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ID
95176
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: E Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Compementando o comentário da colega, inserido a competência do Senado Federal:Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Em regra , a Câmara dos Deputados delibera pelo juizo de admissibilidade da acusação; e o Senado Federal delibera pela procedência ou não da acusação.
  • Questão passível de anulação, pois a competência da processar e julgar os Membros do STF é do próprio STF (Art. 102, I, b), sendo tal competência atribuída excepcionalmente ao Senado Federal apenas nos crimes de responsabilidade. Como a questão não faz menção a essa ressalva, a competência ali indicada pertence ao STF e não ao Senado Federal
  • Com certeza questão passível de anulação, como apontado pelo colega Weberton.Senado Federal só julga crime de RESPONSABILIDADE! Acabei selecionando a menos errada.
  • b- senado federal; câmara e senado federal
    c- senado federal; câmara dos deputados
    d) câmara e senado federal; câmara
    e) câmara; senado
  • a) ERRADO dispor sobre limites para as operações de crédito externo e interno da União e Estados (SENADO); elaborar o regimento interno de ambas as Casas (AMBAS AS CASAS).

    b) ERRADO aprovar a escolha do Procurador-Geral da República (SENADO); eleger membros do Conselho da República (CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO).

    c) ERRADO processar o Advogado-Geral da União (SENADO, se for crime de responsabilidade); autorizar o processo contra o Presidente da República (Câmara dos Deputados).

    d) ERRADO eleger membros do Conselho da República (Câmara dos Deputados e Senado); proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados).

    e) CORRETA autorizar a instauração de processo contra os Ministros de Estado (Câmara dos Deputados); processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (Senado Federal).
  • Para mim, as questões mais difíceis de Direito Constitucional são as que versam sobre as atribuições do Presidente da República, Congresso Nacional e Senado Federal, pois para confundir todas é um pulo, as da Câmara do Deputados é até tranquila, pois são apenas 5, então vale até a pena decorá-las no detalhe!

  • Questão horrível.

     

    Gabarito: Nula

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

    Do jeito que a assertiva colocou, parece que em todo caso o Senado Federal processará e julgará os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que isso ocorre apenas nos Crimes de Responsabilidade.

     

    Conclusão: vida de Concurseiro não é fácil.

  • Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.

     

    Art. 52. 

     

    I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.