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Discordo do gabarito.
Conforme Nestor Távora e Nucci, "não há ressalvas no Código de Processo Penal , como as preconizadas pelo art. 217 do Código de Processo Civil."
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Não há como discordar do gabarito. Apesar da menção doutrinária de não haver as exceções do CPC, éóbvio que seria impossível citar alguém em coma na uti do hospital.
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Citação por Edital (Ficta ou Presumida)
Ocorre quando o réu não foi encontrado.
-Os requisitos do edital estão no art. 365, do CPP, sendo o seu prazo de 15 dias;
- O edital será afixado na porta do fórum e publicado na imprensa, onde houver.
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Caros colegas,
se vocês verificarem o enunciado da questão, vão ver que ele pede para analizar o item de acordo com o CPP e nao pelo CPC.
Entendo eu que o rapaz em questão podera SIM ser citado, pois no CPP ele não trata em nenhum lugar de citação de pessoas doentes ou acamadas.
Porem temos algumas doutrinas que dizem que ele não poderá ser CITADO.
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De se notar que o Código de Processo Penal não faz qualquer restrição em relação ao dia, hora ou lugar da citação. Ou seja, em regra, a citação poderá ocorrer em qualquer local, dia e hora, respeitando sempre a inviolabilidade do domicílio.
Quanto à citação do réu incapaz, segue explanação retirada do site ambitojuridico.com.br:
"A citação do réu incapaz é feita pessoalmente, até mesmo porque pode-se não ter notícia ainda da incapacidade. Se, porém, a incapacidade já for conhecida (art. 149 CPP), a citação deverá ser feita na pessoa do curador designado pelo juízo criminal ou que estiver no exercício legal da curatela. Sendo a incapacidade comprovada após a instauração da ação penal, deverão ser anulados quaisquer efeitos resultantes do não atendimento oportuno ao ato de citação".
Portanto, correta a questão tendo em vista a capacidade do réu em ser citado e da admissibilidade da citação ser feita em qualquer local.
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FICA a DICA:
CPP - Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Não prevendo a hipótese de doente internado, aplica-se analogicamente o CPC - Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
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Para o Doutrinador Renato Brasileiro, não se aplica o artigo 227 do CPC ao processo penal.
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(Complementando o comentário do colega Artur Fávero)
Art. 217/CPC: "Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado".
Renato Brasileiro acredita haver diferença entre as situações excepcionais que envolvem a citação ocorrida no processo civil (configurada no artigo supracitado) e a citação do processo penal. Ele trata sobre o assunto alegando que "No âmbito processual penal, não há restrições semelhantes, do que se conclui que a citação pode ser feita em qualquer lugar em que o acusado seja encontrado, pouco importando o dia e a hora, respeitando-se apenas a inviolabilidade domiciliar (CF, Art. 5º, XI)."
Espero ter sido claro.
Abraços.
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Claro que a questão fala do CPP que não diz nada...
Pegando carona com o CPC
Art. 217/CPC: "Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Na igreja não pode)
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado".
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Pessoal, não devemos confundir as normas civilistas com Processo Penal.
No processo penal a citação pode ser feita a qualquer dia e a qualquer hora, aos domingos, feriados, durante o dia ou à noite. O CPP não faz as restrições do CPC.
"A citação pode ser feita em qualquer dia e qualquer hora. Caso o oficial de justiça não encontre o citando na sua residência ou em qualquer outro endereço constante no mandado, mas obtenha informações sobre seu paradeiro, deverá procura-lo nos limites do território da circunscrição do juiz processante e, se encontrar, realizar a citação, fazendo constar da certidão que exarar tal circunstância. Não encontrado o citado em nenhum dos endereços terá que consignar tal fato na certidão, declarando o acusado em lugar “incerto e não sabido”.
Fonte: http://robertoinfanti.com.br/?p=131
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Não se usa o CPC nesse caso!!!
No processo penal não há restrições como ocorre no processo civil, a única ressalva seria a inviolabilidade do domicílio!
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Sinopse da Juspodivm: As restrições impostas pelo CPC ao ato citatório não se aplica ao CPP.
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Importante a ressalva feita pelo Prof. Renato Brasileiro, dentre outros.
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Meu Deus... Olha esses doidos mencionando o CPC... Caceta!
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É importante termos cuidado ao postarmos respostas aqui pelo QC, pois este é um meio de estudo! O vídeo postado pelo professor está esclarecedor e didático, pra quem tiver dúvidas nesta questão!
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As disposições do art. 244 do NCPC não se aplicam em Processo Penal.
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ART. 92, Parágrafo único.
Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.
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Restrições à citação
Cuidado para não confundir processo penal com processo civil.
No processo penal a única restrição diz respeito à inviolabilidade domiciliar.
Já no processo civil, fique atento ao art. 244 do NCPC, pois este não se aplica no processo penal.
Fonte: Prof. Júlio Cezar Matos
Uma questão para exemplificar,
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: STJ - Analista Judiciário-Oficial de Justiça Avaliador Federal
Julgue o item que se segue, relativo à comunicação dos atos processuais penais.
A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebres.
R: Correta.
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Gabarito: CERTO.
ISSO AQUI É CPP, PORR@!
No Processo Penal, a ÚNICA limitação para citação/intimação é a INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
No Processo Civil, tem-se as exceções do art. 244 do NCPC.
QUESTÃO SEMELHANTE
Q883357
(CESPE - STJ - 2018) A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebres. CERTO!
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A respeito de citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que:
Considere que tenha sido apurado que determinada pessoa, antes de dirigir e provocar um acidente de trânsito em decorrência do qual tenham morrido duas pessoas, haja consumido bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes. Nesse caso, estando essa pessoa internada em hospital para se recuperar das lesões sofridas em decorrência do referido acidente, a sua citação poderá ser feita ainda no hospital, desde que ela esteja em condições de receber a comunicação processual.
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Gabarito: Certo
QColegas, boa noite!
Aqui não se aplica o CPC, que é cheio de mimimi, CPP É BRUTO HIHIHIH.
Estando em condições, receba sua citação.
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No Processo Penal, a ÚNICA limitação para citação/intimação é a INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
No Processo Civil, tem-se as exceções do art. 244 do NCPC.
(CESPE - STJ - 2018) A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebres. CERTO!