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ID
952603
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

III. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.

IV. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA "e"
    I - ERRADA. 
    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Vejamos a CF/88:
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. 
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados..
    II - CORRETA.
    III - ERRADA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    IV - CORRETA.
  • Fundamentação dos itens corretos:
    Item II - artigo 48, inciso IX:
    Artigo 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do DF
    Item IV - artigo 51, inciso I:
    Artigo 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente e os Ministros de Estado.
  • Uma observação na assertiva IV-  Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art 51 (inciso I). 

    Isso é o que se denomina Juízo de admissibilidade. Sem essa autorização as citadas autoridades não serão processadas por crime comum ou por crimes de responsabilidades, enquanto estiverem no cargo.  


  • Me surgiu uma dúvida bem grande. Posso estar muito enganado mas acho que a proposição II está errada.

    II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a
    organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

    O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    A Constituição Federal, no art. 21, XIII, estatui que compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o art. 22, XVII atribuí à União a competência privativa para legislar sobre essa instituição. Portanto, o Distrito Federal não possuía autonomia quanto à Defensoria Pública.

    Com a aprovação da PEC 445/2009 convertida na Emenda Constitucional nº 69/2012, a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo (
    Distrito Federal) e não mais da União.

    A Emenda Constitucional é essa aqui, bem pequena e de fácil leitura: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm

    Portanto, o DF possui, hoje, competência para realizar a organização judiciária e administrativa de sua Defensoria Pública.

    E agora?
  • Caro Rodrigo Braga, seu comentário está correto quanto à EC 69, entretanto a assertiva continua verdadeira, senão vejamos:

    II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

    Bom, como se vê, o item não mencionou a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a Defensoria Pública do DF, restringindo-se à Defensoria Pública da União e dos Territórios, o que não foi modificado pela referida EC69.

    Note-se, porém, que a EC 69 não alterou a competência com relação ao Ministério Público do DF, continuando a ser da União e, portanto, deve o Congresso Nacional dispor sobre isso também, por força do "caput" do art. 48 e de seu inciso IX.

    Devemos fazer uma leitura atenta, pois mesmo conhecedores da matéria podemos perder a questão por uma distração ou interpretação equivocada. Temos que ter cuidado com o português também.

    Espero ter colaborado.
    Bons estudos!
  • Saquei meu brother, obrigado.
  • I. ERRADO. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
      II. CERTO. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
      III. ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
      IV. CERTO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • I - errada. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF. O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecida por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito e mais de setenta deputados. (ART. 45, PARÁGRAFO 1º, CF)
    II - certa. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (competência exclusiva do Congresso Nacional, privativa da Câmara dos Deputados e privativa do Senado Federal respectivamente), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal. (ART. 48, IX, CF)
    III - errada. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (ART. 38, XIII, CF)
    IV - certa. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (ART. 51, I, CF)
    • Atualização: Fiquem atentos à mudança trazida pela EC nº 74 de 6 de agosto de 2013. Por meio desta EC foi incluída um novo parágrafo na CF, no art. 134, que é o parágrafo 3º. Este parágrafo menciona o seguinte: "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal". O Parágrafo 2º traz que: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º ". Com isto, atualmente, tanto as Defensorias Públicas Estaduais quanto a Defensoria Pública da União e do DF, possuem AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA!!!!!

  • Como dizia Silvania, a 5 meses.

    A questão II se refere ao artigo 48 da cf.

    Compete ao CN dispor sobre todas as matérias da união com sanção do PR não sendo obrigatório nos casos de 3 artigos, o 49 que trata de competencias exclusivas do CN,

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98)

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo

    contra

    o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas

    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura

    da sessão legislativa;

    III – elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação

    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para

    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de

    diretrizes orçamentárias;

    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    e finalmente o 52 que são competencias privativas do Senado Federal.

    Ou seja a exclusão desses 3 é lógica.

  • Erros: 

    I -  Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    III - XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Sabendo com certeza que a assertiva III era incorreta (2/3 membros do TCU) já matava a questão :)

    Não acontece sempre, mas é sempre bom lembrar de eliminar as alternativas.

    Sigamos na luta.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Errado. O sistema é o majoritário. Aplicação do art. 45, § 1º, CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. 

    II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

    Correto. Aplicação do art. 48, IX, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;   

    III. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.

    Errado. O Congresso Nacional escolhe, na verdade, 2/3 dos membros do TCU e não 1/3. Aplicação do art. 49, XIII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    IV. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Correto. Inteligência do art. 51, I, CF:  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Portanto, itens II e IV corretos.

    Gabarito: E