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ID
952318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à capacidade e os direitos de personalidade da pessoa natural.

Em se tratando de falecimento, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau terá legitimação para requerer que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • A hipótese do art. 12 do CC trata do chamado dano indireto ou dano em ricochete. Nessa hipótese, os legitimados ingressarão em juízo em nome próprio, na defesa de direito próprio (legitimação ordinária autônoma).
  • No caso da questão, é a chamada LESÃO INDIRETA/REFLEXA/RICOCHETE

    Certíssiiiimaaa

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Art. 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Não confundir com o art. 20 do CC:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.               

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Direitos à personalidade: 4 grau

    Direitos à imagem: 2 grau

  • certo - personalidade - 4 grau.