornar questões, confusas, simples na nossa mente... é nosso trabalho... !!!

  • Reescritura de textos é um dos assuntos mais cobrados nas provas de Português para concurso. Questões do Cespe estão aí pra isso.

  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
    § 1° As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

  • Bem lógica essa questão. Se a o delito não e punido com privativa de liberdade, como que eu poderia colocar o indivíduo em uma prisão preventiva!

     

  • Um bom exemplo da aplicação do § 1do Art. 283 do CPP é o art. 28 da Lei 11.343.

    Bons estudos.

  • Eu errei a questão porque não consegui interpreta-la.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, veja:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (Nesse caso não necessita que seja crime com pena privativa de liberdade).

  • questão mal formulada.

  • Gabarito: CERTO

    CPP - art. 283...

    § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

    Esse artigo diz que as medidas cautelares só têm vez quando houver no preceito secundário do tipo penal pena privativa de liberdade (seja isolada, seja cumulada, seja alternada). Sendo admitidas apenas quando a infração em apreço contemplar pena privativa de liberdade.

  • Gabarito - Certo.

    CPP - Art. 283 §1º

    As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Assim,não faz sentido admitir a restrição à liberdade do acusado/indiciado, cautelarmente, quando essa restrição seria incabível mesmo no caso de condenação!

  • Medidas cautelares diversas da prisão. Se não tem prisão, não tem medida cautelar diversa dela, uai.

  • Ou seja: se não houver condenação em PPL não há aplicação de medidas cautelares.

  • De fato, não faria sentido se a medida cautelar fosse mais grave que a própria condenação.

  • Senão o cara estaria sofrendo um mal maior no curso da ação do que aquele que poderia sofrer ao final, se condenado. A cautelar seria mais grave do que a própria condenação. Por isso n pode.
  • O fundamento da questão está no art.283, §1º do CPP: "As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade." A doutrina conceitua isso como homogeneidade cautelar.

    Não haveria lógica e proporcionalidade o agente ter sua liberdade restringida preventivamente pelo cometimento de um crime que sequer é punível com pena privativa de liberdade. Ou seja, se o agente não seria punido definitivamente ao final de um possível processo penal, não existe motivo para que a prisão preventiva seja mais grave que o processo principal em si.

    Fonte: Comentários do professor Pablo Farias aqui do QC e aulas do professor Carlos Alfama

  • CERTO

    Art. 283. CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.     

    § 1 As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.    

  • CERTO

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.             

    § 1 As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.    

  • Tese do STJ - A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade.

  • É vedada a aplicação de medidas cautelares, incluindo-se a prisão preventiva, ao autor de infração penal objeto de inquérito ou processo se à infração não for, isolada, cumulativa ou, alternativamente, cominada pena privativa de liberdade. (correto)

    Justificativa do STJ = obediência ao princípio da HOMOGENEIDADE

  • Gabarito: Certo.

    É o que dispõe o §1º do art. 283 do CPP: "As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade."

  • art 283, § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

  • ESSE ADVÉRBIO DESLOCADO LONGO QUE ACABA COM O CARA.

  • errou aqui ? agradeça, aprenda e siga! a banca não quer saber se você concorda ou não com o gabarito, ainda mais quando ele é fundamentado na letra da lei.

  • Antes de responder uma questão com redação confusa, recomendo que você mesmo reformule a pergunta.

    O que a questão quer dizer é que para caber a aplicação de medida cautelar é essencial que a pena do crime seja privativa de liberdade (aplicada de maneira isolada, cumulativa ou alternativa com outras penas).

  • Essa questão está errada, visto que, é cabível prisão preventiva quando não se pode identificar o sujeito, por exemplo.

  • Eu entendo que é a letra da lei. Mas em questão fica um pouco errada. Pq são 9 medidas cautelares diversas da prisão. Claro que elas poderiam ser aplicadas.

