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QUESTÃO CORRETA.
Por expressa disposição legal, constante no art. 19 da Lei nº 8.429/92, "constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente".
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E, ainda, mesmo na ausência da Lei de improbidade, a descrição se enquadra na descrição do tipo denunciação caluniosa do CP.
Tranquila a questão, e vamos em frente...
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro bene? ciário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais,
morais ou à imagem que houver provocado.
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Não tem como errar essa questão
Art. 19, Lei 8.429. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Denunciação caluniosa
Art. 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Vamos lá gente bonita...
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Alguem sabe dizer se isso tem a ver com calunia???
Cabe retratação???
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.
GABARITO: CERTA.
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Se liguem...
Constitui CRIME crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. CRIME
A lei 8429 não traz o rol de crimes e sim ilicitudes civis e políticas, não vá confundir!
Autor da denuncia - Recai em crime
Agente publico + Particular - Não é crime e sim ilícitos civis ou políticos.
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acho que quando escreveram a lei, pensaram em como seria fácil um inimigo político tirar o outro de uma disputa eleitoral se não 'criminalizassem' essa conduta. Bastaria pagar alguém para fazer uma denúncia e pronto.
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DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ÚNICO CRIME PREVISTO NA LIA
Pena - detenção de 6 a 10 meses e multa
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Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.
Comentários:
Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).
Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).
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Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES e MULTA.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
CERTA!
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Gab Certa
Art 19°- Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Gabarito Certo
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Esta é a primeira e única vez que a LIA usa a palavra crime. O único crime que existe aqui é a representação por ato quando o autor sabe que o outro é inocente.
Lembrando que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Então quando o cara representa alguém sabendo que essa pessoa é inocente ele pode ser preso!
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Acerca da lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.