-
O erro está em dizer que polícia judiciária é gênero e poder de polícia da adm pub é espécie. É exatamente o contrário!
Poder de Polícia (gênero):
- Polícia Administrativa (espécie) - órgãos como a vigilância sanitária, o juizado de menores e todo órgão que fiscaliza as atividades particulares e impõe multas administrativas;
- Polícia de Segurança (espécie):
--> Polícia Ostensiva (sub-espécie de pol de seg.): preventiva, faz ronda nas ruas, fica na porta dos órgãos públicos, etc.
--> Polícia Judiciária (sub-espécie de pol de seg.): atua repressivamente ao cometimento do crime, promovendo as diligências investigatórias que apurem indícios da autoria e da materialidade dos delitos, a fim de que o Ministério Público promova a competente ação penal pública. É o que exerce as polícias civis e a Polícia Federal.
Ver art. 144, CF.
-
Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)
Poder de polícia e segurança pública Apesar da semelhança de nomenclatura, não se pode confundir o poder de polícia com os órgãos policiais responsáveis pela segurança pública. O primeiro ( PODER DE POLÍCIA) está disperso em vários órgãos da Administração Pública e obedece a normas administrativas que limitam o exercício dos direitos individuais.
A segurança pública é protegida apenas pelos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia militar e polícia civil. Todos eles obedecem a normas penais e processuais penais, sendo sua atribuição restrita à prevenção e à repressão de crimes. Além disso, sua atuação está subordinada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções.
FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
-
Por incrível que pareça, sempre tive dificuldade em diferenciar quem era gênero, quem era espécie.
Aqui vai uma figura para ajudar na memorização:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Biological_classification_L_Pengo_vflip-pt.svg
-
Temos que aprender a jogar o jogo da CESPE. Geralmente qd ela explica 2 coisas em um enunciado, os conceitos são invertidos.
Alternativa: Errada
-
Polícia administrativa:
Incide sobre bens, atividades e direitos individuais
contra a prática de Ilícitos administrativos
A atividade tem início e fim no âmbito da administração
pode fazer uso da polícia MILITAR
Polícia judiciária
Incide sobre pessoas
Contra a prática de ilícitos penais
atividade voltada para a prática jurisdicional
Pode fazer uso das polícias FEDERAL e CIVIL
-
GÊNERO- Poder de polícia do Estado;
ESPÉCIES- Poder de polícia judiciária, e Poder de polícia administrativa.
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Nem precisa conhecer o assunto. Por conta de como a questão foi elaborada, o cara já mata a questão por mera interpretação de texto.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
-
Os comentários do Alex Aigner são (sic) "jeniais". Putz!
-
Deixa de ser PAU NO CU, ALEX FEDORENTO. RSRSRSRSR
-
Alex Miseravi. kkkkkkk
-
Dica de gênero e espécie: gênero vem primeiro, espécie vem depois. Veja taxonomia em biologia caso queira saber mais kkk
Gabarito: E