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ERRADO.
Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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CONFISSÃO
PROCESSO CÍVEL X PROCESSO PENAL
Confissão é meio de prova, é quando uma parte confessa, ou seja, admite algo que beneficia a outra. O CPC (Código de Processo Civil) define a confissão, enquanto que o CPP (Código de Processo Penal) se limita a descrever como ela funciona no âmbito processual criminal. Isso talvez seja o reflexo de que o CPC é utilizado de forma subsidiária pelos demais sistemas processuais, e, desta forma, um conceito definido no CPC não necessariamente deve ser repetido nos demais sistemas que deste se utilizam secundariamente. Vejamos:
(CPC) Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
Até aí, tudo tranquilo. Das diferenças entre a confissão do Processo Civil e do Processo Penal, a maior é que no Processo Penal, a confissão é divisível e retratável.
(CPP) Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Na sistemática do Processo Civil, a confissão é, de regra, indivisível, contrariamente, portanto, à visão esposada pela Ritualística Penal.
(CPC) Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Isto pode confundir o aluno e o candidato à concursos públicos, que, vendo uma questão, pode se confundir, achando que só existe uma única disposição acerca da confissão, e ao marcar na prova de processo civil, que a confissão é divisível e retratável, ficará se perguntando porque errou a mesma.
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Sendo objetivo:
A confissão feita por quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados é NULA (nulidade absoluta), e não anulável.
Para a pessoa confessar algo, é necessário, em regra, que ela possua a plena titularidade sobre os direitos controvertidos.
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confissão é irrevogável, salvo= ERRO DE FATO E COAÇÃO!
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Errado.
A confissão é irrevogável (certo - artigo 214, primeira parte)
Mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é anulável (errado).
A confissão poderá ser anulada se decorrer de erro de fato ou coação (artigo 214, segunda parte), e será nula se quem confessar não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados (artigo 213 => o artigo fala que nesse caso, a confissão não tem eficácia, ou seja, é nula).
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Nos termos do art. 213 do CC, "não tem EFICÁCIA a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados".
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Se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, não há eficácia (art. 213 CC).
Por fim, conforme art. 214 CC, a confissão pode ser anulada em dois casos: a) erro de fato e b) coação.
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CONFISSÃO:
quem não é capaz de dispor do direito: INEFICAZ
se decorreu de erro de fato ou coação: ANULÁVEL
Art. 213 . Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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A confissão é irrevogável, mas é ineficaz quando provém de quem não tem capacidade para dispor do direito.
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CESPE SENDO CESPE...
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A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é INEFICAZ.
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A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é 'INËFICAZ.