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ID
950926
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Título III da lei 8112 de 11 de dezembro de 1990, trata dos Direitos e Vantagens dos servidores que para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Assim, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, e remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Com relação a estes dois institutos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 41 Lei 8.112/91.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

           

            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A ERRADAArt. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    LETRA B ERRADA - Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    LETRA C ERRADA - Art. 45. Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    LETRA D CORRETA -  Art. 41. § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    LETRA E ERRADA - Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • a) Autoridades recebem subsídeo e não remuneração e Ministro de Estado não está na lista de autoridades que servem de referência no Art. 37, XI da CF1988, o conceito é mais abrangente temos: Teto geral o subsídeo dos Ministros do STF; No Executivo, Municipal o subsídeo do Prefeito, Estadual ou no DF o subsídeo do Governador; no poder Legislativo, o subsídio dos Deputados Estaduais e no DF o subsídeo dos Deputados Distritais; no judiciário, juntamente com a Procuradoria, o Ministéiro Público e Defensores Públidos, o subsídeo dos Desembargadores dos Tribunais de Juistiça (Limitdos a 90,25% do subsídeo dos ministros do STF).

    c) Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
  • O art.42 foi revogado! Um servidor poderá receber mais que um Ministro de Estado do STF, considerando as vantagens. Ex: gratificações. Por essa razão esse artigo foi revogado. De qualquer maneira, na questão, o erro estava em "anualmente" quando  a redação trazia "mensalmente".
  • a) Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    b) Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 

    c) Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha depagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição decustos, na forma definida em regulamento.

    e) O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação dealimentos resultante de decisão judicial
  • Texto de lei englobando praticamente todo o artigo.
  • Por causa de uma palavra errei essa questão, antes de analisar as demais marquei direto a letra c, pois julguei estar correta, no entanto foi substituída a palavra administração por servidor.


     


  • A letra b também está correta, a lei  fala que salvo imposição legal pode haver desconto, porém isso não significa que está errado o que se encontra na letra b.  È o que acredito.

  •        § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Alternativa D

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    A) Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    B) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    C) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1ºMediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015).

    E) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.