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Não é capacidade de fato, e sim de direito.
Capacidade de direito: é a possibilidade de qualquer pessoa ser sujeito de direitos e deveres.
Capacidade de fato: é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
A reunião da capacidade direito e a capacidade de fato gera a capacidade plena (ou jurídica).
A falta de capacidade de fato gera a incapacidade civil que pode ser absoluta ou relativa.
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A capacidade de direito (de gozo ou de aquisição) é inerente do ser humano, porquanto basta o nascimento com vida para eclodir. Por esse vies, afirma-se que a capacidade de direito confundi-se com personalidade jurídica que é atribuição imanente do ser humano. Logo, o texto normativo do artigo primeiro do Código Civil refere-se claramente à capacidade de direito ou de gozo. Q204998: “A capacidade de exercício ou de fato da pessoa natural pressupõe a de gozo ou de direito, mas esta pode subsistir sem aquela.”
Por fim, o item da questão está erroneamente falando da capacidade de fato que somente surgirá quando o individuo estiver apto de exercer pessoalmente todos os atos da orbita civil, podemos inclusive relacionar na seguinte fórmula:
CAPACIDADE CIVIL PLENA= CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO
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Toda pessoa tem capacidade de fato, basta que nasça com vida, uma vez que a capacidade de fato é a aptidão para exercer direitos e obrigações da vida civil. A capacidade de fato pode ser exercida pelo assistente ou peli representante.
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Para lembrar:
Capacidade plena = capacidade DG (direito/gozo) + capacidade EF (exercício/fato).
D vem antes de E.
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Não posso dizer que TODA pessoa tem capacidade de fato, mas posso dizer que toda pessoa tem capacidade de gozo/direito.
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ERRADO. Toda pessoa natural(obviamente com personalidade civil) tem capacidade de direito(capacidade de gozo) e não capacidade de fato.
Outro erro está na definição de capacidade civil plena onde conceito indica características de capacidade de fato, vejam:
só poderá exercer pessoalmente os atos da vida civil quando atingir a CAPACIDADE DE FATO.
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Toda pessoa tem CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO/FRUIÇÃO
Só ver o art 1º do CC/02
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Toda pessoa tem capacidade de fato, podendo, assim, ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil; porém, só poderá exercer pessoalmente os atos da vida civil quando atingir a capacidade civil plena.
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Trocou tudo
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Errado, Capacidade de DIREITO -> inerente ao ser humano que possui personalidade -> Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Capacidade de FATO -> aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil -> A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
seja forte e corajosa.