- ID
- 952351
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MC
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
Suponha que, em circunstância de perigo iminente, Pedro destruiu coisa alheia. Sabe-se que as circunstâncias tornaram absolutamente necessária a destruição da coisa, e que Pedro não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. A partir dessa situação, julgue os itens a seguir.
Se o dono da coisa, na situação acima, não for culpado do perigo, assistir-lhe-á direito à indenização pelo prejuízo que sofreu.