SóProvas


ID
95245
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do habeas corpus, considere as afirmativas:

I. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

II. Determinada a apresentação do paciente pelo juiz, somente não será apresentado se estiver gravemente enfermo ou não estiver sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção.

III. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que o processo não esteja em conflito com os fundamentos da concessão.

IV. Da decisão que concede a ordem de habeas corpus, cabe apenas recurso de ofício pelo próprio juiz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - art. 654, CPPII - art. 657, CPPIII - art. 651, CPPIV - Cabe também recurso em sentido estrito (art. 581, X, CPP)
  • I - CORRETA - Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.II - CORRETA - Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.III - CORRETA - Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
  • IV - INCORRETA - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
  • complementando todos os comentários abaixo:Item II - Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo: I - grave enfermidade do paciente; Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção; III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal. Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.
  • II. Determinada a apresentação do paciente pelo juiz, somente não será apresentado se estiver gravemente enfermo ou não estiver sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção.

    Atentemos para o fato de que são 3 opções e não somente 2

    Art. 657 - Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo: 

    I - grave enfermidade do paciente;

    Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;

    III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

    Parágrafo único - O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

  • Karla, você está certíssima. A inserção do termo SOMENTE torna imprescindível que as três opções do art. 657 estejam presentes o que não foi o caso. Será que o gabarito não foi alterado?

    valeu
  • Karla e Carlos, vejam que o enunciado II diz sobre a determinação da apresentação do paciente pelo juiz .  Assim, não caberia inferir a terceira hipótese do texto legal. Seria ilógico! Concordam?
  • Errei a questão, pq considerei o item II como incorreto em razão do somente. Porém, lendo a questão mais atentamente percebi que está certa. 
    O enunciado II fala:  Determinada a apresentação do paciente pelo juiz, somente não será apresentado se estiver gravemente enfermo ou não estiver sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção.

     Art. 657.  Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:

            I - grave enfermidade do paciente;

            Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;

            III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

    Como se percebe, o enunciado II da questão diz que FOI DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DO PACIENTE PELO JUIZ. Assim, não há que se falar no art. 657, III, pois está hipótese só cabe quando o COMPARECIMENTO NÃO TIVER SIDO DETERMINADO PELO JUIZ OU TRIBUNAL

  • Um comentário como este da colega Carolina, é de uma sagacidade indescritível; merece ser aplaudido em pé. Eu não errei a questão, mas dei o benefício da dúvida à alternativa II. Queria eu ter esta visão acurada e profícua. Agora, com 50 passado, isto é um pouco mais difícil.
    Abraços e parabéns garota. 
  • Antes do ótimo comentário da bela Carolina, o André Luiz já tinha inferido sobre o cerne do item II.
    Um detalhe, de fato, bastante sutil, mas que faz toda a diferença. Eu errei a questão por conta desse "somente" também.
    Enfim, parabéns aos dois!
  • entendo que rol é exemplificativo, podendo deixar de ser apresentado por caso fortuito ou força maior, como no caso de uma calamidade publica.
  • Embora não concorde com a assertiva II, mas esta foi considerada como correta, ficando o gabarito no site como oficial: A

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • I. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    Art. 647, CPP
    Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    II. Determinada a apresentação do paciente pelo juiz, somente não será apresentado se estiver gravemente enfermo ou não estiver sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção.

    Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:

      I - grave enfermidade do paciente;

      Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;

      III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

      Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.


    III. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que o processo não esteja em conflito com os fundamentos da concessão.
    Art. 651, CPP: 
    A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    IV. Da decisão que concede a ordem de habeas corpus, cabe apenas recurso de ofício pelo próprio juiz. 

    Bem, corrijam-me se eu estiver errada, pois comecei a ler P.Penal do Nucci agora, mas na aula do Nestor Távora, no LFG, ele disse que nas Sentenças Terminativas de Mérito (aquelas que julgam o mérito da causa sem condenar ou absolver o réu, como ocorre com a Extinção da Punibilidade e com o habeas corpus), como regra comportam RESE e como exceção comportam Apelação. Agora não sei se isso tem alguma relação com a questão, risos. Bem, vou lá ler o Nucci. : )
  • Considerar II uma questão correta, é canalhice, pois não são somente essas duas situações, haja vista, serem três, se dissese assim: "dentre as situações... e colocassem essas duas tudo bem, mas.....

     

  • I -> Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.


    II ->   Art. 657. Se o paciente estiver preso, NENHUM MOTIVO escusará a sua apresentação, SALVO:
    I -
    GRAVE enfermidade do paciente;
    Il -
    NÃO estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
    III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo
    JUIZ ou pelo TRIBUNAL.
    Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por
    motivo de doença.



    III ->  Art. 651. A concessão do habeas corpus NÃO OBSTARÁ, NEM PORÁ termo ao processo, desde que este  NÃO esteja em conflito com os fundamentos daquela.
     


    IV ->   Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    X - que
    conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS;
    Art. 574. Os recursos serão voluntários, EXCETUANDO-SE os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, DE OFÍCIO, PELO JUIZ:
    I - Da sentença que conceder HABEAS CORPUS;

    GABARITO -> [A]

  • I - CORRETA: Esta é a disposição expressa do art. 654 do CPP;

    II - CORRETA: Esta é a previsão do art. 657 do CPP: Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo: I - grave enfermidade do paciente; Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção; III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

    III - CORRETA: Em regra a mera concessão do HC não obsta ou prejudica o processo, salvo quando o seu objeto é relativo à própria tramitação do processo (ausência de justa causa da ação, nulidade do processo, etc), nos termos do art. 651 do CPP;

    IV - ERRADA: Embora também caiba recurso de ofício pelo Juiz (art. 574, I do CPP), cabe também recurso voluntário, nos termos do art. 581, X do CPP (Recurso em Sentido Estrito).

  • Tambem e dispensado quando o juiz não exigir a apresentação....

  • ll tá errada e ponto final! Certeza que, na época, essa questão deve ter sido anulada! Vai responder hoje uma dessa pra ver se será dada como certa!

    Resposta correta letra D

  • Quanto ao item III: Embora também caiba recurso de ofício pelo Juiz (art. 574, I do CPP), cabe também

    recurso voluntário, nos termos do art. 581, X do CPP (Recurso em Sentido Estrito).

  • A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que:

    -Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    -Determinada a apresentação do paciente pelo juiz, somente não será apresentado se estiver gravemente enfermo ou não estiver sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção.

    -A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que o processo não esteja em conflito com os fundamentos da concessão.