SóProvas


ID
950023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de citações e intimações no processo penal, julgue os itens a seguir.

A citação do militar e do funcionário público será efetivada por intermédio da chefia imediata do respectivo serviço, requisitando-se, por ofício, em ambos os casos, a apresentação do réu, no dia e hora designados pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Somente o militar será citado por intermédio do seu chefe imediato. No caso do servidor público será apenas a notificado o chefe da repartição. 

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Resposta ERRADA.

    Apenas complementando o comentário do colega:

    Art. 358 do CPP:
    Os militares da ativa serão citados por intermédio do chefe do respectivo serviço
    , em respeito à disciplina e hierarquia*, além da inviolabilidade do quartel, evitando-se que oficial de justiça transite em área militar à procura do citado.¹

    Art. 359 do CPP:
    Como a citação tem por objetivo informar ao réu sobre a existência do processo e convocá-lo para apresentar defesa escrita (art. 396 e 396-A, CPP) o dia efetivo do seu comparecimento a juízo para interrogatório será quando da realização da audiência de instrução e julgamento (art. 400, CPP). Para tanto, será notificado, devendo-se também notificar o chefe da repartição pública, para que possa substituir naquele dia o funcionário faltante, em prol da continuidade do serviço público. Tal formalidade é essencial, e a ausência desobriga o réu de comparecer a juízo.²

    * NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 3. ed. São Paulo: RT, 2004. p. 601.
    ¹ Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 446.
    ² Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 446.

  • GABARITO: ERRADO
    CPP
    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

            I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

            II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

            Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

            Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Complementando as respostas dos colegas,
    A citação é feita por MANDADO, conforme Art. 351, CPP, e não por Oficio, como alude a questão! 
    Art. 351. A citação far-se-á por MANDADO, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado.


  • RESPOSTA:   Errado

    Se o acusado for militar, a citação será feita por intermédio de seu chefe de serviço ( art. 358 do CPP). O juiz remete um ofício ao chefe de serviço e este executa o ato de citação. Cuida-se aqui de acusado de crime comum, e não de crime militar cujo rito é previsto em lei especial (Código de Processo Penal Militar).
    O Funcionário Público, por sua vez, é citado por oficial de justiça, por meio de mandado; porém, o art 359 do CPP exige que o chefe da repartição seja comunicado da data em que ele deverá comparecer em juízo, para que possa previamente providenciar a substituição do funcionário naquela data.
  • Complementando,  exige que o chefe da repartição seja comunicado da data em que ele deverá comparecer em juízo, para que possa previamente providenciar a substituição do funcionário naquela data, atendendo o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • O erro está em dizer que ambos, militar e FP, são citados por meio da chefia imediata:

    Somente a citação do militar é feita por intermédio da chefia. O juiz envia ofício ao chefe da unidade militar solicitando seja dado ciência ao militar dos termos da citação. Aqui, o ofício do juiz tanto pede a citação do subordinado como comunica a data em que o militar deverá comparecer ao juízo.

    A citação do FP é feita diretamente pelo oficial de justiça ao citado. Neste caso, o ofício enviado ao juiz é unicamente para comunicar a data em que o FP terá de comparecer ao juízo.


    Fonte: GS Nucci. CPP anotado 12ed. pag. 358/359.




  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo:

    MILITAR: citação será feita por meio de seu SUPERIOR HIERÁRQUICO.

    SERVIDOR: será citado. Já o CHEFE DE REPARTIÇÃO será comunicado da data em que o servidor deverá comparecer em juízo.

  • Exatamente Daniel, concordo plenamente com sua resposta. E para esclarecer mais um ponto serão citados ou intimados através da chefia superior ou imediata, o militar e o SP perante os dos processos administrativos, contudo outros procedimentos serão feitos normalmente pelo oficial de justiça, o que o juiz faz é apenas mandar comunicar que em tal dia , tal servidor deverá está em juízo.

  • GABARITO(ERRADO)

    Citação do Funcionário P feita pessoalmente a ele, mas com notificação ao chefe da repartição; Citação do militar juiz expede um ofício ao  oficial superior, esse sim, citará o acusado militar, aqui não tem o oficial de justiça.
  • ERRADO 

     Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Ofício requisitório: Hoje não tem mais aplicabilidade no ato citatório, pois era procedimento previsto para quando o réu fosse citado para comparecer a interrogatório, hoje ele citado para apresentar resposta escrita á acusação. Persiste o procedimento em se tratando de audiência de instrução e julgamento.

  • Do militar é por intermédio do seu chefe respectivo.

     

    Do funcionário público, o dia designado é avisado tanto ao funcionário quanto ao seu chefe de repartição

  • CITAÇÃO = AGENTE RÉU

    MILITAR - CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PRÓPRIO E CHEFE DA REPARTIÇÃO.

     

    INTIMAÇÃO = TESTEMUNHA.

    MILITAR - OÍFICO À AUTORIDADE SUPERIOR 

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PRÓPRIO COM COMUNICAÇÃO CHEFE DA REPARTIÇÃO.

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    MANDADO ---> AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    OFÍCIO ---> AO SUPERIOR HIERÁRQUICO

    GAB. E

    CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!

     

  • ERRADO.

    Apenas o militar deve ser citado na pessoa do seu chefe.

    A Cespe sabe que o artigo menciona o chefe do servidor em algum momento e tenta confundir. A citação do servidor será pessoal, devendo ser comunicada ao chefe dele o dia de comparecimento.

  • ERRADO 

     

     

     

     

    Militar: CITAÇÃO: far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço

     

    Funcionário público: NOTIFICAÇÃO: O dia designado para FP será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

     

    Réu preso: CITAÇÃO: Pessoalmente

     

    Réu: CITAÇÃOMandado, cartas, hora certa....

     

  • ERRADO

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • Resposta: Errado!!

    Citação do Militar (art. 358, CPP)

    A citação do militar é feita por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do art. 358 do CPP. Nesse sentido, o juiz deve encaminhar requisição, por ofício, ao superior hierárquico, o qual a encaminhará ao acusado no momento correto. Tal procedimento desta espécie de citação visa resguardar a intangibilidade do quartel, a hierarquia e a disciplina, evitando-se que o oficial de justiça ingresse nas dependências militares à procura do réu (NUCCI, 2008, p. 645).

    Fonte: Livro Processo Penal para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, 7ª edição, Autor Leonardo Barreto Moreira Alves, Coleção Tribunais e MPU.

  • Só o militar o funcionário NAO !

  • A citação do militar e do funcionário público será efetivada por intermédio da chefia imediata do respectivo serviço, requisitando-se, por ofício, em ambos os casos, a apresentação do réu, no dia e hora designados pelo juiz.

     

    CPP:

     

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

     

    Militar: citação por meio do chefe imediato
    Servidor: notificação a ele e ao chefe da repartição

  • Apenas do militar.

  • MILITAR -- chefe do respectivo serviço( SUPERIOR HIERARQUICO)

    FUNCION.PUB--ELE PROPRIO E OCHEFE DE REPARTIÇÃO