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ID
952294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras previstas pela Lei n.º 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se seguem.

A suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau deve ser declarada pelo próprio servidor ou autoridade suspeita, e, ao contrário do impedimento, não pode ser argüida por aquele que possua a qualidade de interessado no processo.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois os conceitos estão trocados. No caso de amizade íntima ou inimizade notória, é o próprio interessado quem deve arguir a suspeição do servidor ou autoridade que atua no processo. Nos casos de impedimento, quem deve arguir o impedimento é o próprio servidor ou autoridade que atua no processo, devendo comunicar o fato à autoridade competente e se abster de atuar sob pena de falta grave, para fins disciplinares.
  • Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

            

  • O CONCEITO ESTÁ INVERTIDO.

    SUSPEIÇÃO: DIREITO DO ADMINISTRADO.
    IMPEDIMENTO: DEVER DO SERVIDOR.

    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

     

    O administrado pode arguir a suspeição e o servidor deve se declarar impedido.

  • AINDA QUE A MANIFESTAÇÃO NO IMPEDIMENTO SEJA UM DEVER DO SERVIDOR OU AUTORIDADE, QUALQUER INTERESSADO PODE LEVANTÁ-LA.

    O DEVER DE SE ABSTER DE ATUAR NÃO IMPEDE A DECLARAÇÃO DOS INTERESSADOS. NÃO PODEM SER EXCLUDENTES OS DIREITOS.

    ACREDITO QUE ESTE DEVER ESTEJA RELACIONADO COM A MÁ-FÉ DA AUTORIDADE EM PREJUDICAR O INTERESSADO OU TERCEIROS JÁ QUE O IMPEDIMENTO É MAIS FÁCIL DE SE COMPROVAR DO QUE A SUSPEIÇÃO. É MAIS FÁCIL COMPROVAR A MÁ-FÉ DAQUELE QUE ESTANDO IMPEDIDO NÃO SE MANIFESTA NOS AUTOS DO PROCESSO DO QUE O SUSPEITO.

  • ERRADO

    Conceitos invertidos.

    Detalhe Direito processual penal: Suspeição ou Impedimento da Autoridade Policial no IP, só pode ser arguida por esta, não por terceiros. (Natureza inquisitorial do IP)