Questão horrível.
Gabarito: Nula
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Do jeito que a assertiva colocou, parece que em todo caso o Senado Federal processará e julgará os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que isso ocorre apenas nos Crimes de Responsabilidade.
Conclusão: vida de Concurseiro não é fácil.
Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.
As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.
Art. 52.
I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).
A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.
--- > limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,
--- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.
Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.