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Resposta: Errado.
No que tange a parte da citação por hora certa, esta correta, haja vista que esta em confluência com o que dispõe o Art. 362 do Código de Processo Penal: Vejamos.
"Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Porém, o erro esta nesta parte " e a citação por edital quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante."
Neste caso, ocorre a citação por carta precatória, conforme o seguinte artigo do Código de Processo Penal:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Enfim, espero ter ajudado =)
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só para completar.
Citação Pessoal é a regra.
se o réu estiver em outra cidade será citado por precatória.
se o réu estiver em outro país será citado por rogatória, neste caso ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória.
Força!!
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E só porque ninguém falou dela ainda (haha), a citação por edital ocorre quando o réu não for encontrado, conforme ensina o artigo 361 do CPP:
"Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias".
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Citação Pessoal é a regra geral, o réu será citado pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça vai à casa e entrega a petição (denúncia ou queixa), colhendo a assinatura do mesmo. Se o réu estiver em outra cidade será citado por carta precatória e terá prazo de 10 dias a contar da citação. Se o réu tiver em outro País será citado por carta rogatória. Segundo o CPP se citado por rogatória ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória. Militar é citado através do seu supeiror.
Digamos que o réu não compareça em juízo após ter sido citado: REVELIA! Ou seja, o processo continua sem a presença do réu, o juiz nomeará um denfensor.
Citação por Edital acontece no caso de lugar incerto ou não sabido. E se o réu não responde NÂO será decretado revelia (difernte a citação pessoal). Nesta citação por edital o processo será suspenso e o prazo prescricional também. Por exemplo: digamos que o réu comete um crime cominado com 20 anos de pena, o prazo neste caso para prescrição será de 20 anos também. Para que o prazo não se perdure.
Citação por Hora Certa é quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente, uma especie de "fugitivo". Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça que marca hora e dia para fazer a citação, se o réu não estiver, o oficial cita um parente ou vizinho. E se ainda sim o réu não comaprecer em juízo: REVELIA (igual citação pessoal por carta precatória), ou seja, o processo continua com ou sem réu.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=LNZ8s0jfpE0
http://www.youtube.com/watch?feature=fvwp&NR=1&v=ckW7N-vuxFs
http://www.youtube.com/watch?NR=1&v=B_UD1VeiYyI&feature=fvwp
Aula Rede LFG, professor Flavio Martins
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Questão errada!
Finalzinho errado...
Citação de réu não encontrado pode ser:
- Hora certa (se oculta - 3x)
-Edital (Lugar não sabiado)
No caso da questão
...quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
É Citação por carta precatória
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QUESTÃO ERRADA.
Citação PESSOAL: É A REGRA GERAL. O réu será citado pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça vai à casa do acusado e entrega a petição (denúncia ou queixa), colhendo a assinatura. Se o réu estiver em outra Cidade será citado por carta precatória e terá prazo de 10 dias a contar da citação. Se o réu estiver em outro País será citado por carta rogatória. Caso o réu não compareça em juízo após ter sido citado será dada a REVELIA, ou seja, o processo continua sem a presença do réu e o juiz nomeará um defensor.
Citação por EDITAL: acontece no caso de LUGAR INCERTO ou NÃO SABIDO. Se o réu não responde NÃO será decretada REVELIA (diferente da citação pessoal e citação por hora certa). Caso o réu não compareça em juízo após ter sido citado ocorrerá o PRAZO PRESCRICIONAL.
Citação por HORA CERTA: quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente (uma espécie de fugitivo). Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça, que marca hora e dia para fazer a citação. Se o réu não for encontrado o oficial cita um parente ou vizinho. Caso o réu não compareça em juízo após ter sido citado, será dada a REVELIA, ou seja, o processo continua sem a presença do réu e o juiz nomeará um defensor.
OBSERVAÇÃO: Militar é citado através de seu superior.
Art. 358, CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359, CPP. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
OBSERVAÇÃO: existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
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GABARITO- ERRADO
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Pergunta totalmente mal formulada.
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A questão induz o candidato a erro, será por edital quando o réu estiver em local incerto e não sabido.
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BIZU:
Citação por hÓÓÓra certa =====> quando o réu se ÓÓÓculta
Citação por EEEdital =====> quando o réu não for EEEncontrado.
