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ID
952276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

O requerimento inicial que dará início a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto. Conforme o art. 6º da lei 9.784/99, o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, exceto nos casos em que for admitida intervenção oral. Então, via de regra a impulsão do processo, que pode se dar tanto pela Administração, de ofício, quanto a pedido do interessado, no caso o particular, de acordo com art. 5º da lei, requer a formulação escrita. Mas a lei permite solicitação oral quando for permitida. 
    Cabe ressaltar que o pedido incial deve conter:
    a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    b) identificação do interessado ou de quem o represente;
    c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    d) formulação do pedido, com exposição dos fatos e fundamentos;
    e) data e assinatura do requerente ou do representante.
  • Eu achei esta  palavra  deve  bem restritiva, de  somente: ser de forma escrita e não deixando margem  á exceção

  • Ache estranho esse trecho do enunciado da questão e acabei errando:

    " sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início."


    Dei uma olhada na lei 9.784, acredito que a resposta para esse trecho consta em:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    Tudo o que está grifado é permitido a partir do início do processo.

  • SÃO LEGITIMADOS PARA REQUERIMENTO INICIAL:

        --> PESSOAS (físicas ou jurídicas) TITULARES DE DIREITO.

        --> TERCEIROS QUE POSSAM TER OS DIREITOS AFETADOS.

        --> ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES QUANTO AOS INTERESSES COLETIVOS.

        --> PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES QUANTO AOS INTERESSES DIFUSOS. 



    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral (EXCEÇÃO), DEVE SER FORMULADO POR ESCRITO (REGRA GERAL)...





    GABARITO CERTO
  • Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O requerimento inicial que dará início a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início.