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ID
952216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, relacionado ao regime das subsidiárias das sociedades de economia mista.

A criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com a Constituição Federal, exige autorização legislativa, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

    "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."


    fonte.:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090126180829253&mode=print

  • Mas a questão disse "em consonância com a CF" e não com o STF.
  • Se o STF entendeu que não há inconstitucionalidade é porque está em consonância.
  • Questão errada. A CF é bem clara a respeito:

    Art 37

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    O STF simplificou as coisas, é verdade, mas a questão evoca explicitamente o dispositivo constitucional. Portanto, o enunciado está incorreto.

  • A CF exige autorização legislativa para criação de subsidiárias, porém não exige que ocorra em lei específica. O STF apenas pacificou o entendimento da Carta Magna. Portanto, basta a autorização prevista na própria lei que institui a sociedade de economia mista matriz.

    A estão está Errada.

    Abaixo a passagem da CF/88:


    Art 37

    XX - depende de autorização legislativa
    [qualquer], em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Se existe previsão na lei que instituiu a matriz para a criação de subsidiária então já houve a autorização para a criação da subsidiária. Se fosse exigida autorização para criação de subsidiária seria uma dupla autorização.
  • É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

  • Havendo previsão na Lei Instituidora da Entidade (Empresa Pública ou Sociedade de Economia mista) não se faz necessário a Edição de uma lei. Ou seja, é suficiente a existência, na própria lei que autorizou a criação da entidade da Adm. Indireta, de um dispositivo que faculte a criação de subsidiária. 

  • A DROGA DA QUESTÃO, DIZ COM REFERÊNCIA DA CF, NÃO DO STF.

  • Se a lei que instituiu a matriz mencionar a criação de subsidiárias, estas não precisam de autorização.

  • GABARITO: ERRADO
     

    C.F XX - Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS de EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, assim como a PARTICIPAÇÃO delas em EMPRESA PRIVADA;

     

    OBSERVAÇÃO: O STF entende que a autorização a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

     

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    VEJA OUTRA QUESTÃO QUE TRATA SOBRE O TEMA

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: ANS  Prova: Técnico

    A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes: 

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

     

    GABARITO: CERTO

  • A criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com a Constituição Federal, exige autorização legislativa, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz. Resposta: Errado.

    Regra: precisa de autorização legislativa.

    Exceção: se já consta previsão na lei que instituiu determinada entidade não precisa.

  • Errado

    Essa outra questão ajuda a entender o comando da questão:

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresa pública subsidiária se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa matriz.

    Certo.

    Destrinchando: a autorização legislativa é necessária para cria a subsidiária, mas se na lei já houver autorização, então fica desnecessária a autorização.