    Foi nesse pensamento que errei. Mas segue o baile, creio que essa questão não passaria nos dias de hoje

  • CERTO!

    Não faz nem sentido, as medidas cautelares diversas da prisão são justamente com o intuito de evitar a prisão.

    Estratégia concursos

  • comentário do WS.

    Em outras palavras: João convidou a mina para sair, levo pro cinema, pago o jantar, compro aquele vinho caro e no final nem um beijo resultou. Então para quê vou convidar?

  • Sim Jhéssica Morais, mas este sujeito não é isolado, esse sujeito não identificado tem que ter cometido alguma infração que requer a pena privativa de liberdade, logo, veda -se a aplicação das medidas cautelares e da própria PRISÃO PREVENTIVA se a estas não for cominada PPL.  

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

    § 1 As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

    Me corrijam se estiver errada. Obgd

  • ! INTENDI FOI NADA !

  • Galera, o raciocínio é simples. Não pode se permitir que uma medida provisória seja mais severa que a medida definitiva que irá substituir a que ela deve preservar.

    Assim, nas infrações penais punidas apenas com pena de multa, não terá cabimento a imposição de medida cautelar, posto que, em atenção ao princípio da razoabilidade, tais medidas devem atentar à gravidade da infração.

    Também por isso não haverá lugar para adoção de medida cautelar quando o delito for de menor potencial ofensivo, assim considerado aquele cuja pena máxima não supere dois anos, nos termos da lei 9.099/95. Tal medida se mostraria desproporcional ante a pouca gravidade da infração. Se até a prisão em flagrante do agente, nestes casos, é vedada, ante seu imediato encaminhamento ao juizado ou seu compromisso de posteriormente se apresentar, não faria mesmo sentido a imposição de qualquer medida restritiva do seu direito de liberdade.

    Invoca-se, nesse ponto, o chamado princípio da homogeneidade, pelo que se impede que alguém fique preso cautelarmente por prazo superior àquele que experimentará se eventualmente condenado.

    -Código de processo penal e lei de execuções penais comentados. Rogério Sanches e Ronaldo Batista.

  • “Art. 283. CPP § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

  • Gabarito : CERTO

  • que redação...

    Pelo que entendi não cabe medida cautelar, como a prisão preventiva, em casos que não for punido (o/os crime/s) com pena privativa de liberdade (isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. )

    . ex. punido com pena de multa e o juiz decretar prisão preventiva... acho que é isso kkkkk

    se falei abobrinha me mandem msg pf kkkkkkkk

    Bons Estudos!

  • Ora, se as medidas cautelares são DIVERSAS DA PRISÃO, logo não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

  • Não conseguir elementos para identificação não poderia ocorrer prisão preventiva até descobrir e depois colocá-lo em liberdade? errei por causa disso. Acho que fui longe na imaginação .

  • se a penalidade da infração não resulta a privação da liberdade do sentenciado, então não faz sentido medida cautelar poder privá-la

  • CPP - Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.     

     

    § 1 As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.  

    OU SEJA,

    Só caberá as medidas cautelares quando tiver pena restritiva de liberdade envolvida na parada.

    Se a pena for só de multa, praq medida cautelar????

  • Confesso que tropecei nas vírgulas :(

  • Princípio da homogeneidade.

  • Ademais,

    Necessariamente as medidas cautelares diversa da prisão também têm de ser os crimes com pena privativa da liberdade.

  • CERTA

    QUE LEITURA CONFUSA.

     VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz - Assinale a opção que contenha assertiva verdadeira no tocante às medidas cautelares diversas da prisão:

    Em virtude de seu caráter cautelar, as medidas ora tratadas se aplicam às infrações a que não forem – isolada, cumulativa ou alternativamente – cominadas pena privativa de liberdade. (ERRADA)

    • As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade
  • Art. 213. § 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

  • Medidas cautelares? O juiz n pode aplicar uma multa? N entendi o início.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!