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A supremacia do interesse publico e a indisponibilidade do interesse publico não só fundamentam o poder de policia, como também todo o regime juridico da administração publica.
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Conceito de Poder de Polícia:
É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É inerente à ADM Pública, que o exerce sobre as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
Tá lá no Livro de Marcelo Alexandrino.
Gabarito: C
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O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade.
Direito Administrativo 6ª edição - Professora Fernanda Marinella - pag. 223
No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. ( Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966 )
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Questão CORRETA.
Trata-se de atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindo-os ou condicionando-os, em benefício do interesse público.
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PODER DE POLICIA É AQUELE QUE TEM A ADMINISTRAÇAO DE RESTRINGIR O EXERCICIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS EM BENÉFICIO DA COLETIVIDADE.OPÇAO CORRETA.
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Certa.
Poder de Polícia é o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
O poder de polícia pode ser originário ou delegado: o originário é aquele exercido pelas pessoas federativas; nascem com elas. O delegado é aquele outorgado às pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta.
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O simples esqueminha abaixo ajuda a memorizar bem o Poder de Polícia!
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---> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
---> INDISPONIBILIDADE
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O Poder de Policia deriva do principio implícito da Supremacia do Interesse Publico que junto com o principio da indisponibilidade do interesse publico formam o denominado Regime Jurídico Administrativo.
O Principio da Supremacia do Interesse Publico possui como decorrência imediata a ideia de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses privados e é isso que fundamenta o Poder de Policia, já que a Administração publica irá condicionar, restringir ou limitar direitos e atividades, uso e gozo de bens que possam causar algum tipo de dano a sociedade.
Deus!!!
Gabarito: correto
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PREDOMINA A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, MAS NÃO DE FORMA ABSOLUTA, POIS EXISTE A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO QUE LIMITA A ESSA SUPREMACIA.
GABARITO CERTO
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Gabarito: CERTO
As prerrogativas correspondem aos chamados poderes administrativos:
--- > poder de polícia,
--- > poder regulamentar,
--- > poder disciplinar,
--- > poder discricionário, etc.
Referidas prerrogativas decorrem do princípio da supremacia do interesse público.
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IMPERATIVIDADE.
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Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.
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A respeito do poder de polícia, é correto afirmar que: O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.