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Para a resolução rápida da questão segue uma
DICA:
Havendo suspeita de mais de uma afirmação, divida a questão proposta por frases afirmativas, com ponto ou ponto e vírgula (treine que fica fácil):
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QUESTÃO: O fundamento legal para a citação por hora certa e por edital é a não
localização do réu (PONTO). Ocorrendo a citação por hora certa quando o réu
estiver em local certo, mas se ocultar para não ser citado (PONTO); a citação
por edital quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz
processante.
QUESTÃO ERRADA POR SE CONSTITUIR A ÚLTIMA CITAÇÃO COMO SENDO CITAÇÃO POR EDITAL, NO QUE, O CORRETO SERIA, CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA (POR PRECATÓRIA).
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Obs.:
Não é preciso se desdobrar tentar entender os vários comentários, pertinentes, abaixo expostos. Alguns de grande valia!
Para maximizar o tempo leia (é importante que se saiba) o conteúdo dos artigos 351, 353, 361, e 362 do CPP, e o conteúdo dos artigos 227 a 229 do CPC.
Obs.2:
Os artigos 361 e 362 do CPP trazem hipóteses da citação ficta ou presumida, que se efetiva, conforme a recente reforma processual, de duas maneiras, quais sejam:
1. por edital:
cujo leque de possibilidades foi reduzido à uma única hipótese: quando o
acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, parágrafo 1º do CPP). Aqui ninguém sabe o paradeiro do réu!
2. com hora certa:
modalidade que servia apenas ao processo civil e que passa, de forma
inovadora, a ser adotada pelo processo penal, nos casos em que o acusado se
ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP). Sabe-se que o acusado passa seus momentos em determinado local, entretanto, por fortes suspeitas (muitas vezes até corroboradas por informações de que o acusado pelo local circula) proceder-se-á à citação com hora certa.
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BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!
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Cacetada, cai veemente na pegadinha do final, achei tudo lindo. PQP CARTA PRECATÓRIA, ATENÇÃO! !!
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O problema aqui é se ligar no final da assertiva, pois o fato de estar fora do local do juizo processante não significa que ele não foi encontrando, ou seja, lugar incerto e não sabido, o que daria ensejo à citação por edital. PUTZ, ERREI!
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Fora de jurisdição é carta precatória. Lugar incerto é edital.
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O fundamento legal para a citação por hora certa e por edital é a não localização do réu, ocorrendo a citação por hora certa quando o réu estiver em local certo, mas se ocultar para não ser citado, e a citação por edital quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante
Fora do local de jurisdição do juizo processante:
~> Exterior = Carta Rogatória
~> No brasil = Precatória
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Adorei essa questão!
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ERRADO.
- Réu fora da jurisdição do juiz: citação por carta precatória;
- Réu no exterior: citação por rogatória;
- Réu em "lins": citação por edital;
- Réu se escondendo: citação por hora certa.
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Reu se escondendo = hora certa. se n aparecer= defensor dativo. lembrando q a intimacao p os dativos e mp serao via PESSOAL.
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GABARITO E
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Infiliz se escondendo? = marca uma hora certa com ele. e se n aparecer? = defensor dativo. Lembrando q a intimação p os dativos e MP serão via PESSOAL. Por quem? Oficial de Justiça. Ta em outro território? - Carta precatória pra ele. Ta em outro pais? - Manda uma rogatória pro bichin,
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Citação por EDITAL quando o réu estiver em local incerto e não sabido.
GAB.: ERRADO
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Gabarito: errado
citação por HOra certa = “HOculta-se’’
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ERRADO
Citação por edital >> O réu estiver em local incerto e não sabido.
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O fundamento legal para a citação por hora certa e por edital é a não localização do réu, ocorrendo a citação por hora certa quando o réu estiver em local certo, mas se ocultar para não ser citado, e a citação por edital quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
CPP:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante carta precatória.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
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A PRIMEIRA PARTE TUDO OK
CITAÇÃO POR HORA CERTA O.J. SABE ONDE TÁ O REU MAS ELE TA FUGINDO. ART 362
CITAÇÃO POR EDITAL (prazo de 15 dias) NÃO SE SABE ONDE TA O REU. LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ART 361
**CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA QUANDO O REU TA EM OUTRA JURISDIÇÃO. ART 353