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ERRADO
STF Súmula nº 101 -
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
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Olá pessoal, segundo a querida professora Flávia Bahia; ( GABARITO ERRADO):
MANDADO DE SEGURANÇA ( art.5º, LXIX e LXX e lei 12.016/09)
1) NÃO SE APLICA AO MS O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ( Trocar um pelo outro);
2)FINALIDADE: Visa defender direitos DIVERSOS não amparados por outros remédios;
3)MS TEM NATUREZA RESIDUAL; AMPARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO= NÀO HÁ FASE PROBATÓRIA;
ESPÉCIES DE MS
1) MS PREVENTIVO: "AMEAÇA";
2) MS REPRESSIVO: "LESÃO" ( art. 23 da lei 12.016/09 = 120 dias para ajuizamento);
MODALIDADES MS
1) MS INDIVIDUAL= QQ pessoa natural; Pessoa Jurídica; Órgão Público; Universalidade de bens= ( Ex: Condomínio, massa falida,espólio);
2) MS COLETIVO= PARTIDOS POLÍTICOS ( art. 21 lei 12.016/09); Sindicatos ou entidades de classe;Associaçòes ( constituídas há pelo menos 1 ano)
Espero ter ajudado pessoal....
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Amiga Silvia, o MS requer comprovação no tocante ao direito líquido e certo pleiteado; não admite dilação probatória, pois deverá ser comprovado de plano, no ato da impetração. Direito líquido e certo precisa sim ser provado!
Bons estudos!
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Mandado de Segurança : é uma ação constitucional de natureza civil, que protege direito líquido e certo, qualquer que seja a natureza (civil ou penal). Na verdade direito líquido e certo é aquele capaz de ser provado por documentação inequívoca, onde a autoridade judicial possa julgar de plano, sem necessitar de instrução probatória.
Súmula 101 - O mandado de segurança não substitui ação popular.
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"...por ter como finalidade o combate a ato ilegal de autoridade pública..." --> essa finalidade refere-se ao direto de petição: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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MS X AP ///MS> fere direito líquido e certo individual ou coletivo, precisa de violação ao direito SUBJETIVO /////AP: fere interesse da coletividade patrimônio público, moralidade... NÃO precisa de violar interesse concreto e objetivo
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O mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular.
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examinador estava chapadão neste dia kkkk
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ERRADA. MS = DIREITO LÍQUIDO E CERTO / AP = DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
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Errado. Se destinam a combater infringências diversas , começando pelo fato de que os legitimados destes institutos são completamente distintos
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Se substituísse com precisão, a ação popular não precisaria existir..
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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Errado,entendimento sumulado, não substitui.
LoreDamasceno.
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Gabarito errado.
Como diria o professor Rani Passos de informática: Se fosse a mesma coisa tinha o mesmo nome. (dá pra aplicar neste caso rs)