-
CORRETO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
-
Myamoto,
Inato quer dizer "Que nasce conosco".
A questão dizer que os direitos da personalidade são inatos a toda e qualquer pessoa quer dizer que esses direitos nascem com ela, com a pessoa, com o seu nascimento, visto que o início da personalidade se dá com o nascimento com vida - teoria natalista.
Deu pra entender? Espero que sim... ;)
-
"com exceção dos casos previstos em lei"
Que exceção são essas?
-
Robson,
O que o artigo 11 da questão quer dizer é que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária - via de REGRA
MAS a irrenunciabilidade é RELATIVA. O titular PODE dispor voluntariamente dos seus próprios direitos da personalidade em alguns casos, quando a LEI autorizar. TEM que ter autorização em lei para poder abrir mão. É isso que diz na questão.
Veja o art 13 do Código. Diz que:
Art 13 Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Esse artigo diz que é permitido dispor do próprio corpo - regra (fazer tatuagem, por exemplo, doar órgão em vida caso não me cause impossibilidades, ou após a morte...). Ou seja, a lei prevê que posso abrir mão do meu corpo.
Só será proibido quando:
- Causar diminuição permanente da integridade física (exemplo: eu cortar meu braço fora não pode);
- Contrariar bons costumes (exemplo: fazer uma tatuagem nazista já contraria os bons costumes, então não pode).
Agora, se for por exigência médica, AINDA QUE cause diminuição permanente da integridade física ou que contrarie os bons costumes, eu poderei dispor do meu corpo também.
Exemplos de quando podemos dispor do nosso corpo: Podemos participar de reality show (e dispor da nossa intimidade), lutar no UFC (e dispor da nossa integridade física)...
Fonte: Noções de Direito Civil - Professor Rafael da Mota
-
III Jornada de Direito Civil - Enunciado nº 139 do CJF:
"Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes."
-
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
-
Creio que a questão esteja desatualizada.
I Jornada de Direito Civil
N. 4 - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral
-
GAB: CERTO
Complementando!
--> A questão não está desatualizada!!
Fonte: LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil)
Art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.
-
Correto.
CC:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
seja forte e corajosa.
-
Questão desatualizada. gabarito correto seguindo que o o direito de personalidade poder ser limitado voluntariamente, desde que de forma parcial e temporária.
-
Questão desatualizada:
Segundo o CC/02 (lei): não podem sofrer limitação voluntária
Segundo a doutrina (Jornada de Direito Civil): podem sofrer limitação voluntária
Se não falar nada (sistemática geral): podem sofrer limitação voluntária