Somente o militar será citado por intermédio do seu chefe imediato. No caso do servidor público será apenas a notificado o chefe da repartição.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Resposta ERRADA .
Apenas complementando o comentário do colega:
Art. 358 do CPP:
Os militares da ativa serão citados por intermédio do chefe do respectivo serviço , em respeito à disciplina e hierarquia*, além da inviolabilidade do quartel, evitando-se que oficial de justiça transite em área militar à procura do citado.¹
Art. 359 do CPP:
Como a citação tem por objetivo informar ao réu sobre a existência do processo e convocá-lo para apresentar defesa escrita (art. 396 e 396-A, CPP) o dia efetivo do seu comparecimento a juízo para interrogatório será quando da realização da audiência de instrução e julgamento (art. 400, CPP). Para tanto, será notificado, devendo-se também notificar o chefe da repartição pública , para que possa substituir naquele dia o funcionário faltante, em prol da continuidade do serviço público . Tal formalidade é essencial, e a ausência desobriga o réu de comparecer a juízo.²
* NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 3. ed. São Paulo: RT, 2004. p. 601.
¹ Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 446.
² Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 446.
GABARITO: ERRADO
CPP
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço .
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Complementando as respostas dos colegas, A citação é feita por MANDADO, conforme Art. 351, CPP, e não por Oficio, como alude a questão! Art. 351. A citação far-se-á por MANDADO, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado.
RESPOSTA: Errado Se o acusado for militar, a citação será feita por intermédio de seu chefe de serviço ( art. 358 do CPP). O juiz remete um ofício ao chefe de serviço e este executa o ato de citação. Cuida-se aqui de acusado de crime comum, e não de crime militar cujo rito é previsto em lei especial (Código de Processo Penal Militar). O Funcionário Público, por sua vez, é citado por oficial de justiça, por meio de mandado; porém, o art 359 do CPP exige que o chefe da repartição seja comunicado da data em que ele deverá comparecer em juízo, para que possa previamente providenciar a substituição do funcionário naquela data.
Complementando, exige que o chefe da repartição seja comunicado da data em que ele deverá comparecer em juízo, para que possa previamente providenciar a substituição do funcionário naquela data, atendendo o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
O erro está em dizer que ambos, militar e FP, são citados por meio da chefia imediata:
Somente a citação do militar é feita por intermédio da chefia. O juiz envia ofício ao chefe da unidade militar solicitando seja dado ciência ao militar dos termos da citação. Aqui, o ofício do juiz tanto pede a citação do subordinado como comunica a data em que o militar deverá comparecer ao juízo.
A citação do FP é feita diretamente pelo oficial de justiça ao citado. Neste caso, o ofício enviado ao juiz é unicamente para comunicar a data em que o FP terá de comparecer ao juízo.
Fonte: GS Nucci. CPP anotado 12ed. pag. 358/359.
QUESTÃO ERRADA.
Resumindo:
MILITAR: citação será feita por meio de seu SUPERIOR HIERÁRQUICO. SERVIDOR: será citado. Já o CHEFE DE REPARTIÇÃO será comunicado da data em que o servidor deverá comparecer em juízo.
Exatamente Daniel, concordo plenamente com sua resposta. E para esclarecer mais um ponto serão citados ou intimados através da chefia superior ou imediata, o militar e o SP perante os dos processos administrativos, contudo outros procedimentos serão feitos normalmente pelo oficial de justiça, o que o juiz faz é apenas mandar comunicar que em tal dia , tal servidor deverá está em juízo.
GABARITO(ERRADO)
Citação do Funcionário P feita pessoalmente a ele, mas com notificação ao chefe da repartição; Citação do militar juiz expede um ofício ao oficial superior, esse sim, citará o acusado militar, aqui não tem o oficial de justiça.
ERRADO
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Ofício requisitório: Hoje não tem mais aplicabilidade no ato citatório, pois era procedimento previsto para quando o réu fosse citado para comparecer a interrogatório, hoje ele citado para apresentar resposta escrita á acusação. Persiste o procedimento em se tratando de audiência de instrução e julgamento.
Do militar é por intermédio do seu chefe respectivo.
Do funcionário público, o dia designado é avisado tanto ao funcionário quanto ao seu chefe de repartição
CITAÇÃO = AGENTE RÉU
MILITAR - CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO
FUNCIONÃRIO PÚBLICO - PRÓPRIO E CHEFE DA REPARTIÇÃO.
Â
INTIMAÇÃO = TESTEMUNHA.
MILITAR - OÃFICO À AUTORIDADE SUPERIORÂ
FUNCIONÃRIO PÚBLICO - PRÓPRIO COM COMUNICAÇÃO CHEFE DA REPARTIÇÃO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MANDADO ---> AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
OFÍCIO ---> AO SUPERIOR HIERÁRQUICO
GAB. E
CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.
BONS ESTUDOS A TODOS!!
ERRADO.
Apenas o militar deve ser citado na pessoa do seu chefe.
A Cespe sabe que o artigo menciona o chefe do servidor em algum momento e tenta confundir. A citação do servidor será pessoal , devendo ser comunicada ao chefe dele o dia de comparecimento.
ERRADO
Militar : CITAÇÃO: far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço
Funcionário público : NOTIFICAÇÃO: O dia designado para FP será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Réu preso : CITAÇÃO: Pessoalmente
Réu : CITAÇÃO: Mandado, cartas, hora certa....
ERRADO
Art. 358. A citação do militar far-se-á por i ntermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Resposta: Errado!!
Citação do Militar (art. 358, CPP)
A citação do militar é feita por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do art. 358 do CPP. Nesse sentido, o juiz deve encaminhar requisição, por ofício, ao superior hierárquico, o qual a encaminhará ao acusado no momento correto. Tal procedimento desta espécie de citação visa resguardar a intangibilidade do quartel, a hierarquia e a disciplina, evitando-se que o oficial de justiça ingresse nas dependências militares à procura do réu (NUCCI, 2008, p. 645).
Fonte: Livro Processo Penal para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, 7ª edição, Autor Leonardo Barreto Moreira Alves, Coleção Tribunais e MPU.
Só o militar o funcionário NAO !
A citação do militar e do funcionário público será efetivada por intermédio da chefia imediata do respectivo serviço, requisitando-se, por ofício, em ambos os casos, a apresentação do réu, no dia e hora designados pelo juiz.
CPP:
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo , como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição .
Militar: citação por meio do chefe imediato
Servidor: notificação a ele e ao chefe da repartição
Apenas do militar.
MILITAR -- chefe do respectivo serviço( SUPERIOR HIERARQUICO)
FUNCION.PUB--ELE PROPRIO E OCHEFE DE REPARTIÇÃO