SóProvas


ID
952252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, julgue os seguintes itens.

A polícia judiciária é uma expressão do poder de polícia da administração pública, sendo a primeira um gênero da qual o segundo é espécie.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em dizer que polícia judiciária é gênero e poder de polícia da adm pub é espécie. É exatamente o contrário!

    Poder de Polícia (gênero):
    - Polícia Administrativa (espécie) - órgãos como a vigilância sanitária, o juizado de menores e todo órgão que fiscaliza as atividades particulares e impõe multas administrativas;
    - Polícia de Segurança (espécie):
    --> Polícia Ostensiva (sub-espécie de pol de seg.): preventiva, faz ronda nas ruas, fica na porta dos órgãos públicos, etc.
    --> Polícia Judiciária (sub-espécie de pol de seg.): atua repressivamente ao cometimento do crime, promovendo as diligências investigatórias que apurem indícios da autoria e da materialidade dos delitos, a fim de que o Ministério Público promova a competente ação penal pública. É o que exerce as polícias civis e a Polícia Federal.

    Ver art. 144, CF.
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO) 

    Poder de polícia e segurança pública

    Apesar da semelhança de nomenclatura, não se pode confundir o poder de polícia com os órgãos policiais responsáveis pela segurança pública. O primeiro ( PODER DE POLÍCIA) está disperso em vários órgãos da Administração Pública e obedece a normas administrativas que limitam o exercício dos direitos individuais.
    A segurança pública é protegida apenas pelos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia militar e polícia civil. Todos eles obedecem a normas penais e processuais penais, sendo sua atribuição restrita à prevenção e à repressão de crimes. Além disso, sua atuação está subordinada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
    Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
     


  • Por incrível que pareça, sempre tive dificuldade em diferenciar quem era gênero, quem era espécie.

    Aqui vai uma figura para ajudar na memorização:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Biological_classification_L_Pengo_vflip-pt.svg
  • Temos que aprender a jogar o jogo da CESPE. Geralmente qd ela explica 2 coisas em um enunciado, os conceitos são invertidos.
    Alternativa: Errada
  • Polícia administrativa:
    Incide sobre bens, atividades e direitos individuais
    contra a prática de Ilícitos administrativos
    A atividade tem início e fim no âmbito da administração
    pode fazer uso da polícia MILITAR

    Polícia judiciária
    Incide sobre pessoas
    Contra a prática de ilícitos penais
    atividade voltada para a prática jurisdicional
    Pode fazer uso das polícias FEDERAL e CIVIL
  • GÊNERO- Poder de polícia do Estado;

    ESPÉCIES- Poder de polícia judiciária, e Poder de polícia administrativa.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Nem precisa conhecer o assunto. Por conta de como a questão foi elaborada, o cara já mata a questão por mera interpretação de texto.


    * GABARITO: ERRADO.



    Abçs.

  • Os comentários do Alex Aigner são (sic) "jeniais". Putz!

  • Deixa de ser PAU NO CU, ALEX FEDORENTO. RSRSRSRSR

  • Alex Miseravi. kkkkkkk

  • Dica de gênero e espécie: gênero vem primeiro, espécie vem depois. Veja taxonomia em biologia caso queira saber mais kkk

    Gabarito: E