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ID
950614
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da improbidade administrativa.

I. Para que haja improbidade administrativa, pressupõe-se um ato praticado com dolo ou culpa que implique enriquecimento ilícito para o sujeito ativo ou prejuízo para o erário ou, ainda, represente um atentado contra os princípios da Administração Pública, sendo que na última situação é preciso que a violação dos princípios, de alguma forma, cause prejuízo economicamente verificável ao patrimônio público, sob pena de atipicidade da conduta.

II. A imunidade parlamentar não obsta a ação por improbidade administrativa, por referir-se somente à responsabilidade criminal; entretanto, no que tange aos Deputados Federais e Estaduais e aos Senadores, ainda que procedente a ação de improbidade, esta não lhes poderá acarretar a perda da função pública, por implicar a perda do mandato, decisão de competência da suas respectivas casas.

III. Havendo concomitância de processos (esferas cível, criminal e administrativa), ocorre a chamada comunicabilidade de instâncias, de forma que a decisão proferida na ação penal não pode ser contrariada nas esferas cível e administrativa, mas somente quando aquela resultar na condenação do réu ou sua absolvição por prova da inexistência do fato.

IV. Tratando-se de improbidade administrativa, a prescrição tem prazo variável, conforme se trate de (i) mandato, cargo em comissão ou função de confiança, ou (ii) de cargo ou emprego público efetivo, e atinge todas as sanções e consequências da Lei de Improbidade, com exceção do ressarcimento dos danos causados pelo agente público, cuja ação é imprescritível.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - cause prejuízo economicamente verificável ao patrimônio público. 
    Prejuízo ao erário

    III - 
     Errada - mas somente quando aquela resultar na condenação do réu ou sua absolvição por prova da inexistência do fato. 
    absolvição criminal afasta a responsabilização administrativa quando ficar comprovada a inexistência do fato ou a não-autoria imputada ao funcionário.
  • O quesito IV está corretto????

    IV. Tratando-se de improbidade administrativa, a prescrição tem prazo variável, conforme se trate de (i) mandato, cargo em comissão ou função de confiança, ou (ii) de cargo ou emprego público efetivo.

    Da precrição

    Art.23, I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.

    O prazo não é variável como diz o quesito IV, a lei não fala também em emprego público efetivo porque ele não existe, a efetividade é peculiar ao cargo público.
  • Ana, acho que vc esqueceu de verificar o inciso II do referido artigo:

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    O fato de ser efetivo se relaciona ao cargo ou emprego e não ao servidor/empregado. Em suma, aos concursados os cargos e empregos são efetivos e aos comissionados os cargos e empregos são em comissão.

    Abs.

  • Em relação ao item IV: “O Plenário do STF, no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário” (RE 578.428-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 14-11-2011.) No mesmo sentidoRE 693.991, rel. min. Carmen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 21-11-2012, DJE de 28-11-2012; AI 712.435-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 13-3-2012, Primeira Turma, DJE12-4-2012."

  • Alguém poderia comentar o item II. Essa banca é confusa!!

  • Gaba E

     

  • Quanto ao item II. "A imunidade parlamentar não obsta a ação por improbidade administrativa, por referir-se somente à responsabilidade criminal; entretanto, no que tange aos Deputados Federais e Estaduais e aos Senadores, ainda que procedente a ação de improbidade, esta não lhes poderá acarretar a perda da função pública, por implicar a perda do mandato, decisão de competência da suas respectivas casas." 

    Acredito que a assertiva estaria tecnicamente correta se tivesse escrito ...não poderá acarretar a perda da função pública DE MANEIRA AUTOMATICA, por DEPENDER de DECLARAÇÃO pela Mesa da Casa legislativa. 

    Isso penso com base no art. 55, IV c/c §3º da CF.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    IV - que perder ou tiver suspensos o direitos políticos;.

    §3º - Nos casos presvistos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

    A própria constituição faz distinção das hipóteses em que a Casa legislativa irá Decidir a cassação (no §2º), e as hipóteses em que a Mesa irá meramente DECLARAR a extinção do mandato, no §3º.

    Corrijam-me se estiver equivocada, mas se o parlamentar for condenado na ação de improbidade e tiver suspensos os direitos políticos, acredito que seria hipótese de perda do mandato prevista na CF, a qual não daria ensejo à qualquer DECISÃO por parte da Mesa, restando a esta apenas de ofício, ou por provocação, DECLARAR a perdado mandato, cuja hipótese é denominada extinção de mandato. Obviamente que não é uma perda automática, mas a CF não dá possibilidade de votação ou decisão. 

    Alguém poderia apontar onde eu estou enganada para ter chegado a essa conclusão diferente da banca?