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Alternativa correta: E
A questão se embasou no art.22, X da CF/88:
"Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;"
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O amigo Darbas indicou o artigo equivocado, na verdade, trata-se do art. 22 e não do 21.
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Uma das piores bancas de provas, mas devo deixar registrado aqui que confesso que este enunciado é uma maravilha. Digo mais, é bem elucidativo, na prática quando resolvendo a questão numa sala onde estará só vc e a prova, acredito que um enunciado desse ajudará muito. Parabéns ao examinador que formulou a questão.
Mas mesmo assim deixo meu desgosto por esta banca....kkkk.
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Questão sobre o art. 22 da CF.
A) Errado. Tal é de competência municipal, vide art. 30, I
B) Errado. Também é de competência nunicipal, vide caderno de D. Administrativo e artigo 30, I e VIII da cf.
C) Errado. Isso é de competência estadual, vide art. 25 parágrafo 3º.
D) Errado. Compete às respectivas casas legislativas versarem sobre seus regimentos.
E) CORRETA. Art. 22,X -CF.
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quero uma questao desse na minha prova...............
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Fiquei na dúvida quanto à letra A pois legislação comercial compete privativamente à União, conforme art.22, I da CF/88. Alguém saberia algo a mais?
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Aqui Nara Câmara: Súmula Vinculante nº 38 - “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
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Belo enunciado, formulado com base em um grande doutrinador, José Afonso da Silva.
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A questão se embasou no art.22, X da CF/88:
"Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;"
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CUIDADO!!! Se for horário de instituição financeira (BANCO), a competência será da UNIÃO.
Gabarito, E
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Competência Material Exclusiva da União:
Art. 21. Compete à União:
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
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À título de complemento dos comentários dos colegas:
STJ: Súmula 19 - A fixação do horário bancário, para
atendimento ao público, é da competência da União.