SóProvas


ID
951379
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza: Gravíssima e não leve.
    Gabarito errado!

    CTB:

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    Natália.
  • Isso mesmo Natalia

    Realmente esse gabarito apresenta ERRO.

    No Art. 203 que aborda a Ultrapassagem pela contramão outro veículo no V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo LINHA DUPLA CONTÍNUA ou SIMPLES CONTINUA AMARELA:

    Infração - GRAVISSIMA (7 pontos e mais R$ 191,54)
    Penalidade: Multa
  • O gabarito realmente está errado. O correto é gravíssima.
  • Letra D
    Ultrapassar
    As perigosas são gravíssimas (ex.:)
    Aclive, declive, túnel, ponte, veículos em fila, neblina, na faixa, linha amarela contínua (dupla ou simples) ...

    OBS: Pelo acostamento - grave; O veículo que vai entrar à esquerda - média.
  • ALGUMAS INFRAÇÕES PODEMOS DEDUZIR PELA GRAVIDADE DO ACIDENTE QUE PODERÁ ACONTECER. ESSE EXEMPLO É UM CASO PRÁTICO DISSO. VEJAMOS O CONDUTOR QUE ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO NÃO OBEDECENDO FAIXA CONTÍNUA PODERÁ BATER DE FRENTE COM UM OUTRO VEÍCULO, FOI O QUE ACONTECEU. ENTÃO INFRAÇÃO GRAVISSÍMA NELE. DEVERERIA TER FATO AGRAVANTE.
  • Olá pessoal,

    por favor, alguem sabe me dizer se essas questões servem para eu estudar para o Detran de SP, ou são diferente as leis ?

    obrigado!
  • O gabarito já foi alterado para letra D, que é a correta. Gravíssima. 
  • Acredito que sim, pois o Código vale para todo o território nacional. E eu também estou estudando para o DETRAN de SP por essas questões.
  • Galera na moral, com a máxima vênia, essa questão é evidentemente teratológica. No meu ponto de vista, deveria ser anulada por ambiguidade e falta de informações suficientes para superar a assertiva, primeiro porque não existe em nenhum dispositivo constante do CTB a expressão “faixa contínua” como está expressa na questão, muito menos com o sentindo como foi abordado pelo examinador, o que por si só já anularia a questão. Na realidade, como revela o CTB a expressão a ser utilizada é marcação viária longitudinal do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela, o que neste último tabem foge da questão.

    Verifica-se facilmente no corpo do referido código que quando o legislador fala em faixa, quis dizer que quando existir uma via com duplo sentido ou não com divisão de fluxos ou não o movimento de deslocamento lateralà direita ou à esquerda, é uma mudança de faixa.
    Para visualizar melhor, vejo um bom exemplo no artigo 35 do CTB, abaixo:

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
    Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Ademais, e para finalizar, da forma como a assertiva indagou o candidato, sequer é possível aplicar o artigo usado como base pelos Nobres colegas acima, uma vez que, por interpretação sistemática, ainda que o inciso usado se encaixasse na pergunta – por sinal na se encaixa – o caput do artigo deixa claro que a ultrapassagem deve se dá pela contramão, fato imprescindível que a questão não informou, até mesmo porque, como todos sabem, a ultrapassagem pode não se dá pela contramão quando a via for de sentindo único.

    Assim, da forma como foi indagado pelo examinador, ou seja, constitui qual infração ultrapassar por faixa continua? A questão não diz absolutamente nada, não existe no caso sob exame sequer infração de trânsito na minha opinião.
  • Nossa q viagem... do cara ai.
  • nossa ele fez uma "petição inicial" pra anular a questão... kkk
    pena que o requerimento foi no lugar errado.
  • Pessoal, alguém tem alguma forma mais didática para saber a gravidade de cada infração? Vejo que esse tipo de questão é muito frequente...
    Obrigada. 
  • Tem uma forma bem fácil que eu utilizo a um bom tempo e nunca me deixou na mão: consultar o Código de Trânsito Brasileiro. Infalível - tsc tsc. Pois é, eu também gostaria de saber. Todavia, não acredito existir algo diferente de simplesmente decorar.
  •  Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
     V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa.

    Pessoal, muitos dizem em ter que decorar o código. Ok, existem pessoas que conseguem fazer esta façanha, mas, no meu ponto de vista, decorar é uma perda de tempo, pois o importante mesmo é entendê-lo. Mas se a banca cobrar isso ou aquilo? Eu defendo a tese de que um verdadeiro concurseiro conhece a banca que irá aplicar a prova. O importante é conhecer a bancar, fazer infinitas questões já aplicadas por ela e, com isso, ter um parâmetro do que a mesma costuma cobrar.
  • Conforme já foi citado...

    Resposta: D

    Concordo com o Jonas, eu acerto mais questões quando entendo o que ela quer dizer. Não sou boa de decorreba! Hehehe...

    Vamos lá galera... Vamos estudar que quando a gente menos esperar, vai entrar!!! =)
  • Ao amigo que perguntou macetes para tentar agrupar as infrações quanto a gravidade das mesmas.

    infrações relacionadas ao corpo do condutor (fone de ouvido, desatenção, mão para fora, celular) = leve ou média
    Exceção: cinto de segurança, grave.

    Infrações com alta probabilidade do resultado ser morte; GRAVÍSSIMA.
    exemplo: avançãr semáforo, falta de capacete, transitar em calçada ou contra-mão de direção.

    Infrações de velocidade,até  20% ; 20%-50%; 50% ou mais >>>Média, grave, gravíssima.

    infrações de estacionamento ou parada (leve ou média)
    exceção: fila dupla é grave

    É bem básico esse resumo, mas pode orientar para um bom chute pelo menos.
  • Vai novamente minha diga...
    se a faixa e continua ou seja e proibida a ultrapassagem pelo fato de não ter boa visibilidade de veiculo que venha no sentido contrario...
    Ai você pensar se ultrapassar tem risco de acidente? -Sim. Tem risco de morte?- Sim. Então e Gravíssima

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

      I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

      II - nas faixas de pedestre;

      III - nas pontes, viadutos ou túneis;

      IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

      V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

      Infração - gravíssima;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Penalidade - multa (cinco vezes).  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art.203

    Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes). R$243,47 x 5=  R$ 1217,35

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa. (cinco vezes) :     (Redação  dada  pela  Lei  nº  12. 971,   de  2014)        (Vigência)

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: em movimento cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; contramão (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

  • Art. 203 * V - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela.

    Infração - Gravíssima (x5) R$ 1.467,35 (reincidência em 12 meses = DOBRO)

  • Nas faixas _ _ _ _ _ _ _ _ PODE, MAS NAS FAIXAS _____________________ É GRAVÍSSIMA.

  • Vc que leu aquela porr4 toda e errou... FORÇA!!