SóProvas


ID
952327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à capacidade e os direitos de personalidade da pessoa natural.

Admite-se a emancipação de um incapaz com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, sendo que, logo após o ato, deve ser promovida averbação em registro público do instrumento que concedeu a emancipação.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão foi dizer que serão averbados.

    Código civil:

    Art. 9o. Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.



     

  • CC/02 -Art. 5º 
    Parágrafo Único: Cessará,para os menores, a incapacidade:
    I-pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO , 
    independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    (...)

    Art. 9º
    Serão registrados em registro público:
    I- os nascimentos, casamentos e óbitos:
    II-  A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS OU POR SENTENÇA DO JUIZ;
    (...)


    Art. 10:
    Far-se-á averbação em registro público:

    I- Das sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da 
    sociedade conjugal;
    II- dos atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconhecerem a fiiação
    (...)

    Logo,  a emancipação não deverá ser averbada e sim registrada em REGISTRO PÚBLICO, conforme art. 9º, inciso II.
  • Gabarito: E

    A assertiva estava correta até mencionar a "averbação", afinal, o caso de emancipação deverá ser registrado em registo público. Os casos de averbação são apenas nos casos de nulidade do casemento, divórcio, separação judicial ou reestabelecimento conjungal, além daqueles sobre reconhecimento de filiação.
  • Isso é direito civil ou registral?

    Diferença entre REGISTRO e AVERBAÇÃO:

    Registro: Lato sensu registrar significa inscrever, fazer a inscrição, ou seja é tudo aquilo que ingressa no fólio real. Averbação: averbar significa informar ato ou fato que o legislador entende como secundário ou acessório que também implique modificação do conteúdo do registro ou da qualificação do titular do direito registrado. Fonte: https://niltonvieiralessa.wordpress.com/2012/08/21/assentos-registrais-diferenca-entre-registro-e-averbacao/

    Em suma: quando você comparece a um cartório de Registro Civil para declarar um nascimento, um óbito ou para dar entrada em um processo de habilitação de casamento, o resultado será a lavratura de um termo, ou seja, uma inscrição no livro da serventia, o qual se denomina REGISTRO. A AVERBAÇÃO é uma alteração a parte que é feita em um documento. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Averba%C3%A7%C3%A3o

    ___________________________________________________________________

    Assim, a questão erra por que faz a confusão entre REGISTRO e AVERBAÇÃO. Ou seja: estude direito registral a partir de hoje (?!).

  • Caro "Sem Floodar".

    Você acabou fazendo um flood. Sua irresignação não é pertinente, pois é simples questão que cobra letra dos arts. 9 e 10 do CC, que diferenciam situações em que se averba e em que se registra.
  • O erro está em averbação, o certo seria registro.

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.


    Registro civil das pessoas naturais. É meio técnico perfeito de prova legal do estado da pessoa (registro de pessoas) ou da situação dos bens (registro imobiliário).


    Código Civil comentado, de Nelson Nery e Rosa Maria Nery.

  • Serão REGISTRADOS em registro público: A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS OU POR SENTENÇA JUDICIAL

    NÃOOOOO AVERBAÇÃO..

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  UM CICLO SEM FIM, que nos levará ♫  : “O Homem nasce, cresce, fica louco, casa, foge e morre”.

    Aí compare com o artigo 9º do Código Civil:


    Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.



    O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e foge e morre(I, V).


    Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados conforme art. 10.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Acho que também está errada por afirmar que haverá emancipação na falta de uma dos pais, independentemente de homologação judicial. Se  a mãe discordar do pai( ou seja, faltando, ao omeu ver, um deles  em querer emancipar) caberá ao Juís decidir. dependendo assim de homologação,  ou estou equivocado?

    Se alguém poder explicar, favor mandar mensaggem noo pv. Grato.

    Bons estudos!

  • Art.9 Serão registrados em registro público: II A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
  • Admite-se a emancipação de um incapaz com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, sendo que, logo após o ato, deve ser promovido O REGISTRO em registro público do instrumento que concedeu a emancipação.
    EMANCIPAÇÃO POR CONCESSÃO DOS PAIS: REGISTRO NO REGISTRO PUBLICO.

  • Esse artigo é muito cobrado. Vale a pena memorizar.

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Em 18/06/19 às 12:25, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 09/06/19 às 22:40, você respondeu a opção C.Você errou!

    Gab errado, averbação não, registrados em registros públicos

  • ERRADO

    Serão REGISTRADOS em registro público e NÃO averbados.

  • Registro: nasce, cresce, fica louco, foge e morre.

  • Errado - deve ser registrados em registro público.

  • Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • MNÊMONICO PARA DECORAR AQUILO Q NECESSITA DE REGISTRO.

    " NO REGISTRO, A GENTE NASCE; CRESCE(EMANCIPAÇÃO); CASA, ENLOUQUECE( INTERDIÇÃO) E MORRE"

    o resto vai p/ averbação.

    macete q aprendi com prof. Ricardo de Sá

  • ATENÇÃO: os pais que querem emancipar voluntariamente seus filhos têm que ir a dois cartórios:

    - 1° Cartório de notas;

    - 2° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    A vontade dos pais será manifestada através de documento formal e solene: instrumento público, lavrado perante o Cartório de Notas - escritura pública de emancipação. Se feita por instrumento particular, essa emancipação não terá validade, porque a lei exigiu expressamente a escritura pública para que o ato viesse a ser considerado válido. Posteriormente, essa escritura pública de emancipação será levada ao Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN, para registro (art. 9º, II, CC).

    Não precisa de homologação (ato extrajudicial).

  • Errado.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;