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BENS SINGULARES E COLETIVOS
No que tange os bens singulares e coletivos, temos os Arts. 89 e 91 do CC. Bens singulares, conforme visto na doutrina de Nelso Rosenvald é ”bens considerados em sua individualidade independentemente dos demais” (ROSENVALD, 2007, p.359). É uma unidade física independente. “são individualizados como um livro ou um apartamento” (FIUZA, 2004, p.176) carro, etc.
Bens coletivos é a reunião de bens que serão considerados em seu conjunto formando um todo unitário. “As coisas coletivas formam universalidade de fato ou de direito” (STOLZE, 2007, p.268), vejamos:
Universalidade de fato: “conjunto de bens de uma pessoa que tenham destinação unitária” (STOLZE, 2007, p.268). Ex: uma biblioteca ou uma galeria de quadros ou estabelecimento comercial.
Universalidade de direito: complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico. A norma jurídica é que confere unidade a esses bens. Ex: herança, massa falida, bens do ausente.
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Os bens coletivos costumam ser subdivididos em universalidade de fato e universalidade de direito. No primeiro grupo situam-se bens singulares, corpóreos e homogêneos, que foram unidos pela vontade humana para a consecução de um fim, como ocorre com a biblioteca. No segundo grupo, tem-se um conjunto de relações jurídicas relativas a determinada pessoa, que representam valor econômico unitário, ex: massa falida, heraça.
Código Civil para Concursos - Cristiano Chaves.
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Assertiva errada, porquanto a herança constitui universalidade de direito.
Diferença entre universalidade de fato verifica-se com a leitura dos seguintes dispositivos do Código Civil:
Art 90. Constitui a universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art.91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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Resposta: ERRADA!
A herança é uma universalidade de direito e NÃO de fato!!
Conforme o artigo 91 do Código Civil, temos: Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
A universalidade de fato está prevista no art. 90 e seu parágrafo único do CC e diz: "Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias."
A universalidade de fato é constituída por um conjunto de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ex: Uma biblioteca.
Ocorre que na universalidade de fato, cada um dos bens que formam esta universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias, o que não ocorre em uma universalidade de direito.
Deste modo, na herança, uma universalidade de direito, não podem os seus bens ser objetos de relações jurídicas próprias até que ocorra a partilha. Já os livros de uma biblioteca podem, por exemplo, ser alugados ou vendidos cada um sem prejuízo da universalidade.
Espero ter colaborado com o entendimento da questão e da diferença entre uma forma de universalidade e outra.
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Nas diferentes classes estabelecidas no Código Civil para bens, a herança é uma universalidade de fato, pois corresponde à um conjunto de bens singulares que pertenceu à mesma pessoa, constituindo-se como um complexo de relações jurídicas, de uma ou mais pessoas, dotadas de valor econômico e que se consideram de per si, independentemente dos demais.
Para mim, a questão apresenta dois erros. O primeiro é considerar a herança como universalidade de fato, quando na verdade ela é universalidade de direito (art. 91). O segundo é caracterizar a herança como bem singular, pois considerar os bens independentemente dos demais e por si só é característica dos bens singulares (art. 89).
Força galera!
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Só como complemento, se me permitem...
Universalidade de fato = bens palpáveis (biblioteca, p. ex.);
Universalidade de direito = bens não palpáveis (massa falida, p. ex.).
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ERRADO: Constitui exemplo de universalidade de direito!
Universalidade de fato: é a pluralidade de bens singulares que, pertencentes a uma mesma pessoa, tem destinação unitária.
Universalidade de direito: é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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Além do erro na questão, não tem essa crase no A: "...pois corresponde à um conjunto de bens singulares..."
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Nas diferentes classes estabelecidas no Código Civil para bens, a herança é uma universalidade de fato, pois corresponde à um conjunto de bens singulares que pertenceu à mesma pessoa, constituindo-se como um complexo de relações jurídicas, de uma ou mais pessoas, dotadas de valor econômico e que se consideram de per si, independentemente dos demais.
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ITEM - ERRADO - A herança é uma universalidade de direito. Nesse sentido, in Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.p. 124):
“As coisas coletivas formam universalidades de fato ou de direito.
A universalidade de fato é o “conjunto de coisas singulares simples ou compostas, agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum, como um rebanho, ou uma biblioteca. A unidade baseia-se na realidade natural” 133. Note-se que a universalidade de fato permite sua desconstituição pela vontade do seu titular.
O Código Civil de 2002 cuida da matéria em seu art. 90: “constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.
A universalidade de direito consiste em um “complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário, como o dote ou a herança. A unidade é resultante da lei” 134. O vigente Código Civil dispensa-lhe tratamento inovador, em seu art. 91, ao dispor que: “constitui universalidade de direito de uma pessoa o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico”. É o caso do patrimônio, do espólio e da massa falida.” (Grifamos)
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Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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A herança, na verdade, é universalidade de direito, pois é dotada de valor econômico, conforme dispõe o art. 91, CC
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Art. 90. Constitui universalidade de FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam ESSA universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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GABARITO: ERRADO
“Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. Nesse sentido, enuncia o art. 90 do CC (...) Para exemplificar, basta lembrar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, a saber: alcateia (lobos), manada (elefantes), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois) e assim sucessivamente.
Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Pelo teor do art. 91 do CC há um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. São exemplos: o patrimônio, a herança de determinada pessoa, o espólio, a massa falida, entre outros conceitos estudados como entes despersonalizados no capítulo anterior.”
Fonte: Tartuce/Comentário de algum colega
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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Errado - herança é uma universalidade de DIREITO.
Art. 90. Constitui universalidade de fato -> a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
HERANÇA -> dotado de valor econômico -> DIREITO.
O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de DIREITO.
Seja forte e corajosa.
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Herança é universalidade de direito.