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CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10 Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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CERTA. Questão tranquila. Somente nas hipóteses de Lesão ao Erário tem-se o verbo "celebrar".
Como abordou a colega acima. Art. 10° - Consitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.
XIV - Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
XV - Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Uma dica interessante é só memorizar os tipos verbais do artigo 10 ( Prejuízo ao erário) da lei 8429/92.
A questão que não trouxer pelo menos uma das palavras citadas abaixo deve ser Enriquecimento Ilícito ou Atos que Atentam contra a Administração Pública:
Art 10 - Prejuízo ao Erário Facilitar / Concorrer / Permitir Sem observância Negligentemente (culpa) Licitação
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Lesão ao erário:
I facilitar ou concorrer por qq forma p/ a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º
II permitir ou concorrer p/ q pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
III doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda q de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qq das entidades mencionadas no art.1º, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie
IV permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qq das entidades referidas no art.1º, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado
V permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
VI realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
VII conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
VIII frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
IX ordenar ou permitir a realização d despesas não autorizadas em lei ou regulamento
X agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no q diz respeito à conservação do patrimônio público
XI liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qq forma para a sua aplicação irregular
XII permitir, facilitar ou concorrer p q terceiro se enriqueça ilicitamente
XIII permitir q se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qq das entidades mencionadas no art.1°, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
XIV celebrar contrato ou outro instrumento q tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei
XV celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIV – CELEBRAR contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
XV – CELEBRAR contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, OU sem observar as formalidades previstas na lei.
CERTA!
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Esta conduta consta no rol exemplificativo do art. 10, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário.
GABARITO: C
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Gabarito Certo
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Acerca da lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei ou celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
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Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.